Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE, QUE DEMONSTROU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO QUE JUNTOU DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMA, DECLARANDO PERCEBER RENDA MENSAL NO VALOR DE R$ 600,00, PASSANDO POR TRIAGEM ECONÔMICA DA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE LHE ASSISTE NOS AUTOS. AUSENTE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM MAIORES POSSIBILIDADE FINANCEIRAS DA RECORRENTE. DESSA FORMA, FAZ JUS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento, Nº 50519704120238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 07-03-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.
- DOS FATOS
A Autora conviveu em união estável com a Répelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], sob o ângulo jurídico de união estável, de forma exclusiva, pública e continuada, com o objetivo de formar uma família.
A prova do convívio como casal fica clara pelas provas em anexo, em especial:
- Correspondências de ambos para o mesmo endereço;
- Fotos em redes sociais;
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Contudo, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram o relacionamento.
Na constância da união, o casal adquiriu osseguintes bens:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Portanto, demonstrado o relacionamento público do casal por um longo período, de forma contínua e duradoura, configurando união estável, devendo esta ser reconhecida por este juízo, aplicando-se a citada legislação e precedentes de nossos Tribunais, conforme se passa a expor.
- DO DIREITO
III. 1.Do reconhecimento da união estável
Com base nos fatos, fica claro que os ex-companheiros tiveram uma relação duradoura, pública, com a finalidade de constituir família, como comprovado por meio das provas juntadas.
Tais requisitos são os exigidos no Art. 1.723 do CC, devendo, neste caso, ser a União Estável reconhecida e dissolvida por este Juízo, nos termos do que preceitua o Código Civil:
Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em estudo específico sobre a união estável, segue linha doutrinária:
“Pois com a dicção constitucional de 1988, reconhecendo o Estado a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e com a legislação ordinária que se seguiu outorgando direito de alimentos e sucessórios aos companheiros (Leis nº 8.971/94 e 9.278/96), devem ser superadas as ideias que nortearam parte de nossa dogmatizada doutrina por tantas décadas, ainda ligada às origens culturais de nosso Código Civil.” (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Família e Sucessões, v. 5, 20ª Ed., São Paulo: Atlas, 2020).
A aplicação do precedente fica mais clara no seguinte julgado:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGOCIVIL.COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES, HOJE AMBAS FALECIDAS . Para o reconhecimento de união estável como entidade familiar, há necessidade de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o …