Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação | Reforma de Sentença sobre Danos Materiais e Pagamento em Dobro

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visando reformar sentença sobre danos materiais, requerendo pagamento em dobro conforme art. 42 do CDC. Alega omissão na decisão de 1º grau que não considerou a devolução em dobro de quantias pagas indevidamente, solicitando a inclusão de correção monetária e juros legais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 do CPC, inconformado com a r. sentença de fls.$[geral_informacao_generica] , interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

conforme as razões que seguem em anexo. 

 

Outrossim, requer a Vossa Excelência, após cumpridas as formalidades processuais, seja a presente Apelação recebida e encaminhada a Superior Instância. 

 

Ademais, importante ressaltar que há deferimento de Assistência Judiciária Gratuita no feito, dispensando assim o preparo no presente recurso. 

 

Nestes Termos, 

Pede Deferimento. 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO 

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

APELADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

COLENDA CÂMARA,

DOUTO JULGADORES

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS E RESUMO FÁTICO

 

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por $[geral_informacao_generica], em que se pretende receber o que fora determinado em sentença nos autos $[processo_numero_cnj]. 

 

Contudo, o MM. Juiz a quo no processo de origem proferiu a seguinte sentença:

 

“(...) Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais em face da requerida para DECLARAR inexistente a dívida mencionada nos autos e CONDENÁ-LA a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais de 1% ao mês, corrigidos monetariamente com base no INPC, ambos a contar desta decisão, e a restituir ao autor as quantias descontadas indevidamente de seu benefício, sob a rubrica do contrato nº$[geral_informacao_generica],corrigida monetariamente a contar de cada desconto e com juros de mora de 1% a contar da citação válida, tudo nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita fosse.(...)”

 

 Desta forma, ao efetuar o cálculo, o Apelante utilizou-se dos índices informados na sentença, bem como no que tange aos descontos indevidos, o Autor utilizou-se do artigo 42 do CDC, que assim determina:

 

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

 

Ocorre que, o juiz em sentença de cumprimento de sentença não acatou o artigo 42 do CDC, haja vista que em sentença no processo de origem não fora mencionado que a condenação de danos materiais pela cobrança indevida teria que ser feita em dobro, e desta forma, ele entendeu que deveria ser de forma simples. 

 

A decisão de 1º grau não pode prosperar Excelências, posto que a Lei é clara quanto a cobrança de quantia indevida, deverá ser paga em dobro, e o fato de o juiz ter ocultado em sentença, não quer dizer que o valor deveria ter sido pago de forma simples, haja vista que existe legislação que trata do assunto.

 

Logo, pelo que foi apontado, se faz imperativa a reforma da decisão de primeiro grau e, consequentemente, a concessão a restituição do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. 

 

DAS RAZÕES PARA REFORMA

 

A decisão monocrática é assim fundamentada:

 

Perlustrando os autos, vislumbro que o exequente apresentou planilha de cálculos de forma equivocada, pois considerou os danos materiais em dobro, porém a sentença não mencionou que a condenação seria realizada dessa forma (v.fl.55.57-v). Veja-se a parte dispositiva da sentença:

 

“Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais em face da requerida para DECLARAR inexistente a dívida mencionada nos autos e CONDENÁ-LA a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais de 1% ao mês, corrigidos monetariamente com base no INPC, ambos a contar desta decisão, e a restituir ao autor as quantias descontadas indevidamente de seu benefício, sob a rubrica do contrato n° $[geral_informacao_generica], corrigida monetariamente a contar de cada desconto e com juros de mora de 1% a contar da citação válida, tudo nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita fosse.”

 

 Portanto, o valor da condenação em danos materiais será realizada na forma simples, totalizando o montante devido à parte autora, o valor de R$ 8.140,70 (oito mil, cento e quarenta reais e setenta centavos), devendo o restante ser expedido em favor do executado.

 

Sendo assim, expeça-se ALVARÁ LIBERATÓRIO, da quantia bloqueada (v.fl.118), em nome do exequente, $[geral_informacao_generica] (CPF n° $[geral_informacao_generica]), para levantamento da quantia de R$ 8.140,70 (oito mil, cento e quarenta reais e setenta centavos), sem os respectivos rendimentos, devendo o restante do valor bloqueado ser restituído ao Banco $[parte_reu_razao_social], por meio de ALVARÁ LIBERATÓRIO, qual seja, a quantia de R$ 12.059,12 (doze mil, e cinquenta e nove reais e doze centavos), com os respectivos rendimentos.

 

Perlustrando os autos, vislumbro que o exequente apresentou …

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