Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrita no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
A parte promovente conviveu em união estável com a demandada entre meados de 2009 e setembro de 2016, quando então a relação chegou ao seu fim. Quanto à união estável, o casal inclusive celebrou escritura pública em que ambos declararam tal situação de fato.
No ponto, toda a documentação está na posse da promovida, de modo que pleiteia-se a sua intimação para que apresente em juízo aquele documento.
Na constância do casamento, o casal adquiriu o imóvel localizado na Rua $[geral_informacao_generica], bairro $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], local onde atualmente reside a demanda.
Da relação nasceu a criança de nome $[geral_informacao_generica] (atualmente com 5 anos).
Após a saída do autor da residência, recentemente o autor foi surpreendido com a informação de que a promovida está tentando vender a casa e com isso lesar o autor, que tem evidentemente meação quanto ao imóvel.
Diante da impossibilidade reconciliação do casal, infelizmente não há outra alternativa para o autor senão buscar o Poder Judiciário parar ver salvaguardado seus direitos.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da gratuidade de justiça
A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência.
b) Da união estável
Desde o advento da Carta Magna de 1988, o instituto da união estável passou a ser reconhecido pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, advindo, daí, direitos e deveres inerentes aos conviventes. Neste sentido, aduz o artigo 226 da CRFB/88:
Art. 226. A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado.
(...)
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Disciplinando a União Estável, o Código Civil aduz em seus artigos 1.723 e 1.724, “in verbis”:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar …