Direito Administrativo

Modelo de Ação Revisional do FGTS - Revisão do FGTS [2023]

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Petição

AO JUIZO DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

1. REVISÃO DO FGTS

2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA / EXPURGOS INFLACIONÁRIOS

3. STF – ADI 5090

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE FGTS

em face da CAIXA ECONÔMCA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.

 

 

I. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

 

Conforme documentos em anexo, o Autor possui XX (XXXXX) anos de idade, estando enquadrado na prioridade de tramitação estabelecida no Art. 1.048 inc. I do CPC/2015  - bem como ao Art. 71 do Estatuto do Idoso.

 

Dito isso, desde já se requer seja deferida a prioridade de tramitação ao presente feito.

 

II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

O Autor atualmente percebe renda mensal de $ XXXX,XX, fazendo jus a litigar sob o benefício da assistência judiciária gratuita, afirmando não possuir condições de arcar com os custos da demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Grifa-se que a mera afirmação, feita pela parte ou pelo advogado, é base suficiente para o deferimento da assistência, conforme recentes decisões da Justiça Federal:

 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BENEFÍCIO DA AJG. DEFERIMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. A decisão sobre a concessão de assistência judiciária amparada em critério objetivo (remuneração inferior a cinco salários mínimos), sem considerar a situação financeira do requerente, configura violação dos arts. 4º e 5º da Lei 1.060/50.

2. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação jurisprudencial de que "a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (renda do autor), importa a violação aos dispositivos da Lei n. 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família".

3. A fim de possibilitar o acesso às instâncias superiores, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e legais suscitadas no recurso, nos termos dos fundamentos do voto, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais não expressamente mencionados e/ou havidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do que está declarado. (TRF4, AG 5002803-47.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 11/03/2022)

 

 

De toda sorte, caso a vertente adotada por este juízo se ancore em valores ou salários-mínimos, o Autor indica sua renda está abaixo de 05 (cinco) salários-mínimos – fazendo, sob todas as formas, jus à concessão do benefício.

 

 

 

III. DOS FATOS

 

O Autor trabalha sua vinda inteira, tendo um longo histórico de depósitos no FGTS em seu favor – cuja conta de titularidade é o NIS/NIT (PIS) nº. XXX.XXXXX.XX-X.

 

Ocorre, porém, que desde 1999 a Caixa Econômica Federal aplicou, por força de lei, a TR – Taxa Referencial como critério de atualização monetária do saldo do FGTS dos trabalhadores – gerando uma sensível perda patrimonial.

 

A perda atinge a cifra de R$ XX.XXX,00, conforme demonstrativo em anexo, o qual é acompanhado dos extratos do FGTS do Autor.

 

Conforme adiante se irá expor, a atualização monetária do saldo do FGTS não pode ser inferior à correção aplicada à caderneta de poupança, sob pena de reduzir o valor real da moeda – o que acaba por corromper o poder aquisitivo do trabalhador ao utilizar os valores que lhes são devidos.

 

 

 

IV. DO DIREITO

 

IV. I. DA PRESCRIÇÃO

 

Inicialmente, é relevante trata de como a prescrição deve ser enfrentada na presente demanda, cujo objeto é a correção monetária dos depósitos no FGTS do Autor.

 

Ou seja: não se trata de discutir parcelas não depositas ou o valor do depósito realizado – situações em que seria aplicável a prescrição quinquenal.

 

Mas, apenas, da correção monetária que mensalmente é realizada sobre os valores, a qual é uma prestação de trato sucessivo, não sendo atingida pela prescrição em 5 anos – mas, apenas, da trintenal, conforme entendimento consolidado ao Superior Tribunal de Justiça em 2017:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA N. 284/STF. FGTS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.

I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

II - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.

III - Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mas tão só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam à propositura da ação, porquanto o prejuízo do empregado renova-se mês a mês, ante a não-incidência da taxa de forma escalonada.

IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.

V - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que o período controvertido encontra-se prescrito, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.

VI – (...) VII - Agravo Interno improvido.

(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.412.845/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)

 

 

A questão, inclusive, foi objeto de consolidação jurisprudencial à Súmula …

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