Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
A promovente conviveu em união estável com promovido durante o período entre DEZEMBRO-2006 a DEZEMBRO-2016, nascendo da relação duas filhas: Informação Omitida (04/10/2008) e Informação Omitida (22/06/2007).
Durante a relação, o casal adquiriu o seguinte patrimônio:
- Uma casa rua Informação Omitida, bairro Informação Omitida, Informação Omitida, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Uma casa construída no terreno do genitor da autora, no Informação Omitida, Informação Omitida, no valor de R$10.000,00 (dez mil).
Quanto ao segundo imóvel, ressalte-se que o terreno onde foi construído a casa foi doado pelo genitor da requerente.
Não havendo acordo entre as partes, serve a presente demanda para ver reconhecida a união estável do casal, bem como determinada a partilha dos bens em parte iguais, excluindo-se da partilha o valor correspondente do terreno do genitor da autora, sobre o qual foi construída a casa.
Ademais, faz-se necessária a fixação dos alimentos em favor das crianças, uma vez que o companheiro não vem contribuindo a contendo com o sustento dos infantes.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da gratuidade de justiça
A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
b) Da união estável
Desde o advento da Carta Magna de 1988, o instituto da união estável passou a ser reconhecido pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, advindo, daí, direitos e deveres inerentes aos conviventes. Neste sentido, aduz o artigo 226 da CRFB/88:
Art. 226. A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado.
(...)
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Disciplinando a União Estável, o Código Civil aduz em seus artigos 1.723 e 1.724, “in verbis”:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.724. As relações pessoais entre companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O caso trazido ao apreço deste ínclito juízo, o casal possuía relacionamento duradouro e público, com a finalidade de constituir família, tanto que adquiriram juntos um imóvel com recursos comuns, especialmente a venda de um imóvel anterior.
Não há qualquer dúvida quanto à caracterização da união estável.
c) Dos Bens
Os bens foram adquiridos na constância da união estável, por esforço comum de modo que a partilha deve ser feita em partes iguais.
Especificamente em relação à casa construída no terreno do genitor da autora, no Informação Omitida, Informação Omitida, a partilha deve dar-se exclusivamente sobre a acessão construída.
d) Alimentos
Em sua acepção jurídica, alimentos, na lição do grande civilista Orlando Gomes, correspondem àquelas “prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”. (in Direito de Família, Forense, 1ª ed., …