Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] CÍVEL DA [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recurso |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença $[geral_info_generica] que julgou improcedente os pedidos formulados no bojo da presente ação de Indenização por danos morais, nos termos do art. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme passa a expor.
Requer desde já o recebimento do presente recurso e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
Recorrido: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
I. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
I. 2. Da tempestividade
O Art. 1003, §5° do CPC estabelece que o prazo para a interposição do recurso inominado é de 15 (dez) dias. Conforme cediço, os prazos processuais são contados em dias úteis.
No caso, o julgamento dos embargos de declaração foi disponibilizado nos autos em $[geral_data_generica], tendo a publicação ocorrido na data de $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal de 15 dias úteis para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
I. 3. Do preparo
Segundo preconiza o art. 1007 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Dessa forma, comprova-se o pagamento já no ato da interposição, conforme comprovantes de pagamento em anexo (doc. em anexo).
II. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Apelante em face da Apelada, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo. Conforme demonstrado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.
Ainda assim, a Apelada não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Apelante por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação.
Ademais, o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes – dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.
Tendo sido realizada audiência de conciliação, essa restou infrutífera.
Dessa forma, apresentada defesa, em sede de contestação, a parte Recorrida alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea.
Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte.
Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional alegado.
A sentença proferida pelo juízo, decisão ora recorrida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Houve a interposição de embargos de declaração, que foram rejeitados, conforme decisão de fls. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a sentença emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, incorreta e merece reforma, pelos motivos a seguir expostos.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
III.1. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA DECISÃO
A viagem em comento era realizada a trabalho e era de suma importância a chegada com destino no horário correto, eis que o Apelante iria ministrar curso e precisava chegar com bastante antecedência para finalizar a organização, conforme havia sido planejado.
No entanto, devido à falha na prestação de serviços, não foi possível a chegada com antecedência ao evento, o que gerou abalo da imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.
O Recorrente adquiriu pacote de viagem de $[geral_info_generica] para $[geral_info_generica], com conexão em $[geral_info_generica], no dia $[geral_data_generica].
Ocorre que o primeiro voo da ida, que estava previsto para $[geral_info_generica] atrasou para $[geral_info_generica], o que ocasionou atraso de $[geral_info_generica] na viagem do Requerente. Portanto, o Autor chegaria ao destino às $[geral_info_generica], mas chegou ao local somente às $[geral_info_generica] do dia $[geral_info_generica].
Veja-se:
Horário de partida previsto XX:XX h Horário de chegada previsto XX:XX h
Horário de partida real XX:XX h Horário de … |