Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Nome Completo, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a Requerente pleiteia a concessão da gratuidade da justiça que não foi analisada pelo (a) magistrado (a) em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº.Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Nome Completoem face de Nome Completo.
Em síntese, a lide é originada em razão da ausência de prestação do serviço contratado pela empresa Informação Omitida, apesar do pagamento mensal do plano contratado pela consumidora, objetivando a condenação por danos morais, ante a falha na prestação do serviço.
Sobreveio sentença nos autos que julgou procedentes os pedidos formulados pela Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que a Recorrente está desempregada e atualmente labora de forma autônoma como diarista para assegurar seu sustento e de sua família.
Salienta-se, ainda, que a Recorrente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do imposto de renda.
Desta forma, visando comprovar que a Recorrente é isenta para declarar imposto de renda, juntou-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que a Recorrente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade da parte Recorrente em arcar com as custas processuais, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende o Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, ver reformada a sentença proferida pelo M.M Juiz Informação Omitidaque julgou procedentes os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
[Informação Omitida]
Em função do Magistrado fixar verba indezinatória ínfima impõe-se a interposição do presente recurso, objetivando a retorma da sentença proferida no juízo a quo, nos termos a seguir expostos.
A Recorrente contratou o plano de internet, tv a cabo e telefone denominados “Informação Omitida”, respectivamente, condicionado ao pagamento de R$Informação Omitidamensais.
Em Dataa Recorrente passou por dificuldades financeiras, o que acarretou na inadimplência do plano contratado com a Requerida no referido mês. Contudo, após se organizar financeiramente a Recorrente prontamente contatou a Recorrida e efetuou o pagamento de todos os débitos pendentes em Data.
Todavia, apesar do pagamento integral do débito, a Recorrida não disponibilizou a TV a cabo contratada e paga pela Recorrente. Em razão do ocorrido, a Recorrente contatou a empresa Recorrida em diversas oportunidades, entretanto, apesar da ciência da ___ acerca da falha da prestação de seus serviços, a empresa simplesmente ignorou os chamados da Recorrente, não disponibilizando o serviço contratado e pago pela consumidora.
A matéria discutida nos autos ocorre na falha da prestação do serviço após o período de inadimplência, portanto, a partir do mês de Informação Omitida.
Excelências, a Recorrente acostou aos autos os comprovantes de pagamento em favor da Nome Completo(fls. Informação Omitida), demonstrando que apesar da falha nos serviços de TV a cabo, a Recorrente honrou com o pagamento mensal do plano contratado, apesar das dificuldades financeiras.
Em que pese a Recorrida juntar tela de seu sistema para demonstrar suas arguições, a referida imagem não merece ser considerada por Vossas Excelências, haja vista, que a tela apresentada não aponta os dados referentes aos meses retroativos, em que o serviço de TV a cabo não foi prestado em favor da Recorrente.
Outro fato que causa estranheza é da empresa Informação Omitidaapresentar tela (fl. Informação Omitida) contendo somente o histórico de fornecimento da TV a cabo no período de Data, ou seja, sem demonstrar o fornecimento do serviço contratado no decorrer do mês de Informação Omitidamotivaram o ingresso da presente ação (ajuizada em Data).
É perceptível que a Nome Completoutiliza telas retroativas – período entre Informação Omitida–Informação Omitida (fl. Informação Omitida) para “supostamente comprovar” que forneceu o serviço de TV a cabo para a consumidora, o que não ocorreu.
Excelências, as afirmações da Recorrente como consumidora e parte hipossuficiente da relação contratual são verídicas, seja comprovado por meio da tela de seu aparelho televisor contendo “Informação Omitida”
A indispoibilidade do serviço é COMPROVADA por meio do documento de fls. Informação Omitida, em que a Recorrente fotografou seu aparelho de televisão em que aparece o dia e horário que a foto foi registrada, qual seja, Informação Omitida, conforme imagem abaixo:
[Informação Omitida]
É incontroverso que a Recorrente juntou aos autos PROVA que o serviço de TV a cabo não foi prestado pela Recorrida, apesar da consumidora estar com o pagamento do plano contratado em dia.
Assim, a partir da flagrante falha na prestação de serviço da Informação Omitidaé medida que se impõe que a empresa Recorrida seja condenada a indenizar a Recorrente pela ausência de prestação do serviço de TV a cabo contratado previamente.
Denota-se que a Recorrida deixou injustificadamente de fornecer o serviço de TV a cabo contratado à Recorrente, deixando essa literalmente “a mercê” e ante a falha na prestação dos serviços da Informação Omitida.
Outrossim, cabe ressaltar que o serviço de TV a cabo, após ter sido cortado, não foi mais disponibilizado, em nenhum momento, pela Recorrida, justamente no período de férias escolares dos filhos da Recorrente, o que restou exaustivamente comprovado por meio da imagem juntada às fls. Informação Omitida.
Destarte, é evidente o flagrante desrespeito da Informação Omitidacom sua cliente e consumidora, pois aquela enriquece ilicitamente as custas dessa, uma vez que efetua a cobrança de serviços que não presta de forma contínua e eficaz.
Por fim, diante dos motivos acima elencados, e após as inúmeras tentativas infrutíferas de resolver o ocorrido, não resta alternativa a Recorrente senão vir buscar a tutela jurisdicional para requerer a prestação do serviço de TV a cabo de acordo com plano contratado com a Informação Omitida, bem como pleitear a MAJORAÇÃO dos valores fixados à título de indenização por …