Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50 e da Lei nº 7.115/83, conforme Declaração em anexo.
2. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte Autora não possui endereço eletrônico, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
3. DOS FATOS
As partes conviveram em união estável por aproximadamente sete anos, de forma pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família, conforme demonstra a escritura pública de União Estável em anexo.
Durante a constância da sociedade conjugal o casal adquiriu os seguintes bens, que também estão descritos na escritura pública em anexo:
a) dois imóveis situados na Informação Omitida.
Da união não adveio filhos.
As partes estão separadas de fato há aproximadamente 03 (três) anos, sem condições de reconciliação, razão pela qual deverá ser dissolvida a União Estável em tela.
O autor dispensa alimentos para si e abre mão de sua meação nos bens em favor da parte ré.
A parte autora requer ainda que a requerida devolva um relógio de pulso, que era herança de seu avô, pois possui grande valor sentimental pelo mesmo.
4. DO DIREITO
O artigo 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 1.723 do Código Civil, estabelecem, respectivamente:
"Art.…