Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados e procuradores que ao final esta subscrevem, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no § 3º do artigo 226, da Constituição Federal de 1988; Lei 8.971 de 29 de dezembro de 1994; Lei 9.278 de 10 de maio de 1996; artigo 1.723 caput, § 1º do Código Civil, art. 300, 319, do CPC/2015, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos:
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é atualmente beneficiário de auxílio doença do INSS, em virtude de graves problemas de saúde (Doc.1. Relatório Médico; Doc.2. Relatório médico de Infarto), e por isso não possui condições de arcar com as custas processuais desta sem prejuízo do seu próprio sustento.
Desta forma, requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita, conforme determina os art. 98 e 99, do Código de Processo Civil e da Lei 1.060, de 1950.
Em que pese a presunção de veracidade dessas alegações (art. 99, §3º, do CPC), seguem anexados a esta petição documentos que as comprovam e que faz jus ao benefício pleiteado. (Doc.3. Benefício Auxílio doença. Jorge Moraes; Doc.4. Resultado da perícia INSS)
II. DOS FATOS
2.1 DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
Requerente e Requerido se conheceram no ano 1990 em $[geral_informacao_generica], tiveram um namoro por três anos.
Em junho de 1994, Requerente e Requerida, passando morar juntos no bairro $[geral_informacao_generica], no cond. $[geral_informacao_generica], e desde então constituíram relacionamento estável.
Nesta época, o Requerente trabalhou na Empresa $[geral_informacao_generica].
No ano de 1995, no dia $[geral_informacao_generica], nascia a primeira filha do casal, $[geral_informacao_generica], conforme documento de identidade em anexo.(Doc.5)
Após o nascimento da primeira filha depois o casal passou a morar na rua$[geral_informacao_generica], lá moraram por 14 anos.
Conseguiram, as partes, casa própria em 2009, na av. $[geral_informacao_generica]. Nesse período, o requerente prestava serviço de motorista para uma terceirizada da $[geral_informacao_generica].
Em 20 de janeiro de 2010 nasce a segunda filha do casal, $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo, já demonstrando que a situação financeira do casal estava em plena ascensão. (Doc.6)
Apesar da rotina de trabalho duro, o casal dividia as tarefas de casa e buscava oferecer tudo o que podia para as filhas.
A vida do casal transcorria muito bem, prosperando a cada dia, nunca tiveram babá nem empregada para as filhas pequenas.
A relação afetiva continuava em ascensão e conseguiram adquirir o patrimônio que hoje possuem e que será detalhado a seguir.
Ocorre que, atualmente, o requerente está impossibilitado de trabalhar, encontra-se afastado de suas atividades de $[geral_informacao_generica], recebe auxílio doença no valor de R$ 2.402,00, conforme documentação anexa.
A requerida trabalha de diarista e possui uma renda que não é revelada para o requerente.
Ressalte-se, Excelência, que o relacionamento entre requerente e requerido protraiu-se no tempo, o que retrata indubitavelmente a estabilidade da relação com animus de constituir família, tanto que desta existe prole.
Viveram juntos por mais de 26 anos, e assim o fizeram pública e continuamente, embora, como todo casal tivessem desavenças, estas nunca foram suficientes para minimizar o sentimento que os unia.
Socialmente sempre se apresentaram como se marido e mulher fossem, mantendo convivência estreita com os familiares e amigos, como comprovam as fotografias anexadas. (Doc.7)
Por todo exposto nesta exordial é devido o reconhecimento da União Estável existente entre as partes, posto ter havido vida em comum pública e duradoura por mais de 26 anos.
2.2 DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO
Com o passar dos anos, houve a deterioração factual do relacionamento, tornando insuportável a vida em comum, sem haver o pedido de discussão da culpa.
O fato é que a relação deixou de ser nutrida por ambas as partes, ao ponto de “cair” na famigerada “rotina” e, com decorrer do tempo atingiu a mera insuportabilidade da vida conjugal.
Importante ressaltar que no tange à colaboração patrimonial, cada convivente sempre concorreu, na proporção dos seus bens e dos seus rendimentos, haja vista ambos possuírem uma fonte de renda, para o sustento da família e para a educação das duas filhas.
Diante do desgaste da relação, do fim da afetividade, da ausência de qualquer ato de vida em comum.
Há tempos já dormiam em camas separadas, não havia refeições juntos, ou qualquer outra programação natural de um relacionamento afetivo (v.g., viagens em família, passeios aos finais de semana, ou até mesmo deveres e compromissos do cotidiano)
A insuportabilidade da vida conjugal chegou a tal ponto que atualmente o Requerente foi impossibilitado pela Requerida de entra em casa (domicilio do casal) da $[geral_informacao_generica].
O Requerente hoje morar na casa da Rua $[geral_informacao_generica].
Não há mais uma relação familiar entre requerente e requerida, acabou o compartilhamento da vida conjugal ou de afetividade.
A própria Requerida, por diversas vezes, deixou claro a intenção de pôr termo ao relacionamento, ligações telefônicas ofensivas, não cumprimento de compromissos dos múltiplos aspectos da vida familiar, tornando-a insuportável, rompendo-se o vínculo que se formara há mais de 26 anos.
III. DOS FUDAMENTOS JURÍDICOS
3.1 DA CONVIVÊNCIA “MORE UXORE” E O RECONHECIMENTO DA UNIÃO
Conforme bem balizaram os fatos, Requerente E Requerida conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde 1994, e juntos, constituíram família; empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, conforme preceitua o Código Civil em seu artigo 1.723 caput, e artigo 1º da Lei Federal 9.278/96, senão vejamos:
Art.1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lei Federal 9.278/96, art. 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos, e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões, fato que fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, como dispõe § 3º do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e as leis 8.971/94 e 9.278/96.
Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser declarada a UNIÃO ESTÁVEL entre o Requerente e a Requerida, desde 1994 para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes.
3.2 DA DISSOLUÇÃO
Comprovada a união estável, e ante os argumentos fáticos e de direito, os quais demonstram que o Requerente não possui mais condições de prorrogar a união demonstrada, requer de Vossa Excelência que sua DISSOLUÇÃO SEJA DECLARADA DESDE outubro de 2020.
3.3 DA PARTILHA
Em relação à formação do patrimônio que se quer ver partilhado, é indubitável que Requerente e Requerida colaboraram na constituição do mesmo, em prol do crescimento econômico da família constituída no curso da união estável.
Ressalte-se que o Requerente, cumpriu ainda, em conjunto com a Requerida, as obrigações inerentes a guarda, sustento e educação dos filhos, além de ter se empenhado na condução e manutenção da família em conjunto, zelando para que permanecesse íntegra.
Argumenta-se para tanto, a aplicabilidade do artigo 5º da Lei n. 9.278/96, abaixo transcrito:
Art. 5° Lei 9.278/96 - Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Ainda por dispositivo legal, pode-se reiterar que na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, conforme preceitua o artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relaçõ…