Modelo de ação de revisão do FGTS, buscando receber a correção monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia à partir de 1999.
Neste modelo de petição, discute-se a taxa de atualização dos valores depositados no fundo de garantia, que não teria acompanhado a inflação, gerando uma perda do valor real do dinheiro depositado aos trabalhadores, reduzindo seu poder de compra.
O pedido é que os valores sejam atualizados pelos índices da poupança, quando a TR (Taxa Referencial) for inferior a ele.
A questão está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), na ADI 5.090, cujo julgamento iniciou em 20/04/2023.
Neste momento - 15/12/2023 - o julgamento está com 03 votos favoráveis à tese, aguardando o voto do Ministro Cristiano Zanin.

O que é a ação revisional do FGTS?
A ação de revisão do FGTS é um processo que busca discutir o critério adotado para correção monetária dos valores depositados nas contas do fundo de garantia dos trabalhadores.
Desde 1999, a TR (taxa referencial) deixou de acompanhar a inflação, gerando uma grande perda no valor real do dinheiro.
Com isso, pede-se que seja alterado o índice de correção, não podendo ser inferior aos índices aplicados à poupança.
Qual a documentação necessária para a ação revisional do FGTS?
Para ingressar com a ação revisional do FGTS, além dos documentos habituais do autor (CPF, RG, comprovante de residência, procuração, etc), é essencial apresentar os extratos do FGTS.
Esta documentação pode ser obtida diretamente no site da Caixa Econômica Federal, e é indispensável que seja exibida já na distribuição da ação - ou será determinada a emenda à inicial.
Caso o autor não consiga obter os documentos, deverá apresentar um requerimento administrativo e, caso a resposta seja negativa, ou não haja resposta em até 30 dias, poderá então ingressar com o processo, apresentando o requerimento de pedindo que seja determinado à Caixa Econômica Federal que traga aos autos os extratos.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que possuem valores depositados no fundo de garantia à partir de 1999.
Para saber se você tem algum valor depositado, basta consultar a Caixa Econômica Federal presencialmente ou em seu aplicativo.

Qual o prazo prescricional da revisão do FGTS?
O prazo prescricional da revisão do FGTS é de 05 anos.
Já no caso da cobrança dos depósitos do FGTS, o STF decidiu, no Tema 608, que o prazo é de 30 anos para as ações propostas até o dia 13/11/2019, data na qual o prazo passou a ser de 05 anos.
Vejamos:
STF - Tema 608 - O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O que o STF decidiu sobre a revisão do FGTS na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.090?
O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando a revisão do FGTS na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5.090, proposta pelo Partido Solidariedade contra artigos da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e da Lei 8.177/91 (Lei da Desindexação da Economia), na qual foi requerida a aplicação do IPCA na correção do FGTS.
A tese em discussão aponta que desde 1999, a TR parou de acompanhar a inflação, não repondo as perdas inflacionárias do valor depositado no fundo de garantia.
Com isso, na prática, há uma perda no poder aquisitivo (poder de compra) da moeda e, por consequência, uma redução no patrimônio do trabalhador.

Como está o julgamento da revisão do FGTS no STF?
O julgamento da revisão do FGTS no STF, na ADI 5.090, começou em 23/04/2023, ainda não tendo sido finalizado.
Até agora, 03 três ministros já votaram a favor da tese de que os critérios de correção monetária aplicáveis ao fundo de garantia não podem ser inferiores aos índices aplicados à caderneta de poupança.
Em 09/11/2023, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, que possui 90 dias para pautar novamente o julgamento e apresentar seu voto.
Após, devem votar os outros 07 ministros do STF - que, ainda, podem apresentar um pedido de vista.
Como votou cada Ministro na revisão do FGTS?
Até o momento, em 15/12/2023, os ministros do STF ainda não concluíram o julgamento da ADI 5.090, que trata da revisão do FGTS.
Vejamos como votou cada ministro até agora:
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Ministro Luís Roberto Barroso (Relator): votou à favor da tese de que o índice de correção monetária no FGTS seja no mínimo igual ao aplicado na poupança - afastando a Taxa Referencial quando esta for inferior à atualização monetária da poupança.
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Ministro André Mendonça: acompanhou o Relator.
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Ministro Nunes Marques: acompanhou o Relato.
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Ministro Cristiano Zanin: apresentou pedido de vista em 09/11/2023.
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Ministro Edson Fachin: aguarda.
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Ministro Gilmar Mendes: aguarda.
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Ministra Cármen Lúcia: aguarda.
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Ministro Dias Toffoli: aguarda.
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Ministro Luiz Fux: aguarda.
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Ministro Alexandre de Moraes: aguarda.

Como votou o Ministro Luís Roberto Barroso (Relator) na revisão do FGTS?
O Ministro Luis Roberto Barroso, relator da ADI 5.090, votou a pela parcial procedência da ação direta de inconstitucionalidade, determinando que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Além disso, ele já propôs a modulação dos efeitos da decisão, sugerindo que seus efeitos sejam aplicáveis apenas a partir de 2025.
Também estabelece uma regra de transição, determinado que todo o lucro do FGTS nos anos de 2023 e 2024 sejam integralmente distribuídos aos trabalhadores, como forma de compensar a perdas.
Vejamos a síntese da decisão:
Decisão: Após o voto reajustado do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, para os novos depósitos efetuados a partir de 2025; e (iii) estabelecer, como regra de transição aplicável aos exercícios de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas, podendo a questão da ocorrência de perdas passadas somente ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo, firmando, ao final, a seguinte tese: “A remuneração global do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”, no que foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Aguardam os demais Ministros. Plenário, 9.11.2023.
Qual Ministro apresentou Pedido de Vista na ADI 5.090?
O Ministro Cristiano Zanin pediu vista durante o julgamento da ADI 5.090, em 09/11/2023.
Ele possui agora 90 dias para incluir o feito em pauta e apresentar seu voto.

É possível conseguir assistência judiciária gratuita na revisão do FGTS?
Sim, é possível conseguir assistência judiciária gratuita na ação de revisão do FGTS.
Para, isso, a parte precisa apresentar uma declaração de que não possui recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Embora alguns tribunais exijam a comprovação de renda inferior a um determinado número de salários mínimos (03, 05 ou 10), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que estes critérios são ilegais, sendo suficiente a apresentação da declaração - que pode ser firmada pela parte ou feita pelo próprio advogado.
Vejamos o entendimento mais recente do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE.
1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos.
2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a aferição de renda inferior a cinco salários mínimos, por não representar fundadas razões para a denegação da gratuidade de justiça.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 1.940.053/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 21/10/2021.)

Onde ajuizar a ação de revisão do FGTS?
A ação de revisão do FGTS deve ser proposta perante a Justiça Federal, uma vez que é ingressada contra a Caixa Econômica Federal - instituição responsável pela gestão dos valores.
De acordo com o valor devido ao trabalhador autor, a competência para julgar a ação poderá ser deslocada para os Juizados Especiais Federais, responsáveis por julgar causas de até 60 salários mínimos, conforme prevê o Art. 3o da Lei nº 10.259/2001:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi decidida pelo STJ na Súmula nº. 249:
Súmula nº. 249/STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
A Revisão do FGTS foi aprovada?
A revisão do FGTS está em julgamento na ADI 5.090 do Supremo Tribunal Federal, o qual foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin.
Assim, ela ainda não foi julgada ou aprovada pelo STF.
Porque a ação do FGTS é uma oportunidade para os advogados?
Em 20 anos de advocacia, vimos por diversas vezes ações em massa que mudaram a vida de vários advogados, que passaram a atuar para categorias inteiras na busca de seus direitos - muitos precisando criar grandes escritórios para dar vazão às demandas.
E é este o caso da ação do FGTS, que é uma oportunidade única para os advogados, pois envolve todos os trabalhadores, que podem ter ganhos muito expressivos com este processo.
Além disso, trata-se de uma demanda com uma petição inicial objetiva - facilitando a atuação do advogado.
Além disso, há um sólido histórico jurisprudencial favorável - a exemplo do ocorrido nos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que durante anos promoveram o julgamento em massa deste processos, de forma favorável aos autores.

Como fazer os cálculos de revisão do FGTS?
Os cálculos de revisão do FGTS podem ser feitos diretamente nos sites da Justiça Federal - a exemplo Tribunal Regional Federal da 4a Região, que disponibiliza planilhas e softwares para realizar a substituição da TR por qualquer outro índice de correção - a exemplo da poupança.
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