Direito de Família

Modelo de Dissolução de União estável. Comunhão Parcial [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de dissolução de união estável devido a incompatibilidades conjugais, com pedido de partilha de bens em 50%. A requerente solicita gratuidade de justiça por não ter condições financeiras. O regime de bens é a comunhão parcial, aplicável pela formalização da união.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
  • PARTILHA DE BENS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],  por seuprocurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE, QUE DEMONSTROU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE SUPORTAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO QUE JUNTOU DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMA, DECLARANDO PERCEBER RENDA MENSAL NO VALOR DE R$ 600,00, PASSANDO POR TRIAGEM ECONÔMICA DA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE LHE ASSISTE NOS AUTOS. AUSENTE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM MAIORES POSSIBILIDADE FINANCEIRAS DA RECORRENTE. DESSA FORMA, FAZ JUS AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento, Nº 50519704120238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 07-03-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

A Requerente conviveu em união estável com o demandada pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], contudo, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram o relacionamento.

 

Quanto à união estável, o casal celebrou escritura pública em que ambos declararam tal situação de fato, formalizada no Cartório de Tabelionato de Notas na cidade de $[geral_informacao_generica], conforme documento em anexo.

 

Na constância da união, o casal adquiriu osseguintes bens:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Ressalta-se que a Requerente tentou chegar a um consenso com o Requerido, porém não obteve êxito.

 

Assim, não restou outra alternativa, senão recorrer ao judiciário na busca de seus direitos, conforme passa a expor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

III. 1.Da dissolução da união estável

 

Com base nos fatos, fica claro que os ex-companheiros tiveram uma relação duradoura, pública, com a finalidade de constituir família, como comprovado por meio da documentação juntada. 

 

Tais requisitos são os exigidos no Art. 1.723 do CC, devendo, neste caso, ser a União Estável reconhecida e dissolvida por este Juízo, nos termos do que preceitua o Código Civil: 

 

Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

 

Em estudo específico sobre a união estável, segue linha doutrinária:

 

“[...] a união estável é extinta em razão da ruptura do relacionamento, que pode ocorrer por vontade de um dos companheiros ou de ambos, bem como diante do casamento de um com o outro ou pela ocorrência de eventual morte, seja real ou presumida.” (MADEIRA FILHO, Ibrahim Fleury de Camargo. Conversão da união estável …

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