Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 do CPC, inconformado com a r. sentença de fls.$[geral_informacao_generica] , interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme as razões que seguem em anexo.
Outrossim, requer a Vossa Excelência, após cumpridas as formalidades processuais, seja a presente Apelação recebida e encaminhada a Superior Instância.
Ademais, importante ressaltar que há deferimento de Assistência Judiciária Gratuita no feito, dispensando assim o preparo no presente recurso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_nome_completo]
COLENDA CÂMARA,
DOUTO JULGADORES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS E RESUMO FÁTICO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por $[geral_informacao_generica], em que se pretende receber o que fora determinado em sentença nos autos $[processo_numero_cnj].
Contudo, o MM. Juiz a quo no processo de origem proferiu a seguinte sentença:
“(...) Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais em face da requerida para DECLARAR inexistente a dívida mencionada nos autos e CONDENÁ-LA a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais de 1% ao mês, corrigidos monetariamente com base no INPC, ambos a contar desta decisão, e a restituir ao autor as quantias descontadas indevidamente de seu benefício, sob a rubrica do contrato nº$[geral_informacao_generica],corrigida monetariamente a contar de cada desconto e com juros de mora de 1% a contar da citação válida, tudo nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita fosse.(...)”
Desta forma, ao efetuar o cálculo, o Apelante utilizou-se dos índices informados na sentença, bem como no que tange aos descontos indevidos, o Autor utilizou-se do artigo 42 do CDC, que assim determina:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Ocorre que, o juiz em sentença de cumprimento de sentença não acatou o artigo 42 do CDC, haja vista que em sentença no processo de origem não fora mencionado que a condenação de danos materiais pela cobrança indevida teria que ser feita em dobro, e desta forma, ele entendeu que deveria ser de forma simples.
A decisão de 1º grau não pode prosperar Excelências, posto que a Lei é clara quanto a cobrança de quantia indevida, deverá ser paga em dobro, e o fato de o juiz ter ocultado em sentença, não quer dizer que o valor deveria ter sido pago de forma simples, haja vista que existe legislação que trata do assunto.
Logo, pelo que foi apontado, se faz imperativa a reforma da decisão de primeiro grau e, consequentemente, a concessão a restituição do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
DAS RAZÕES PARA REFORMA
A decisão monocrática é assim fundamentada:
Perlustrando os autos, vislumbro que o exequente apresentou planilha de cálculos de forma equivocada, pois considerou os danos materiais em dobro, porém a sentença não mencionou que a condenação seria realizada dessa forma (v.fl.55.57-v). Veja-se a parte dispositiva da sentença:
“Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais em face da requerida para DECLARAR inexistente a dívida mencionada nos autos e CONDENÁ-LA a pagar a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros legais de 1% ao mês, corrigidos monetariamente com base no INPC, ambos a contar desta decisão, e a restituir ao autor as quantias descontadas indevidamente de seu benefício, sob a rubrica do contrato n° $[geral_informacao_generica], corrigida monetariamente a contar de cada desconto e com juros de mora de 1% a contar da citação válida, tudo nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita fosse.”
Portanto, o valor da condenação em danos materiais será realizada na forma simples, totalizando o montante devido à parte autora, o valor de R$ 8.140,70 (oito mil, cento e quarenta reais e setenta centavos), devendo o restante ser expedido em favor do executado.
Sendo assim, expeça-se ALVARÁ LIBERATÓRIO, da quantia bloqueada (v.fl.118), em nome do exequente, $[geral_informacao_generica] (CPF n° $[geral_informacao_generica]), para levantamento da quantia de R$ 8.140,70 (oito mil, cento e quarenta reais e setenta centavos), sem os respectivos rendimentos, devendo o restante do valor bloqueado ser restituído ao Banco $[parte_reu_razao_social], por meio de ALVARÁ LIBERATÓRIO, qual seja, a quantia de R$ 12.059,12 (doze mil, e cinquenta e nove reais e doze centavos), com os respectivos rendimentos.
Perlustrando os autos, vislumbro que o exequente apresentou …