Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (doc. anexo), propor a presente:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS
em face da Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – OBJETO DA LIDE
A presente lide versa sobre a dissolução de união estável do Requerente e da Requerida, para que ocorra a partilha dos bens e das dívidas existentes, as quais foram adquiridas na constância do casamento, conforme será mais explanado a seguir:
II – DA PRELIMINAR
II. I – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é importante esclarecer que o Requerente é pessoa pobre no conceito da Lei, não dispondo de capacidade para suportar os encargos financeiros inerentes ao processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Anexo 01/02)
Neste sentido, o Código Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. (Documento anexo)
Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita para dispensar o Requerente dos pagamentos de custas e de todas as despesas processuais que se fizerem mister, incluindo-se perícias, tudo visando o acesso à Justiça, conforme disciplina a Constituição Federal, artigo 5o, LXXIV c/c o artigo 98 do Código de Processo Civil.
III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com fundamento no art. 319, VII do CPC, o Requerente declara possuir interesse na realização de audiência de conciliação, portanto, considerando que esta inicial preenche os requisitos dispostos no artigo 334 do mesmo diploma legal, requer que esta seja designada com maior brevidade possível.
IV – SÍNTESE DOS FATOS
As partes constituíram união estável no dia 10 de março de 2009, conforme escritura pública declaratória (Anexo 03).
Antes da formalização da união estável, a Requerida já estava grávida do Requerente, advindo uma filha Informação Omitida, menor, nascida em 16 de abril de 2009 e, após adveio a segunda filha Informação Omitida, menor, nascida em 12 de agosto de 2011, conforme certidão de nascimento. (Anexo 04)
Durante algum período do casamento, as partes estavam residindo na casa da genitora da Requerida (Anexo 05), Sra. Informação Omitida, posteriormente, passaram a morar em uma casa cedida pelo genitor e genitora do Requerente, localizada na Informação Omitida (Anexo 06).
Durante a união, as partes adquiriram dois veículos, como sendo, um automóvel modelo Voyage ano 2013 e outro modelo Chevrolet/S10 LT ano 2014, Placa Informação Omitida, Chassi Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, Cor Branca. (Anexo 07)
Ocorre que, em 07 de abril de 2020 o relacionamento chegou a fim, sendo que o Requerente foi residir temporariamente na casa de sua irmã e a Requerida continuou morando na casa cedida pela genitora e pelo genitor da Requerente com as filhas menores.
Assim sendo, como a convivência já não estava mais suportável, ao sair de casa, o Requerente ficou com o veículo Voyage e a Requerida com a Chevrolet S10, o automóvel Chevrolet S10 foi adquirido mediante financiamento consignado, com parcelas de aproximadamente R$ 2.200,28 (dois mil e duzentos reais e vinte oito centavos) a ser quitado em janeiro de 2021. (Anexo 08)
Deste modo, inicialmente o Requerente concordou em continuar adimplindo com as referidas parcelas como forma de pagamento de pensão alimentícia, bem como, por duas vezes efetuou o pagamento da escola das filhas, cuja mensalidade perfaz um importe de R$ 1.570,00 (um mil, quinhentos e setenta reais), ficando ao seu encargo também o plano de saúde da Requerida e das filhas no valor de R$ 916,02 (novecentos e dezesseis reais e dois centavos).
Outrossim, o Requerente, com a finalidade de restabelecer em outra moradia, este levou da residência apenas 1 (uma) central de ar e 1 (uma) cama (ambas de um quarto de Hóspede), 1 (uma) TV de 32 polegadas (a menor e mais antiga das 04 televisões da Casa), 1 (uma) mesa de plástico com 2 (duas) cadeiras de plásticos, um vídeo game xbox one com 3 (três) controles e uma omeleteira, sempre tendo como objetivo facilitar o processo de separação.
Além disso, importante destacar que, durante a união as partes tinham uma conta poupança e corrente perante o Banco do Brasil e a Caixa Economica Federal, logo, um pouco antes da separação, a Requerida sacou da conta o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para investir na construção de um imóvel localizado na Informação Omitida. (Comprovante de Saque -Anexo 09)
Cabe frisar também que, durante a separação, as dívidas de cheque especial na Conta da Caixa Economica Federal chegaram aproximadamente em R$ 7.806,29 (sete mil, oitocentos e seis reais e vinte e nove centavos) em maio/2020 e o cartão de crédito no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais ficaram todas para o Requerente, conforme fatura (Anexo 10/11).
Ainda, a Requerida ficou um lapso temporal em posse dos cartões de crédito e débito, tendo em vista que a Requerida sempre administrou a vida financeira do casal, sendo de conhecimento do Requerente que a Requerida também guardava dinheiro na poupança do banco Caixa e do banco do Brasil, as perteciam a ambas as partes. (Anexo 12/15)
Alguns meses depois da separação, o Requerente tomou conhecimento de que a Requerida utilizava uma conta no Banco do Brasil em nome do Requerente, para vendas e pagamentos de clientes, logo, no dia 16 de outubro de 2020, o Requerente conseguiu recuperar o controle desta referida conta.
Neste sentido, com as diversas dívidas feitas pelo casal e sem ter como quitá-las, o Requerente questionou a Requerida se estes teriam dinheiro guardado na poupança, porém, a Requerida afirmou que não, bem como, que já haviam gasto todo o valor que constava em conta.
Entretanto, ao consultar os extratos, o Requerente verificou que na conta poupança do Banco do Brasil o valor de R$ 15.547,98 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), quantia esta que foi sacada pela Requerida, restando apenas o importe de R$ 355,45 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) (Anexo 12/13), logo, na poupança da Caixa Economica tinha o saldo de R$ 4.900,09 (quatro mil, novecentos reais e nove centavos), restando também apenas R$ 210,00 (duzentos e dez reais). (Anexo 14/15)
Ainda, na conta corrente do Banco do Brasil, também havia valores depositados, como sendo, de R$ 9.486,20 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), quantia esta que foi sacada pela Requerida (Anexo 16), bem como, a Requerida vendeu o automóvel CHEVROLET S10 pelo valor aproximado de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), quantia essa que ficou inteiramente com esta.
Posteriormente, a mesma adquiriu um automóvel HONDA/CIVIC 0 KM, MODELO 2020, cujo valor é de aproximadamente R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) e …