Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
A promovente convive em união estável com a promovido desde 30/05/2009 até a presente data. O casal reside no imóvel que foi construído pelo casal sobre um terreno doado pelo pai da autora.
Da relação não há filhos.
Após reiterados problemas existentes entre o casal, atualmente as partes apenas coabitam, não havendo mais qualquer efetividade ou relação carnal.
Vale ressaltar que a promovente, recebeu de seu pai o terreno sobre o qual está encravada a casa onde atualmente residem. Este terreno, evidentemente, não faz parte da comunhão de bens, mas somente a acessão.
Diante da impossibilidade reconciliação do casal, infelizmente não há outra alternativa para o autor senão buscar o Poder Judiciário parar ver salvaguardado seus direitos.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da gratuidade de justiça
A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência.
b) Da união estável
Desde o advento da Carta Magna de 1988, o instituto da união estável passou a ser reconhecido pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, advindo, daí, direitos e deveres inerentes aos conviventes. Neste sentido, aduz o artigo 226 da CRFB/88:
Art. 226. A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado.
(...)
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o …