Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, natural de Informação Omitida, filha de Informação Omitida, inscrita noInserir RG, e Inserir CPF, residente e domiciliada à rInserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados subscritores, com fulcro no art. 226, § 3° da Constituição Federal, artigos 1° e seguintes, todos da Lei n.° 9.278/96, 1.723 e seguintes, do Código Civil, e 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, inscrito no Inserir RG e Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, tem-se que a autora é trabalhadora celetista em empresa madeireira do Município de Informação Omitida, perfazendo o salário mensal de R$ 1.317,00 (mil trezentos e dezessete reais), conforme folha de pagamento.
Desse valor, conforme comprovantes em anexo, a Autora paga dívidas contraídas durante a constância da união estável, e o restante utiliza para se alimentar e auxiliar seus pais, com quem reside atualmente.
Além disso, a autora não possui bens imóveis em seu nome, e quanto à bens móveis possui apenas uma motocicleta de baixo valor, utilizada apenas para se deslocar ao trabalho.
Logo, Excelência, a autora faz jus ao beneficio da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, conforme disposição do art. 98, do Código de Processo Civil.
II. DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII, do atual Código de Processo Civil, a autora informa que tem interesse em resolver a lide de forma consensual, pois pretende dirimir o litígio de forma célere.
III. DOS FATOS:
A Autora, e o Réu conviveram maritalmente por aproximadamente 01 (um) ano e 03 (três) meses, com início aproximado no mês de abril de 2018, e término no mês de julho de 2019, de forma duradoura, pública e contínua, até que a convivência tornou-se infrutífera, e vieram a se separar.
Desse relacionamento a Autora e o Réu não tiveram filhos, porém, adquiriram um imóvel residencial (ainda pendente de escritura pública), pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Para formalizar o negócio, o Réu celebrou um contrato particular de compra e venda com a pessoa que lhe vendeu o imóvel, Informação Omitida. Cumpre observar que o contrato foi celebrado na data de 06 de fevereiro de 2019, ou seja, época em que a Autora e o Réu ainda estavam convivendo.
Ocorre, Excelência, que o Réu não constou a Autora como sendo compradora do imóvel, em comunhão, tendo colocado apenas a sua qualificação no contrato como ‘comprador’(contrato de compra e venda em anexo).
Entretanto, a Autora auxiliou financeiramente o Réu para adquirir o imóvel. Muito antes do contrato de compra e venda ser celebrado, os dois vinham planejando a compra de um imóvel, pois tinham a intenção de formar uma família. Contudo, logo no início da união conjugal, a Autora contraiu um empréstimo no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), o qual foi utilizado para a compra de um automóvel VW/GOL, ano 2006 (recibo de pagamento, e comprovante do empréstimo em anexo).
Como parte do pagamento do imóvel, o Réu entregou o veículo VW/GOL, que foi adquirido em comunhão com a Autora, ao vendedor do imóvel, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), descontados do valor total da casa, sendo realizado o pagamento em dinheiro da diferença.
Importa destacar que durante o período em que conviveram, a Autora contribuía de forma igualitária com os custos cotidianos contraídos da união, como compras em supermercado, alimentação, pagamento de luz, água e combustível (faturas em anexo). Tais custos ocasionaram descontrole financeiro em cartões de crédito da Autora, a qual teve que realizar negociações com os bancos, e está com dificuldades até hoje em quitar as dívidas. Além disso, a Autora cozinhava, fazia faxina, bem como, lavava e passava roupas do Réu.
Nada obstante, poucos dias anteriores à separação, a Autora contraiu um novo empréstimo no valor de R$ 1.206,46, para ajudar na quitação das dívidas contraídas pelo casal.
Conforme consignado, por não ser mais possível a convivência, a Autora e o Réu resolveram se separar, eis que a Autora passou a conviver na residência de seus genitores, e o Réu está residindo no imóvel adquirido na constância da união conjugal. A autora não ficou com um objeto sequer que adquiriu em comunhão com o Réu. Além disso, o Réu não fornece qualquer tipo de ajuda financeira para a Autora quitar as dívidas que ela contraiu durante a união, e afirma que o imóvel é somente dele, não abrindo mão de vendê-lo para dividir o valor, ou mesmo ceder uma parte deste à Autora.
Desse modo, em virtude de não existir qualquer possibilidade de reconciliação entre as partes, devido à incompatibilidade de gênios e ausência de afeto, não resta outra alternativa à autora, senão buscar a tutela jurisdicional, para ter reconhecida e dissolvida a união estável que vivenciou com o réu.
Assim, pretende, a autora, além do reconhecimento e da dissolução da união estável, a partilha do imóvel adquirido durante a constância dessa união, de modo que o réu pague-lhe metade do valor do imóvel, consistente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Outrossim, nada mais de valores, ou objetos adquiridos durante a união pleiteia a Autora, que se sente no direito apenas de requerer metade do bem imóvel adquirido …