Petição
EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, Razão Social e Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de seu advogado in fine assinado, com o devido respeito, à presença de V. Excelência, inconformado com a r. Sentença de IDInformação Omitida, com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
APELAÇÃO
Requerendo que o presente seja recebido em seu duplo efeito e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, após cumpridas as formalidades processuais.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem: ___ Vara Cível da Circunscrição Judiciária de CIDADE
Autos Número do Processo
Recorrente: Nome Completo, Razão Social e Nome Completo
Recorrido: Razão Social
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma.
O provimento do presente recurso é o imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, condenando o Recorrente ao pagamento do quantum supostamente devido ao Recorrido, a despeito da prova dos autos caminharem em sentido contrário.
A referida sentença não coaduna com o atual entendimento do Tribunal de justiça do ESTADO, bem como está em descompasso com a forma que julga demais tribunais pelo País.
Por essa razão, merece reforma a decisão atacada.
I — DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
- Dos pressupostos intrínsecos
Os Recorrentes integram o polo passivo da demanda originária e, portanto, possuem legitimidade e interesse recursal para impugnar a r. sentença proferida nos autos.
- Dos pressupostos extrínsecos
a) Cabimento
Conforme dispõe o art. 1.009 do Código de Processo Civil, da sentença cabe recurso de apelação, sendo plenamente cabível a presente insurgência recursal.
b) Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, considerando a regular contagem do prazo recursal e a interrupção do prazo por eventual oposição de embargos de declaração, na forma do art. 1.026 do CPC.
c) Regularidade de representação
Conforme procuração e substabelecimento já colacionados aos autos, os Recorrentes encontram-se regularmente representados por advogado devidamente constituído.
d) Preparo
Conforme comprovantes anexados, houve o regular recolhimento das custas recursais, atendendo-se ao respectivo pressuposto de admissibilidade.
II — DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Recorrida, na qual sustenta terem sido celebrados dois contratos de cessão relacionados à transferência dos veículos Mercedes-Benz AXOR, modelo AXOR 2544, ano 2011/2011, placas Informação Omitida e Informação Omitida.
Aduz a Recorrida que os Recorrentes deveriam pagar a quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referente ao ágio de um dos veículos e R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) referente ao outro, totalizando R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais).
Afirma, ainda, que os Recorrentes assumiram a responsabilidade pelo pagamento das parcelas remanescentes dos financiamentos incidentes sobre os veículos, permanecendo os contratos em nome da Recorrida até a quitação integral.
Sustenta a autora que os pagamentos não teriam sido integralmente realizados, apesar de as partes terem firmado recibo de compra e venda conferindo plena quitação ao negócio jurídico.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 384.056,20 (trezentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e vinte centavos), além do pedido de exibição das vias originais dos contratos de cessão de direitos.
Após regular citação, os Recorrentes apresentaram contestação, expondo a efetiva dinâmica dos pagamentos realizados e demonstrando a existência de diversos valores não considerados pela Recorrida, argumentos estes que não foram adequadamente apreciados pelo MM. Juízo de origem.
Ao final, a r. sentença condenou os Recorrentes ao pagamento do saldo devedor supostamente existente.
Diante disso, não resta alternativa aos Recorrentes senão a interposição da presente apelação.
III — DAS RAZÕES QUE ENSEJAM A REFORMA DA SENTENÇA
Com a devida vênia, o MM. Juízo de origem incorreu em equívoco ao concluir pela existência de inadimplemento nos moldes sustentados pela Recorrida.
Constou da sentença que os Recorrentes não teriam apresentado impugnação específica acerca dos valores cobrados, aplicando-se a presunção prevista no art. 341 do CPC.
Todavia, verifica-se dos autos que …