Contrato de União Estável
Atualizado 26/05/2025
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O contrato de união estável é um documento que formaliza — por contrato particular ou escritura pública — o pacto entre duas pessoas que mantêm convivência pública e contínua, com intenção de constituir família.
No presente contrato de união estável, as partes podem fazer um contrato adaptado conforme as necessidades do casal, definindo direitos e obrigações e escolhendo o regime de bens é que melhor lhes convier, sempre em observância ao Código Civil brasileiro.
Como caracterizar uma União Estável?
A união estável é um documento que se caracteriza pela comprovação de que os conviventes mantêm uma convivência duradoura, pública e contínua, com ânimo de casamento e intenção de constituir família, constituindo-se como verdadeira entidade familiar.
Não se exige prazo mínimo, tempo de coabitação ou número de filhos: basta a demonstração do pacto antenupcial implícito no animus familiae, conferindo segurança jurídica aos conviventes.
Qual o regime de bens da União Estável?
No contrato de união estável, as partes devem indicar a escolha do regime de bens. São opções:
-
Comunhão parcial de bens, caso não haja definição expressa (regime da comunhão parcial)
-
Comunhão universal de bens, abrangendo todos os bens adquiridos antes e durante a união
-
Separação total de bens, ou separação de bens, preservando a titularidade individual
-
Pacto antenupcial, por meio de escritura pública
Em todos os casos, o regime incide sobre bens móveis e imóveis adquiridos pelas partes, definindo a divisão dos bens e os direitos patrimoniais e sucessórios em caso de falecimento ou dissolução da união estável.
Quais os direitos de quem tem União Estável?
Os conviventes gozam de direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil:
-
Partilha de bens adquiridos durante a união e herança
-
Direitos sucessórios, inclusive sobre heranças e doações recebidas
-
Direito a pensão alimentícia em caso de separação
-
Possibilidade de inclusão em plano de saúde e associações
-
Todos os direitos previdenciários garantidos pelo Código Civil
Esses direitos patrimoniais e sucessórios visam garantir segurança jurídica aos conviventes.
O que deve constar no Contrato de União Estável?
O contrato de união estável (ou contrato de convivência) deve prever as seguintes cláusulas e condições:
- Qualificação das partes (declarante)
- Data de início da convivência
- Regime de bens escolhido
- Regulamentação do convívio e moradia
- Divisão de despesas
- Disposição sobre visitação de filhos em caso de dissolução
- Regulamentação de pensão alimentícia em caso de dissolução da união estável
- Cláusulas adicionais, conforme as necessidades de cada convivente
Para maior segurança jurídica aos conviventes, recomenda-se registrá-lo em cartório, transformando-o em escritura pública.
Com quanto tempo de convívio fica caracterizada a União Estável?
Não há prazo mínimo legal - o que se avalia é o caso de dissolução da união à luz da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Um precedente interessante considerou 2 meses de namoro e 2 semanas de convívio como insuficientes para caracteriza a união estável:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. ENTIDADE FAMILIAR QUE SE CARACTERIZA PELA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE). DOIS MESES DE RELACIONAMENTO, SENDO DUAS SEMANAS DE COABITAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA SE DEMONSTRAR A ESTABILIDADE NECESSÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FATO.1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (art. 1.723).2. Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, exige a norma que a convivência seja duradoura, em período suficiente a demonstrar a intenção de constituir família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário um tempo razoável de relacionamento.3. Na hipótese, o relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração - apenas dois meses de namoro, sendo duas semanas em coabitação -, que não permite a configuração da estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Esta nasce de um ato-fato jurídico: a convivência duradoura com intuito de constituir família. Portanto, não há falar em comunhão de vidas entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas.4. Recurso especial provido.(REsp n. 1.761.887/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019.)
Namoro é União Estável?
Namoro e união estável são conceitos distintos.
Enquanto o namoro é relação afetiva preliminar sem intenção de constituir família, a união estável é reconhecida como entidade familiar, marcada pela convivência duradoura e direitos e deveres equivalentes aos do casamento.
É possível a coexsitência de casamento e União Estável?
Sim, desde que haja efetiva separação de fato do casamento civil.
Sem essa separação, o casamento civil persiste e não se reconhece a união estável paralela.
Este entendimento está amparado à jurisprudência do STJ:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA .1. De fato, conforme alega a insurgente, não é caso de aplicação da Súmula 284/STF, dado que nas razões do recurso especial a parte aduz existir dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 1.561 e 1.723 do Código Civil, o que se mostra suficiente a infirmar o enunciado aplicado.2. O entendimento desta Corte é no sentido de admitir o reconhecimento da união estável, mesmo que ainda vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, havendo, assim, distinção entre união estável e concubinato. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Alterar as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido, no sentido de se entender pela existência da união estável, demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ.4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.5. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso especial.(AgInt no AREsp n. 1.832.859/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
Com fazer um contrato particular de união estável?
Para elaborar um contrato particular de união estável, siga estes passos essenciais:
- Identificação e qualificação das partes
- Nome, CPF, RG, estado civil e endereço completo de cada convivente.
- Indicar que ambos são maiores de idade e capazes, conforme o Código Civil brasileiro.
- Título e preâmbulo
- Título sugerido: “Contrato Particular de União Estável”.
- No preâmbulo, registrar a intenção de constituir família e o contexto da convivência pública e contínua.
- Data de início da convivência
- Informar o dia, mês e ano em que a relação passou a se configurar como união estável.
- Escolha do regime de bens
- Especificar o regime de bens é: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou outro pacto antenupcial.
- Descrever como se dará a partilha de bens, incluindo bens móveis e imóveis adquiridos antes e durante a união.
- Cláusulas patrimoniais e sucessórias
- Definir questões patrimoniais: quem ficará com quais bens em caso de dissolução ou falecimento.
- Prever direitos e deveres relativos a heranças e doações, bem como direitos sucessórios.
- Regras de convivência e despesas
- Dispor sobre a divisão de despesas cotidianas e manutenção do lar.
- Estabelecer regras de uso e conservação de bens comuns.
- Regulamentação da dissolução da união estável
- Indicar como se dará a dissolução, procedimentos para partilha de bens em caso de dissolução da união estável e eventual pensão alimentícia.
- Incluir cláusula de regulamentação de visitas de filhos, se houver.
- Formalização e segurança jurídica
- Embora seja um contrato particular, aconselha-se registrá-lo em cartório para maior publicidade e eficácia contra terceiros.
- O cartório é o órgão competente para o registro em cartório do documento, garantindo maior segurança jurídica.
- Cláusulas finais
- Prever foro de eleição para eventuais litígios.
- Assinaturas das partes e, se possível, de duas testemunhas.
- Reconhecimento de firma
- Levar as assinaturas ao cartório para reconhecimento de firma, reforçando a validade.
Registro em Cartório e Escritura Pública
O cartório de títulos e documentos é o órgão competente para registro em cartório da união estável em cartório.
Ao registrá-lo em cartório, transformando-o em escritura pública, obtém-se maior segurança jurídica e validade perante terceiros, garantindo eficácia contra terceiros e direito a direitos sucessórios.
Formalização da União e Segurança Jurídica
A formalização — seja por contrato particular ou escritura pública — visa garantir segurança jurídica aos conviventes.
A formalização da união e a formalização do contrato asseguram a validade das disposições sobre direitos patrimoniais e sucessórios, protegendo todos os bens e regulando disposição em caso de falecimento ou dissolução.
Dissolução de União Estável e Partilha de Bens
Na dissolução de união estável, aplica-se o regime de bens pactuado. Em caso de dissolução da união, procede-se à partilha de bens, respeitando:
-
Bens móveis e imóveis adquiridos
-
Bens adquiridos antes e todos os bens adquiridos durante
-
Separação total de bens, se adotada
-
Divisão dos bens e pagamento de eventual pensão alimentícia
-
Direitos patrimoniais e sucessórios em caso de falecimento
A ausência de pacto expresso leva à comunhão parcial de bens, e a partilha observa conforme o regime estabelecido.
Intenção de Constituição de Família e Convivência Contínua e Duradoura
A intenção de constituir família (animus familiae) é o elemento central para reconhecer a união estável como entidade familiar.
A convivência duradoura, aliada à vontade de compartilhar projetos de vida, distribuição de tarefas e despesas, consubstancia uma relação equiparada ao casamento civil, conferindo aos conviventes plena responsabilidade mútua e proteção jurídica.
Quais os efeitos da dissolução da união estável?
Em suma, a dissolução da união estável acarreta:
- Partilha dos bens de acordo com o regime pactuado ou a comunhão parcial de bens (art. 1.725) ;
- Direito a alimentos entre ex-conviventes, segundo as regras do art. 1.694 (necessidade/possibilidade) ;
- Participação sucessória do convivente sobrevivente nos bens adquiridos onerosamente (art. 1.790);
- Extinção dos deveres familiares próprios da união estável (art. 1.723) ;
- Manutenção dos deveres para com os filhos, garantindo guarda, visitas e pensão.
Efeitos Patrimoniais
Com a dissolução da união estável, procede-se à partilha de bens segundo o regime de bens previamente ajustado ou, na sua falta, nos termos do regime da comunhão parcial de bens previsto no art. 1.725 do Código Civil, de modo que os bens adquiridos durante a união são “considerados comuns” e partilhados igualmente, enquanto os bens adquiridos antes permanecem de propriedade individual de cada parte .
Efeitos Alimentícios
Mesmo após a extinção da convivência, subsiste, por disposição legal (art. 1.694 do Código Civil), o direito de um ex-convivente a pleitear alimentos, na proporção das suas necessidades e dos recursos do alimentante, resguardando o padrão de vida compatível com a condição social .
Efeitos Sucessórios
No caso de falecimento de um dos ex-conviventes antes da dissolução formal, o sobrevivente terá direito à sucessão dos bens onerosamente adquiridos durante a união estável, conforme disciplina o art. 1.790 do Código Civil, participando da herança na mesma ordem e quotas atribuídas aos descendentes, respeitados os limites estabelecidos pela lei.
Efeitos Extrapatrimoniais
Com a dissolução, extinguem-se os deveres decorrentes da entidade familiar — como fidelidade recíproca, coabitação e assistência mútua — reconhecidos no art. 1.723 do Código Civil; cessam também os benefícios associados (por exemplo, inclusão em planos de saúde) que dependam exclusivamente da condição de conviventes .
Efeitos Relativos a Filhos
Apesar da extinção da união, permanecem inalterados os direitos e deveres em relação aos filhos, como guarda, visita e alimentos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o regime comum de família, assegurando o melhor interesse do menor.
Conclusão
Um contrato de união estável completo aborda de forma clara todas as questões patrimoniais, especificando os bens em caso de dissolução e assegurando que o cartório é o órgão competente para o registro em cartório, conferindo publicidade e eficácia ao pacto.
O Conselho Nacional de Justiça orienta que o contrato deve incluir cláusulas que mantêm a propriedade individual dos bens adquiridos antes da união, enquanto aqueles considerados comuns — ou seja, os bens adquiridos durante a convivência — são partilhados na forma ajustada.
Além disso, o documento pode ser utilizado como prova incontestável em demandas judiciais, garantindo segurança jurídica e observância do que está previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
Modelo de Contrato de União Estável
Ao fazer um contrato, utilize um modelo de contrato de união que contemple:
-
Título: “Contrato Particular de União Estável”
-
Qualificação das partes
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Data de início da convivência
-
Regime da comunhão parcial de bens (ou outra escolha do regime de bens)
-
Cláusulas e condições adaptadas conforme as necessidades de cada conviventeEsse contrato é a base para evitar litígios futuros sobre bens adquiridos durante a união, bens adquiridos antes e durante e outros direitos comuns ao casal.
Modelo de contrato de união estável - regime de comunhão parcial de bens.
Modelo de contrato de união estável - comunhão universal de bens.
Modelo de reconhecimento e dissolução de união estável.
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