Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de Razão Social, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça concedida pelo magistrado em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
I — OS FATOS
Em $[geral_data_generica], o recorrente registrou boletim de ocorrência pelo desaparecimento de sua companheira. Ele não sabia onde ela estava. Estava com medo. Foi à delegacia no mesmo dia — exatamente o que qualquer pessoa de bem faria.
Horas depois, sem ligar para o recorrente, sem pedir sua versão, sem apurar nada além do texto do boletim de ocorrência e da carta da filha da companheira, os veículos recorridos publicaram em seus sites e redes sociais notícias que associavam o nome completo do recorrente ao desaparecimento. Não como testemunha. Não como quem registrou o BO. Como suspeito.
A notícia viralizou. Curtidas, comentários, compartilhamentos — dezenas de milhares de pessoas leram que $[parte_autor_nome_completo], com $[geral_informacao_generica] anos, "sumiu" junto com a companheira. Os comentários foram imediatos: leitores debatendo seu endereço, questionando seu paradeiro, chamando-o de criminoso. O recorrente começou a receber ameaças. Saiu de casa com medo. Seus familiares foram expostos e ameaçados.
A companheira foi localizada poucos dias depois, em $[processo_cidade_generica]. A polícia confirmou: o recorrente não tinha qualquer relação com o desaparecimento.
Os veículos recorridos excluíram as notícias. Não publicaram retratação. Não pediram desculpas. Não disseram aos mesmos leitores — que viram o recorrente ser chamado de criminoso — que ele era inocente. A notícia falsa ficou na cabeça das pessoas. O recorrente ficou com o rótulo.
A sentença julgou improcedente o pedido de indenização. A sentença merece reforma.
II — DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A gratuidade de justiça foi concedida em primeira instância. Requer-se sua manutenção, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III — DO DIREITO
III.1 — A liberdade de imprensa e seus limites
A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal — e é um valor que o recorrente respeita. O problema não é a notícia sobre o desaparecimento da companheira. O problema é o que estava dentro da notícia: o nome completo do recorrente, sua idade, a insinuação de que ele teria relação com o sumiço — tudo isso sem que os veículos tivessem tentado sequer uma vez falar com ele antes de publicar.
A liberdade de informar encontra limite nos direitos fundamentais de honra, imagem e privacidade, igualmente garantidos pela Constituição Federal. O art. 5.º, X, da Constituição Federal assegura a todos o direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação da honra e da imagem. Quando o veículo publica nome completo de pessoa não investigada formalmente, em matéria que a associa a crime, sem apurar a versão do envolvido e sem base probatória, comete abuso do direito de informar — e responde pelo dano causado.
Os recorridos poderiam ter noticiado o desaparecimento sem citar o nome do recorrente — usando apenas as iniciais, ou …