Direito de Família

[Modelo] de Ação de Dissolução de União Estável | Guarda Compartilhada e Partilha de Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de guarda compartilhada da filha menor e partilha de bens adquiridos durante a convivência. Requerentes solicitam gratuidade da justiça devido à incapacidade financeira de arcar com custas processuais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e  $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e procurador in fine assinado, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor,

 

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C COM GUARDA E PARTILHA

 

com súpero respeito, convinhável acatamento e fulcro no art. 226, § 3º da Constituição Federal, bom como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

PRELIMINARMENTE

Da Gratuidade da Justiça

 

Os requerentes não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).

 

DOS FATOS

 

Os Requerentes conviveram ininterruptamente, sob o mesmo teto, convivendo maritalmente, nesta cidade, durante aproximadamente 06 (seis) anos e 02 (dois) meses consecutivos, a partir 01 de abril de 2010 a 11 de junho de 2016,  desta  relação veio nascer uma filha, menor impúbere, $[geral_informacao_generica], conforme cópia da certidão de nascimento em anexo.

 

Consciente de sua decisão, esta consubstanciada na impossibilidade do casal reatar a convivência marital de outrora é que os requerentes socorrem-se dessa respeitável autoridade julgadora para homologar o presente acordo, no sentido de reconhecer e ato contínuo dissolver a união conjugal até então existente, com sua consequente partilha dos bens comuns do casal e fixação de alimentos em favor da menor $[geral_informacao_generica].

 

DO DIREITO

 

A jurisprudência, com o aval da doutrina, tem refletido as mutações do comportamento humano, principalmente no campo do Direito das Famílias.

 

Neste sentido, impende destacar que a Constituição Federal no seu art. 226, parágrafo 3º dispõe que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

 

Pela legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida judicialmente.

 

Em conformidade com o novo Código Civil o patrimônio adquirido na constância da união estável, independente de ter sido adquirido em nome de um ou de outro, ao fim da vida em comum, deve ser partilhado. Note-se:

                                               

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

                                                 

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

 

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

 

Art. 1.660. Entram na comunhão:

                                                 

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

                                                   

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

 

Da mesma forma, comprovada a sociedade de fato entre concubinos, impõe-se, por ocasião de sua dissolução, que seja partilhado o patrimônio, conforme inteligência da Súmula n.º 380, do STF, no seguinte teor:

                                     

Súmula 380 do Egrégio Supremo Tribunal Federal:

 

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimôni…

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