Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move Razão Social E OUTROS vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 282/284, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo).
Requer também a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que a apelante encerrou suas atividades em fevereiro de 2018, por conta da crise financeira que assola o País, sem realizar a devida baixa na JUCESP, por conta das enormes dívidas que se acumularam durante os anos.
A apelante encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas (certidão em anexo) e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária, o que a impede de realizar o pagamento do preparo recursal. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Razão Social E OUTROS
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A apelante encerrou suas atividades em fevereiro de 2018, por conta da crise que aflige o País, o que a impossibilita de arcar com o preparo do recurso de Apelação.
Insta consignar que a apelante não conseguiu realizar a devida baixa na Junta Comercial, devido a enormes dívidas que se acumularam ao longo dos anos.
A apelante encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas (certidão em anexo) e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
Os Tribunais já têm entendimento positivo sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita as pessoas jurídicas:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PESSOA JURÍDICA – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – VIABILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – DOCUMENTO QUE DEMONSTRA PRECARIEDADE FINANCEIRA DA EMPRESA – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA – DECISÃO REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (TJ-SP - AI: 21017920220198260000 SP 2101792-02.2019.8.26.0000, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 28/06/2019, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2019)”
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL movida pela apelada em face da apelante, alegando em síntese que é uma instituição de ensino infantil, fundamental e médio e que precisou desocupar o imóvel onde funcionava em 11/2013, firmando parceria com apelante em 14/02/2014, para dar continuidade ao sistema educacional dos alunos e professores.
Aduziu que o programa firmado obrigava a apelante a pagar o montante de 35% sobre as matriculas e mensalidades quitadas durante a permanência dos alunos indicados pela apelada e que não fora efetuado nenhum pagamento. Teria também a apelante impedido o livre acesso da apelada em suas dependências, sequer fora devolvido os bens deixados pela apelada para melhoria na estrutura, o que causou prejuízos aos alunos, requerendo a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos materiais.
Requereu também indenização por danos morais afirmando que sua honra fora atingida.
A apelante, em sua defesa, negou a parceria entre as partes. Informou que, para não prejudicar os alunos da escola apelada, realizou proposta de criação de um programa “indica um aluno”. Tal programa de indicação de alunos consistia no pagamento de uma porcentagem, dependendo da quantidade de alunos indicados que efetuassem a matrícula, tendo a apelada realizado cadastro prévio para o programa e informada a respeito da concretização após análise e aprovação.
Juntou e-mails comprovando que jamais houve qualquer parceria comercial.
Informou que rejeitou o programa de indicação de alunos tendo em vista as ações judiciais distribuídas em face das apeladas; a falta de pagamento das mensalidades dos alunos indicados; além da abertura de nova escola e captação dos alunos indicados pela apelada para a apelante e para outras escolas que realizavam o mesmo programa de indicação.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais e a condenação da apelada por litigância de má-fé
O Juiz “a quo” julgou a ação parcialmente procedente para:
“CONDENAR a requerida ao cumprimento da avença, devendo realizar o pagamento do percentual devido aos autores em decorrência da indicações efetivamente concretizadas, observados os documentos de fls. 36/37, 210/228 e fls. 296/323,devendo o montante da condenação ser apurado em fase de liquidação, cabendo à requerida demonstrar a matrícula de tais alunos e os valores pagos no período, nos termos do contrato de fls.27/35, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data em que as obrigações deveriam ter sido cumpridas”.
A R. Sentença proferida pelo juiz a quo na presente Ação, deve ser modificada in totum, senão vejamos:
RAZÕES DA REFORMA
O Ilustre Juiz de primeiro grau afirmou sem sua sentença:
“Assim, analisando os ofícios juntados aos autos, em cotejo com a relação de alunos indicados, verifica-se que a grande maioria destes efetivou a matrícula junto a requerida, a revelar que os autores fazem jus ao percentual relativo ao programa "indica um aluno 2014",firmado …