Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº. Número do Processo
Razão Social, já qualificado e representado por seus advogados, nos autos da presente, não se conformando, com a devida vênia, com a r. decisão que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, ora apelante, vem apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 1.009, do Novo Código de Processo Civil e art. 1.012, caput e § 1º do mesmo diploma legal (efeito suspensivo).
Nesses termos, requer que V. Exa., receba o presente recurso tempestivo e mande processá-lo na forma da lei, com as inclusas razões, assim como a guia de recolhimento relativa ao preparo.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº. Número do Processo
APELANTE: Razão Social
APELADO: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÍNCLITOS JULGADORES!
I - DA REGULARIDADE DO RECURSO
A decisão apelada foi disponibilizada no DJ no dia 09/04/2018, considerando-se publicada em 10/04/2018, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Assim, o prazo para a interposição do presente recurso iniciou-se em 11/04/2018 e expira em 02/05/2018, de sorte que é tempestivo o presente recurso, já que interposto dentro do prazo.
Outrossim, em cumprimento ao segundo requisito extrínseco de admissibilidade recursal, consubstanciado no preparo, informa que segue em anexo a guia de custas de apelação, comprovando o atendimento ao mencionado pressuposto, havendo, de resto, a presença do terceiro requisito, referente à regularidade formal do feito.
II - BREVE RELATÓRIO DOS FATOS
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em face de Nome Completo, com o objetivo de retomar o bem objeto garantidor do contrato Informação Omitida (VEÍCULO MARCA FIAT - STRADA FIRE FLEX; COR: BRANCA; ANO/FABR.: 2011; ANO/MOD.: 2012; CHASSI: Informação Omitida; PLACAS: Informação Omitida; RENAVAN: Informação Omitida), uma vez que fora descumprido pela parte contrária, ora recorrida.
Após o ajuizamento da ação, o Banco autor ora apelante, primando pelo princípio da celeridade, economia processual e conciliação, celebrou acordo com a parte requerida em agosto de 2016. O réu, por sua vez, deixou de cumprir o aludido acordo, motivo pelo qual o apelante pugnou pelo prosseguimento do feito em dezembro do mesmo ano, o que ensejou a expedição de mandado de busca e apreensão, que restou cumprido positivamente, tendo bem sido apreendido em 24/02/2017.
Apresentadas posteriormente contestação e réplica pelas partes, sobreveio sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou improcedente a presente ação de busca e apreensão, com fundamentos claramente dissonantes da realidade fática e jurídica destes autos, uma vez que considerou fatos ocorridos em outra ação que envolve as mesmas partes, mas da qual nada tem de relação com a presente demanda, pois naqueles autos a discussão gira em torno de contratos e objeto diferentes da presente!
Consoante o entendimento exarado pelo Juízo a quo, a parte autora manifesta sua irresignação no presente recurso, e apresenta a seguir os motivos de fato e de direito pelos quais entende que o decisium de primeiro grau merece reforma com urgência, uma vez que fora determinada a restituição do veículo apreendido em 2017.
PRELIMINARMENTE: NULIDADE PROCESSUAL
I - DA SENTENÇA EXTRA PETITA
A sistemática processual civil, a jurisprudência e a doutrina, sedimentaram há bastante que o magistrado deve decidir nos limites exatos da demanda que envolve as partes, não sendo possível ao mesmo proferir decisões que fujam desses limites, sob pena de atentar-se contra o princípio da congruência.
Nesse sentido, os artigos 141 e 492 do atual Código de Processo Civil “positivam o princípio da congruência, o qual, resumidamente, determina que o juízo deve decidir a causa nos limites em que proposta/controvertida pela autora”. (Desª Elisabete Corrêa Hoeveler - Apelação Cível nº 70076454511, julgada em 29/03/2018), cuja ementa transcrevo:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. A sentença foi prolatada fora dos limites propostos à lide, em ofensa ao princípio da congruência. Infringência aos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Proceso Civil, bem como à redação da Súmula n.º381 do egrégio STJ. Sentença decotada no que declarada extra petita (CPC/2015, artigo 1.013, §3º, inciso II). Prejudicado o pedido de suspensão da ação. [...] (Grifei).
Pelo fato do Juízo a quo julgar coisa diversa da que fora pedida, deixando-se em certa medida, praticamente sem resposta o que fora pedido na inicial, ou seja, a apreensão requerida era do veículo de placas Informação Omitida e não do veículo de placas Informação Omitida, que pertencia ao outro processo, motivo pelo qual não há lógica em julgar o presente feito considerando uma busca e apreensão realizada em outro processo. Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados:
[...]APELO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REVISÃO DE CONTRATO DIVERSO POSTULADO NA INICIAL. CASO CONCRETO. É nula a sentença que aprecia contrato bancário diverso daquele objeto da ação, devendo ser desconstituída, por ser extra petita, mostrando-se inviável o exame do mérito em grau de recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Portanto, a decisão que examina a matéria fora dos limites expostos na inicial, bem como em desacordo com a prova dos autos (sentença extra petita) fere o princípio da adstrição disposto nos artigos 141 e 492, ambos do CPC/15. Assim, a decisão deve ser desconstituída, para que outra seja proferida, nos exatos contornos da lide. Nulidade reconhecida. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. APELO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS. (Apelação Nº 70076490531 – julgado em 28/03/2018). (grifei).
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. A sentença deve ser fundamentada em consonância com o pedido formulado na inicial. No caso em apreço, o juízo singular analisou e julgou o feito com base em contrato diverso do pleiteado na inicial. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70068400175, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2016). (grifei).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. Sentença que procedeu à análise de contrato de conta corrente, matéria estranha à causa de pedir. A sentença que examina matéria fora dos limites expostos na inicial, bem como em desacordo com a prova dos autos, caracteriza-se como extrapetita, afrontando as disposições dos artigos 128 e 460 do CPC, impondo sua desconstituição para que outra seja proferida nos exatos contornos da lide. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº 70069649101, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 31/08/2016). (grifei)
O julgado acima colacionado é semelhante ao presente, uma vez que “a magistrada a quo, ao proferir a sentença de improcedência do feito, analisou contrato diverso do indicado na inicial (...)” (Voto do Des. Jorge Maraschin dos Santos - Apelação Nº 70076490531). E acerca …