Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Inscrição Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca reformar sentença que negou indenização por danos morais devido à inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Alega que a dívida estava quitada e que a sentença aplicou incorretamente a Súmula 385 do STJ, que não se aplica ao caso, e requer a condenação da Apelada ao pagamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Ação Indenizatória cumulada com Danos Morais sob o número em epígrafe que move em desfavor de Razão Social, inconformado com a r. Sentença, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor tempestivamente a presente

APELAÇÃO

com fundamento nos artigos 513 e seguintes do CPC, e pelos motivos de fato e de direito expostos, esperando que após o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.

 

 

Informa que deixa de realizar o pagamento do preparo, eis ser beneficiária de AGJ.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

RAZÕES DE RECURSO

 

Apelante: Nome Completo

Apelado: Razão Social

Nº do Processo: Número do Processo

Origem: ___ Vara do Cível da Comarca de CIDADE.

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

COLENDA CÂMARA

 

NOBRES JULGADORES

I – Breve Relato Dos Fatos

Trata-se de Ação indenizatória em desfavor do ora Apelado, objetivando a condenação do Apelado ao pagamento de Dano Moral, eis ter sido inscrita indevidamente no registro de proteção ao credito, bem como cautelar para a exclusão da Apelante do cadastro de inadimplentes.

 

Cautelar restou indeferida.

 

Devidamente citada, a Apelada contestou.

 

Realizada audiência de conciliação que restou inexitosa.

 

Demonstrou a Apelante pela instrução processual que a parcela da divida pela qual foi inscrita estava devidamente paga.

 

Breve é o Relatório.

II - DAS RAZÕES DE INCONFORMISMO

Em ilustre sentença, julgou a demanda como parcialmente procedente, para declarar quitada a segunda parcela do acordo do cartão de crédito e determinar a exclusão da inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, sendo que quanto ao dano, sentenciando ainda a descaracterização do dano moral da Apelante, pelo seguinte entendimento:

 

[...] É improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, uma vez que não caracterizada falha da ré.

Além disso, o extrato do SPC juntado pela autora com a inicial (doc. OUT6 do ev. 1; e COMP3 do ev. 8) demonstra que, além da dívida impugnada pela autora, inscrita em 5mar.2013 pela Caixa, há registros anteriores de dívidas de outros contratos e credores, sendo que o registro mais antigo data de 8nov.2012.

Dessa forma, fica descaracterizada a alegação de dano moral, tendo em vista a inscrição negativa preexistente. Aplica-se o verbete nº 385 da Súmula do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. [...]

 

Entretanto, a ilustre sentença não merece prosperar no tocante ao Dano Moral, pelos fundamentos aqui trazidos.

 

Isto porque a Sumula 385 do STJ não pode ser aplicado ao caso concreto, pois esta sumula se refere a hipóteses em que a indenização é pleiteada em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito.

 

Corroborando com o exposto, tem-se:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. CADASTRAMENTO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. 1. ACSP. Exigência da comunicação prévia prevista no art. 43, § 2º que foi atendida pela ré. Não há obrigação do arquivista de que a referida correspondência se dê através de carta AR ou de verificar se o notificado ainda reside no mesmo endereço. Jurisprudência iterativa do STJ nesse sentido. Ausência de ilícito. Indenização por dano moral. Descabimento. Súmula 385 do STJ. Sentença mantida no ponto. 2.1. NET. A cobrança de serviços não contratados constitui abuso de direito, superando ao mero transtorno. Caráter punitivo-pedagógico que pontua o dano moral. 2.2. Dano moral in re ipsa. Embora possua o autor inscrições desabonadoras preexistentes, a Súmula n. 385 do STJ não se aplica ao caso concreto, haja vista o entendimento de que o enunciado se refere, especificamente, a hipóteses em que a indenização é pleiteada em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito. 2.3. Inscrições anteriores que apenas influem na fixação do quantum indenizatório…

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