Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 240/242, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo).
Requer também a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, uma vez que a apelante não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
O imóvel locado, conforme alegado na própria inicial, contrato de locação e demais petições que foram jungidas no processo, é destinado a educação (escola de educação infantil, ensino fundamental e médio).
A apelante encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária, o que a impede de realizar o pagamento do preparo recursal. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
A ré jungiu aos Autos às folhas 228/237 sua declaração de Imposto de Renda do ano de 2018, demonstrando o baixo rendimento, comprovando fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça.
Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Processo: Número do Processo
Origem: ___Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O imóvel locado, conforme alegado na própria inicial, contrato de locação e demais petições que foram jungidas no processo, é destinado a educação (escola de educação infantil, ensino fundamental e médio).
A apelante encontra-se com diversas dívidas fiscais, trabalhistas e execuções judiciais. Não possui, há tempo, qualquer movimentação financeira em sua conta bancária, o que a impede de realizar o pagamento do preparo recursal. Não possui bens penhoráveis, apenas bens materiais que não possuem valor econômico (carteiras, cadeira, livros).
A ré jungiu aos Autos às folhas 228/237 sua declaração de Imposto de Renda do ano de 2018, demonstrando o baixo rendimento, comprovando fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça.
Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente.
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c cobrança, alegando a recorrida, em síntese, que fora celebrado com a recorrente um contrato escrito de locação não residencial pelo prazo de 120 meses, do imóvel situado à Informação Omitida, com início em 18/06/2008. Que a recorrente se encontra sem pagar os aluguéis devidos desde o mês de abril de 2019, totalizando R$ 15.332,15. Pugna pela decretação do despejo, com a concessão de liminar para esta finalidade e, a condenação da recorrente ao pagamento do débito.
A liminar foi denegada porque o contrato está garantido por fiança e foi determinado o recolhimento das custas iniciais.
Ante o indeferimento da liminar, a recorrida tentando fazer justiça com as próprias mãos, trocou as fechaduras do imóvel, o que impossibilitou a entrada da recorrente e dos alunos devidamente matriculados na instituição de ensino (págs. 143/145), sendo deferida a retomada da posse do imóvel pelo Ilustre Juiz “a quo”.
A recorrente deu-se por citada em 29/08/2019.
Apresentada defesa, a recorrente alega que o imóvel é alugado para funcionamento de estabelecimento de ensino; que vem tentando passar o ponto. Que, em três oportunidades o filho da recorrida atrapalhou o negócio. Afirma que diante de desacordo comercial, deixou de pagar os aluguéis, ficando a relação insustentável. Requereu prazo de seis meses para desocupação voluntária do imóvel, por se tratar de instituição de ensino.
O Ilustre magistrado de primeiro grau declarou a recorrida carecedora da ação de cobrança, por falta de interesse de agir na modalidade necessidade, julgando procedente o pedido …