Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Nome Completo, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a Requerente pleiteia a concessão da gratuidade da justiça que não foi analisada pelo (a) magistrado (a) em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº.Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Nome Completoem face de Nome Completo.
Em síntese, a lide é originada em razão da ausência de prestação do serviço contratado pela empresa Informação Omitida, apesar do pagamento mensal do plano contratado pela consumidora, objetivando a condenação por danos morais, ante a falha na prestação do serviço.
Sobreveio sentença nos autos que julgou procedentes os pedidos formulados pela Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que a Recorrente está desempregada e atualmente labora de forma autônoma como diarista para assegurar seu sustento e de sua família.
Salienta-se, ainda, que a Recorrente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do imposto de renda.
Desta forma, visando comprovar que a Recorrente é isenta para declarar imposto de renda, juntou-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que a Recorrente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Assim, não restam dúvidas acerca da incapacidade da parte Recorrente em arcar com as custas processuais, pugnando pela concessão do benefício da gratuidade da justiça.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende o Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, ver reformada a sentença proferida pelo M.M Juiz Informação Omitidaque julgou procedentes os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
[Informação Omitida]
Em função do Magistrado fixar verba indezinatória ínfima impõe-se a interposição do presente recurso, objetivando a retorma da sentença proferida no juízo a quo, nos termos a seguir expostos.
A Recorrente contratou o plano de internet, tv a cabo e telefone denominados “Informação Omitida”, respectivamente, condicionado ao pagamento de R$Informação Omitidamensais.
Em Dataa Recorrente passou por dificuldades financeiras, o que acarretou na inadimplência do plano contratado com a Requerida no referido mês. Contudo, após se organizar financeiramente a Recorrente prontamente contatou a Recorrida e efetuou o pagamento de todos os débitos pendentes em Data.
Todavia, apesar do pagamento integral do débito, a Recorrida não disponibilizou a TV a cabo contratada e paga pela Recorrente. Em razão do ocorrido, a Recorrente contatou a empresa Recorrida em diversas oportunidades, entretanto, apesar da ciência da ___ acerca da falha da prestação de seus serviços, a empresa simplesmente ignorou os chamados da Recorrente, não disponibilizando o serviço contratado e pago pela consumidora.
A matéria discutida nos autos ocorre na falha da prestação do serviço após o período de inadimplência, portanto, a partir do mês de Informação Omitida.
Excelências, a Recorrente acostou aos autos os comprovantes de pagamento em favor da Nome Completo(fls. Informação Omitida), demonstrando que apesar da falha nos serviços de TV a cabo, a Recorrente honrou com o pagamento mensal do plano contratado, apesar das dificuldades financeiras.
Em que pese a Recorrida juntar tela de seu sistema para demonstrar suas arguições, a referida imagem não merece ser considerada por Vossas Excelências, haja vista, que a tela apresentada não aponta os dados referentes aos meses retroativos, em que o serviço de TV a cabo não foi prestado em favor da Recorrente.
Outro fato que causa estranheza é da empresa Informação Omitidaapresentar tela (fl. Informação Omitida) contendo somente o histórico de fornecimento da TV a cabo no período de Data, ou seja, sem demonstrar o fornecimento do serviço contratado no decorrer do mês de Informação Omitidamotivaram o ingresso da presente açã…