Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Danos Morais e Obrigação de Fazer contra Município

Resumo com Inteligência Artificial

Apelante recorre da sentença que negou pedidos de danos morais e obrigação de fazer contra o município, alegando ausência de provas. Argumenta que há evidências suficientes, incluindo fotografias e testemunhas, para comprovar o desvio de água que deteriorou seu lote e causou prejuízos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por  Danos Morais sob o número em epígrafe que move em desfavor de Município de Razão Social, inconformado com a r. Sentença, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, interpor tempestivamente o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento nos artigos 513 e seguintes do CPC, e pelos motivos de fato e de direito expostos, esperando que após o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.

 

Informa que deixa de realizar o pagamento do preparo, eis ser beneficiário dos Benefícios da Assistência Judiciária.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

RAZÕES DE RECURSO

 

Apelante: Nome Completo

Apelado: Município de Razão Social

 

Processo: Número do Processo

Origem: ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais em desfavor do ora Apelado, objetivando a condenação do Apelado a proceder com o aterro do lote do autor o qual se encontra deteriorado em razão do desvio da enxurrada da chuva feito pelo apelado para o terreno do autor e o pagamento de Danos Morais, por não ter como oferecer à venda o lote em razão dos estragos existentes, bem como liminar para que o apelado proceda com o aterro do referido lote.

 

Liminar restou indeferida.

 

Devidamente citada, a Apelada contestou.

 

Realizada audiência de conciliação/instrução e julgamento que restou inexistosa.

 

O apelante levou testemunha para ser ouvida na audiência, contudo, o MM. Juiz falou que para ele, não seria necessário a oitiva de testemunhas, vez que nos autos já tinha provas suficientes para sentenciar o processo, razão pela qual as testemunhas foram dispensadas.

 

A r. sentença data venia, deve ser totalmente reformada, uma vez que não foram observadas as normas legais e princípios aplicáveis, deixando assim de fazer a verdadeira e merecida justiça ao apelante.

DA SENTENÇA RECORRIDA E DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

Em ilustre sentença, julgou a demanda como IMPROCEDENTE por carência de provas, pelo seguinte entendimento:

 

[...]  “ANTE AO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA OS FUNDAMENTOS ACIMA DESCRITOS, OU SEJA, CARÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS, SEM CUSTAS EM VIRTUDE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS”.

 

Entretanto, a ilustre sentença não merece prosperar pelos fundamentos aqui trazidos.

 

Isto porque não há o que se falar em falta de provas, uma vez que nos autos constam fotografias do estado em que se encontra o lote, bem como o apelante levou testemunhas para serem ouvidas, inclusive a vizinha do terreno.

 

Corroborando com o exposto, vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça de Estado do Rio Grande do Sul:

 

Ementa. EMBARGOS INFRINGENTES. OBRAS REALIZADAS PELO MUNICIPIO. INSUFICIENCIA DO ESCOAMENTO DE AGUAS FLUVIAIS. ALAGAMENTO DE TERRENO PARTICULAR. DANOS MATERIAIS OCORRIDOS NA PLANTAÇÃO DA PARTE AUTORA. PROVA SUFICIENTE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. INTERFERENCIA DO JUDICIÁRIO EM ATO DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO MUNICIPIO. INOCORRENCIA. O feito deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil do município, pois não se esta perquirindo ilegalidade ou mérito do ato administrativo, mais a omissão do poder público, relacionada ao evento danoso, o qual foi devidamente comprovado, devendo ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva do ente público. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES. (Embargos Infringentes Nº 70057923807, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 16/05/2014).

 

Ainda no mesmo sentido:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. MEIO AMBIENTE. OBRAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA. 

mérito. Toca ao …

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