Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
Com fulcro na Lei nº 6.515/77, no artigo 1.571 e seguintes do Código Civil, e artigo 731 do Código de Processo Civil, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso das partes em questão, que não conseguem suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de suas famílias.
Nesse sentido, as partes também invocam a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Neste sentido, os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcarem com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família, tendo em vista que de um lado o Requerente é aposentado e verte sua aposentadoria integralmente para o seu sustento, para pagar a pensão alimentícia à sua ex-esposa (comprovação mediante declaração de IRPF em anexo) e para os cuidados especiais devido sua idade avançada, e do outro lado a Requerente exerce a função de confeiteira autônoma, auferindo aproximadamente um salário mínimo mensal.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhes, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Insta mencionar que o Requerente varão possui no hodierno idade avançada, está com 71 anos, conforme se observa em seu documento de identificação que segue em anexo. Nesse sentido, faz jus ao direito de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 71, do Estatuto do Idoso e o artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, in literis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (grifei)
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (grifei)
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos, uma vez que, o Requerente varão preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados.
DOS FATOS
As partes mantiveram uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, desde meados de agosto de 2000.
Esta união estável foi reconhecida duas vezes por meio de escritura pública no 3º ofício de notas de Informação Omitida, primeiramente em 05/08/2002 e em segundo momento em 19/08/2003, escrituras em anexo.
Dessa união, que perdurou por mais de 19 anos, não foram concebidos filhos, entretanto, as partes adquiriram os seguintes bens:
1. Um imóvel residencial, matrícula 72111 arquivada no 6º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Informação Omitida, localizado na Informação Omitida. Imóvel este adquirido onerosamente de Informação Omitida e sua esposa Informação Omitida no dia 14/09/2005. Documento de Registro do Imóvel em anexo;
2. Um automóvel FIAT/PALIO 2009/2010, álcool/gasolina, cor predominante verde, chassi Informação Omitida, placa Informação Omitida.
Por motivo de foro íntimo, os companheiros estão enfrentando problemas no relacionamento há algum tempo, sendo assim, decidiram no início do corrente mês realizar a dissolução da união, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal.
Isto posto, os requerentes manifestam conscientemente e livremente pelo interesse no reconhecimento bem como na dissolução da referida união estável, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I- Da União Estável
A luz da Constituição Federal, a união estável possui o status de entidade familiar, e goza, portanto, de tutela estatal, é o que estabelece o art. 226, § 3º, do texto constitucional, in literis:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher …