Petição
AO EXMO. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
GRERJ Nº $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo] E OUTRO, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado infra-assinado, não se conformando com a sentença proferida às fls. 155/158, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o Recorrido seja intimado para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para os fins de mister.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante (s): $[parte_reu_nome_completo] E $[parte_reu_nome_completo];
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj], $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf].
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, requer-se o recebimento, conhecimento e julgamento do presente recurso por ser tempestivo (tendo a r. sentença proferida em $[geral_data_generica], disponibilizada em $[geral_data_generica]) ter preenchido todos os requisitos recursais à luz do CPC/2015 e, no tocante ao preparo, segue em anexo, o comprovante de recolhimento da GRERJ nº $[geral_informacao_generica].
II - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] em face da $[geral_informacao_generica], objetivando a indenização pela demora na finalização do negócio jurídico por parte da imobiliária, qual seja, intermediar a compra e venda de imóvel por meio de financiamento junto à CEF (Caixa Econômica Federal), haja vista que deu causa ao atraso do negócio jurídico (extravio de documentação essencial), depositando valores a menor, e somente após a propositura da presente demanda, cumpriu com sua obrigação contratual, depositando o valor remanescente.
Salienta-se, que em razão disto, houve emenda à inicial (fl.40/41), para retirar dos pedidos o dano material, sendo certo que este fora reconhecido e pago pela Recorrida no decorrer desta demanda.
No entanto, a obrigação de indenizar se mantém, diante dos danos suportados pelos Recorrentes com a referida demora, bem como pela frustração comprovada pelas partes, que diante da demora em demasia do pagamento que lhes competiam receber da ora Recorrida, foram obrigados a tomar empréstimos com terceiros, com valores de juros altíssimos para solver compromissos que tinham datas estabelecidas levando em consideração o negócio intermediado pela corretora.
O negócio jurídico pactuado restou devidamente incontroverso durante a marcha processual, sendo a controvérsia em torno da responsabilidade objetiva da Recorrida em finalizar o negócio pelo qual se predispôs a intermediar (Frisa-se, que a referida recebeu o preço por tal prestação se serviço).
Ademais, não se pode perder de vista o fato da referida relação jurídica ser pautada pelos ditamos do CDC, haja vista a clara natureza consumerista e discrepância na vulnerabilidade entre os Recorrentes, pessoas físicas e sem conhecimento técnico do negócio, frente a corretora, ora Recorrida.
Ressalta-se ainda, que mesmo requerendo a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, estes se incumbiram de produzir prova cabal de seu direito. Vejamos:
- Cópia do Contrato, onde consta a Recorrida como intermediária e corretora do negócio, com as estipulações pormenorizada de suas obrigações, qual sejam, de diligenciar para a finalização do negócio e pagamento devido pré-fixado (fls.11/15);
- Cópia dos e-mails, onde fora requeridos documentos sobressalentes e devidamente atendidos nos prazos assinalados (fls.16/24);
- Documento de rastreamento dos Correios – Envio de documentos ao setor responsável em SP (fl.22/24 e 27);
- Prova oral consubstanciada no depoimento do ex-funcionária da Recorrida, Sr. Leopoldo Tâmega Soares (fls.132/137) por carta precatória, no qual informou que os documentos dos Recorrentes deveria ter sido entregues para cumprimento do prazo junto à CEF, mas foram extraviados.
Insta salientar que a responsabilidade da Recorrida frente aos Recorrentes é OBJETIVA, deste modo tal fato de extravio não pode ser imputado a conta dos Recorrentes, que cumpriram com sua obrigação de entrega.
Notadamente, não se deve neste feito discutir culpa ou não dos Correios ou Recorrida, tal questionamento é mérito de uma ação autônoma, entre a Recorrida junto aos Correios, não cabendo os consumidores padecerem diante de um fortuito interno entre a prestadora de serviços e terceiros.
Destaca-se que a relação obrigacional entre a corretora e os Recorrentes diz respeito ao cumprimento do avençado, nos termos do instrumento particular de promessa de compra e venda adunado as fls. 11/15. De outro modo, apesar não ter ficado estipulado no contrato de promessa de compra e venda, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, na forma do artigo 723 do CC, conforme pontuou o magistrado na r.sentença.
É sabido, que com o grande volume de processos e escassez de serventuários, muita das vezes certos pontos imprescindíveis …