Direito Processual Civil

Modelo de Apelação de Busca e Apreensão de Veículo Financiado.

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em busca e apreensão de veículo financiado, alegando nulidade da notificação extrajudicial e ausência de constituição em mora do devedor. Requer a reforma da sentença, extinguindo a ação e determinando o levantamento do bem em favor da apelante.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • BUSCA E APREENSÃO
  • NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
  • APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL
  • MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].

 

Deixa juntar a guia de custas e preparo, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela Apelada em face da Apelante, em decorrência do atraso de X parcelas do financiamento do veículo:

 

  • Modelo: $[geral_informacao_generica]
  • Cor: $[geral_informacao_generica]
  • Placa: $[geral_informacao_generica]
  • RENAVAM: $[geral_informacao_generica]

 

 

Ou seja, o valor devido até a data do ajuizamento da ação $[geral_data_generica], era de R$ $[geral_informacao_generica], conforme documento juntado em EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]. 

 

A Sentença foi proferida sob os seguintes termos:

 

                                   $[geral_informacao_generica]

                                   $[geral_informacao_generica]

                                   $[geral_informacao_generica]

 

 

No entanto, é possível verificar a falta de zelo do julgador ao analisar as provas juntadas em sede de defesa, comprovando todas as ligações realizadas pela Apelante, antes mesmo do cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

 

Além disso, data máxima vênia, o juízo não teve o devido cuidado ao analisar os documentos juntados na exordial, tão pouco identificar a inconsistência nos endereços juntados pela própria autora

 

Observa-se que a apelante não foi notificada extrajudicialmente em relação ao saldo devedor, não sendo constituída em mora, pois esta foi entregue e recebida em local diverso daquele informado pela consumidora no momento da compra (conforme consta na autorização de transferência de propriedade de veículo), bem como no mandado de busca e apreensão e nota fiscal de saída nº $[geral_informacao_generica]).

 

Ora, a Apelante estava convicta de que o acordo por ela solicitado via atendimento telefônico (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) estaria sendo analisado pela empresa, no entanto, para sua maior surpresa e desespero, teve seu veículo apreendido, sem ao menos uma prévia resposta sobre o requerimento de renegociação. 

 

Frisa-se, que a notificação extrajudicial elaborada pela Apelada foi entregue em ENDEREÇO DIVERSO e recebido por terceiro desconhecido.

 

Diante disso, não resta outra opção senão manejar a presente apelação para reformar a decisão, haja vista a nulidade processual, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA

 

É absurda a alegação do Juízo de que não importa quem recebeu a notificação, desconsiderando até a certidão do oficial de justiça (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) que informou que o número correto do imóvel da Apelante era $[geral_informacao_generica]) ao invés de $[geral_informacao_generica]), conforme consta na notificação extrajudicial. 

 

Compreende-se que houve um erro no preenchimento do campo de endereço no contrato de financiamento, assim a Apelante não pode ser prejudicada por ERRO COMETIDO pela própria APELADA sendo que as informações corretas foram prestadas por ela no momento da compra, inclusive com a devida apresentação do comprovante de endereço, cujo documento não foi juntado pela apelada. 

 

No entanto, a própria Apelada, ora Autora, junta nos autos documento que comprova o endereço correto, demonstrando o equívoco constante no contrato, além disso em nota fiscal, apresentado pela Apelante também comprova que reside no endereço $[geral_informacao_generica], confirmado por oficial de justiça. 

 

Desse modo, é nula a notificação do devedor feita por instituição financeira que não tenha se dirigido à…

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