Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de Razão Social, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça concedida pelo magistrado em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e tutela de urgência por Nome Completo em face de Razão Social.
Em síntese, a lide é originada em razão dos Recorridos:
a) publicarem notícia contendo o nome e a idade do Recorrente, sem qualquer autorização;
b) As notícias publicadas pelos Recorridos ter indícios de que o Recorrente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, induzindo a notícia a crer que o Recorrente era um criminoso;
c) As notícias publicadas repercutiram e criaram suspeita sobre o Recorrente ser culpado pelo desaparecimento da Sra. Informação Omitida;
d) A índole do Recorrente ser atingida, ante a publicação de notícia falsa pelos Recorridos;
e) O alcance considerável que a notícia teve denegriu a imagem pessoal e moral do Recorrente, eis que mais de Informação Omitida pessoas interagiram com as notícias publicadas, difamando a imagem, a honra e o caráter do Recorrente em larga escala, valendo-se os Recorridos de “fake news”;
f) O Recorrente ser ameaçado por diversas pessoas que tiveram acesso às notícias publicadas pelos Recorridos, gerando insegurança ao Recorrido e seus familiares que por meses permaneceram com medo de retaliação dos leitores dos jornais Recorridos.
Sobreveio sentença nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, corretamente deferido em primeira instância o benefício da justiça gratuita em favor da parte Recorrente, que deve ser mantido por Vossas Excelências, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende a parte Recorrente por meio do presente Recurso de Apelação, reformar a sentença proferida pela M.M Juíza que julgou improcedentes os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
Informação Omitida
Em função da Magistrada julgar improcedentes os pedidos do Recorrente, impõe-se a interposição do presente recurso, objetivando a reforma da sentença proferida no juízo a quo, sobretudo no que tange a indenização por danos morais, nos termos a seguir expostos.
2.3. DO BREVE RELATO DOS FATOS
O Recorrente manteve relacionamento a distância com a Sra. Informação Omitida, cujo relacionamento sempre foi tranquilo, predominando respeito e cumplicidade entre o casal.
Apesar da distância entre a Sra. Informação Omitida que residia em Informação Omitida e o Recorrente que vive em Informação Omitida, a relação do casal sempre foi harmoniosa, vez que as partes se organizavam para viajar mensalmente.
No final de março a Sra. Informação Omitida veio para Informação Omitida para passar uns dias com o Recorrente, sendo que no dia Data o Recorrente deixou a Sra. Informação Omitida na rodoviária de Informação Omitida, embarcando para Informação Omitida, tendo como destino final a cidade de Informação Omitida.
Após o embarque, que ocorreu no dia 09 de abril, o Recorrente não teve mais contato com a Sra. Informação Omitida, motivo pelo qual, no dia Data o Recorrente registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida (fls. Informação Omitida) em razão do desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
Surpreendentemente no mesmo dia, às Informação Omitida, a Recorrida postou em seu endereço eletrônico e sua rede social – Facebook® – notícia do desaparecimento da Sra. Informação Omitida, embasando a notícia no Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida registrado pelo Recorrente no mesmo dia.
A reportagem no site da Razão Social foi redigida por Informação Omitida (fls. Informação Omitida), sendo publicado na reportagem a idade do Recorrente e demais informações sobre o ocorrido sem qualquer autorização do Recorrente.
Informação Omitida
Não bastasse a reportagem aludida, no dia Data, às Informação Omitida novamente a Recorrida Razão Social postou reportagem sobre o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, todavia, na segunda reportagem a Recorrida citou o nome completo e a idade do Recorrente, sem qualquer contato com o Recorrente ou autorização prévia.
Ademais, a Recorrida ainda utilizou de sua persuasão para distorcer a veracidade dos fatos, publicando carta emitida pela filha da Sra. Informação Omitida, dando a entender que o Recorrente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
A reportagem aduzida igualmente é acostada nos autos, entretanto, importante copiar no teor da inicial os principais trechos da publicação:
Informação Omitida
O trecho acima cita expressamente no endereço eletrônico da Recorrida Razão Social e na rede social Facebook® o nome completo de Nome e sua idade, sem autorização/consentimento do Recorrente, relacionando-o e induzindo os leitores a interpretação da notícia, apontando o Recorrente como pessoa suspeita do desaparecimento da Sra. Informação Omitida, conforme trecho abaixo:
Informação Omitida
A Recorrida induziu os leitores a ter dúvidas sobre o caráter do Recorrente, transcrevendo relato da filha da Sra. Informação Omitida sobre supostas afirmações feitas pelo Recorrente, o que não condiz com a realidade.
O argumento da Recorrida asseverando que transcreveu exatamente o teor do boletim de ocorrência e que não fez juízo de valor do Recorrente não prospera, haja vista que caberia ao veículo de comunicação filtrar as informações obtidas, veiculando notícia sobre o desaparecimento da Sra. Informação Omitida sem mencionar o nome do Recorrente, tampouco deixar subentendido que esse teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
De fato, as Recorridas têm o dever de prestar informações para os cidadãos, podendo se valer de documentos públicos, como o boletim de ocorrência, contudo, aquelas não poderiam citar o nome e a idade do Recorrente sem prévia autorização, vez que violam o direito à imagem e a intimidade do Recorrente.
A Recorrida poderia informar o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, objetivando auxiliar na busca por seu paradeiro, todavia, mencionar o nome completo e dados pessoais do Recorrente na notícia veiculada não auxiliou na busca pela Sra. Informação Omitida, muito pelo contrário, a divulgação das informações pessoais do Recorrente acarretou somente na lesão moral desse que foi rotulado como criminoso que “sumiu” com a namorada.
Em notícias dessa natureza, os veículos de comunicação utilizam somente as iniciais das partes, justamente para preservar a imagem dos supostos envolvidos, sendo que poderia citar somente “o companheiro/namorado da Sra. Informação Omitida”, ou então, “Informação Omitida.” que é o nome do Recorrente abreviado, para evitar exposição desnecessária.
Incontroverso que ambos os Recorridos não tiveram a devida cautela com as notícias veiculadas, expondo de forma desmedida e sem qualquer autorização a imagem do Recorrente, e, independente de esse ser “figura pública” ou não, o Recorrente preza por seu nome, por sua imagem e teve sua honra imensamente abalada por ser associado como criminoso.
Caberia a Recorrida como veículo de comunicação influenciador de grande massa da população filtrar as informações a que tem acesso, a fim de não denegrir a imagem e a honra de pessoas de bem, como ocorreu no presente caso com o Recorrente.
A repercussão da notícia levantou suspeitas sobre o Recorrente, pode ser confirmado por meio dos comentários extraídos da página do Facebook® da Razão Social, na qual as pessoas se referem ao Recorrente como sendo culpado pelo desaparecimento da Sra. Informação Omitida:
Informação Omitida
Dentre os principais comentários, percebe-se que os leitores debatem sobre o endereço do Recorrente, questionando sobre seu paradeiro, além da calúnia, injúria e difamação dos seguidores da página da Razão Social que foram influenciados pela falsa notícia veiculada.
No que tange ao Recorrido Razão Social, o endereço eletrônico igualmente divulgou notícia falsa, bem como citou o nome do Recorrente sem autorização, induzindo seus leitores a erro e implicando em prejuízo a honra, moral e caráter do Recorrente, extraindo-se:
Informação Omitida
O Recorrido Razão Social além de citar o nome do Recorrente como suspeito pelo desaparecimento da Sra. Informação Omitida, também asseverou que o Recorrente estaria desaparecido, implicando em suspeita ainda maior sobre a relação do ocorrido com o Recorrente, o que não condiz com a realidade.
O Recorrente não desapareceu em momento algum, muito pelo contrário. Assim que notou o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, o Recorrente compareceu até a Delegacia de Polícia de Informação Omitida e registrou o Boletim de Ocorrência (fls. Informação Omitida) para que a polícia investigasse sobre o paradeiro da Sra. Informação Omitida.
Ainda, o Recorrido afirmou que o Recorrente agrediu a Sra. Informação Omitida fisicamente, o que novamente não ocorreu, pois no relacionamento sempre houve cumplicidade e respeito.
Informação Omitida
A partir do noticiado, percebe-se que o Razão Social incita seus leitores a acreditarem que o Recorrente é suspeito e sustenta o argumento de que o Recorrente agrediu a Sra. Informação Omitida, todavia, não junta qualquer prova de que ocorreu a agressão apontada pelo Razão Social, vez que o veiculado não condiz com a realidade fatídica.
Vale ressaltar que o Recorrido divulgou a notícia em sua rede social Facebook®, gerando grande repercussão e comentários dos seguidores questionando a índole do Recorrente:
Informação Omitida
Imperioso salientar que a Sra. Informação Omitida foi localizada no dia Data em Informação Omitida, sendo que a polícia constatou que o Recorrente não teve qualquer relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
Apesar do esclarecimento do ocorrido, as Recorridas não postaram reportagem esclarecendo que o Recorrente não teve relação com o sumiço da Sra. Informação Omitida, somente excluíram de seu endereço eletrônico e redes sociais a notícia falsa veiculada citando o Recorrente.
As publicações feitas pelos Recorridos abalaram a imagem pessoal do Recorrente, prejudicando-o de forma imensurável.
É importante asseverar, Excelências, que durante o período de divulgação das notícias pelas Recorridas, o Recorrente recebia ameaças, evitava sair de casa e teve seus familiares expostos e ameaçados em razão das falsas notícias veiculadas que relacionaram o desaparecimento da Sra. Informação Omitida com o Recorrente, o que não é verdade.
A situação vivenciada pelo Recorrente é grave, vez que esse foi vítima de “fake news” divulgada pelos Recorridos acarretou em ameaças constantes ao Recorrente e seus familiares, motivando o Recorrente a registrar o boletim de ocorrência nº Informação Omitida(fls. Informação Omitida).
A grande repercussão da publicação é demonstrada a partir da publicação no Facebook® da Recorrida Razão Social que teve Informação Omitida curtidas, Informação Omitida comentários e Informação Omitida compartilhamentos, enquanto que a publicação na página do Facebook® do Razão Social teve Informação Omitida curtidas, Informação Omitida comentários e Informação Omitida compartilhamentos, implicando em divulgação considerável em Informação Omitidae região por meio das redes sociais e dos endereços eletrônicos das Recorridas, denegrindo a imagem e difamando a honra e o caráter do Recorrente, gerando imensurável transtorno à vida do Recorrente que hoje convive com ameaças de desconhecidos em razão de ser vítima de “fake news”.
A partir dos números supracitados, comprova-se que as notícias veiculadas tiveram interação com mais de Informação Omitidaleitores, sendo que esses possivelmente divulgaram a notícia (compartilhamento) ou comentaram com terceiros sobre o ocorrido, demonstrando a proporção imensurável que as notícias falsas divulgadas pelos Recorridos tiveram sobre a vida do Recorrente.
A partir do aludido, constata-se que a notícia falsa originada pelos Recorridos, prejudicou a vida do Recorrente seus familiares, que foram vítimas de ameaças que ocorreram no período de divulgação da notícia.
Após o ocorrido, o Recorrente notou que conhecidos manifestaram sentimento de desconfiança e insegurança com relação ao seu caráter/índole, em virtude da publicação difamatória postada pelos Recorridos que até a presente data não foi esclarecida, haja vista que ambos os Recorridos não publicaram nota de esclarecimento, desculpando-se pelo ocorrido e relatando que o Recorrente não teve qualquer relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
O simples fato de excluir a notícia falsa cumpre a decisão proferida pelo magistrado, no entanto, não faz com que os leitores dos Recorridos tenham conhecimento do erro cometido ao associar o nome do Recorrente com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
Portanto, Excelências, é notável e incontroverso que o Recorrente sofreu abalo moral ante as publicações ofensivas postadas pelos Recorridos no site e na rede social Facebook®, pois sua imagem pessoal e seu caráter foram denegridos, ante a exposição negativa da imagem do Recorrente, que foi rotulado como criminoso e associado ao desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
3. DO DIREITO
3.1. DA LESÃO À HONRA DO RECORRENTE
A partir das notícias veiculadas pelas Recorridas em sites e redes sociais, denota-se que o conteúdo da matéria jornalística não é verídico e, ainda, utiliza-se de sensacionalismo para responsabilizar o Recorrente sobre o desaparecimento da Sra. Informação Omitida, o que igualmente não condiz com a realidade.
A exposição do nome completo do Recorrente e de suas informações pessoais implicam em imensurável prejuízo aquele que sofreu com ameaças e com o julgamento prévio das pessoas sobre sua índole e caráter.
Excelências, após as notícias veiculadas que espalharam falsas informações sobre o ocorrido, os amigos e conhecidos do Recorrente têm questionado sua honestidade, muitos inclusive, rotulando-o como criminoso.
É absurdo que o Recorrente sofra com acusações de conhecidos e até ameaças de desconhecidos em razão da mídia sensacionalista criada pelas Recorridas que divulgaram para a população de Informação Omitida e região que o Recorrente teria relação com o desaparecimento da Sra. Informação Omitida.
A partir do elucidado, infere-se que tanto a honra objetiva, quanto a honra subjetiva do Recorrente foram lesadas. A primeira foi lesionada na medida que o Recorrente sofre preconceito, desconfiança e até ameaça de terceiros em razão da falsa associação do Recorrente com o …