Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move Razão Social E OUTROS vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 282/284, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo).
Requer também a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que a apelante encerrou suas atividades em fevereiro de xx, por conta da crise financeira que assola o País, sem realizar a devida baixa na JUCESP, por conta das enormes dívidas que se acumularam durante os anos.
A apelante encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas (certidão em anexo) e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária, o que a impede de realizar o pagamento do preparo recursal. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Razão Social E OUTROS
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
I — SÍNTESE DO PROCESSO
A apelada ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, alegando que firmou parceria com a apelante para dar continuidade ao sistema educacional de seus alunos após ser obrigada a desocupar o imóvel onde funcionava, e que a apelante teria se comprometido a pagar percentual sobre as matrículas e mensalidades dos alunos indicados.
A apelante, em sua defesa, negou a existência de parceria comercial. Demonstrou, com e-mails juntados aos autos, que recusou expressamente qualquer forma de parceria, fusão ou convênio, e que permitiu que os alunos da apelada conhecessem a escola e efetuassem matrícula como qualquer outro interessado — sem qualquer obrigação de pagamento de percentual vinculada a essa visita.
Informou também que havia um programa de indicação de alunos em fase de implementação, condicionado à aprovação e ao adimplemento das mensalidades pelos alunos indicados — condições que não foram preenchidas.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a apelante ao pagamento do percentual sobre as matrículas concretizadas. A sentença merece reforma.
II — DAS RAZÕES DA REFORMA
II.1 — Inexistência de parceria comercial — prova documental
A apelante demonstrou, com …