EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - [processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
$[parte_reu_qualificacao_completa], $[parte_reu_qualificacao_completa], $[parte_reu_qualificacao_completa].
1. DOS FATOS
O requerente e o falecido conviveram em união estável por 02 (dois) anos, ou seja, de fevereiro de 2018, até o óbito de $[geral_informacao_generica] em 11 de dezembro de 2020, sendo referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos.
O casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujus.
Ao longo do relacionamento, não foram constituídos bens comuns do casal, contudo, viviam, pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração, e por este fato, merece ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer.
2. DAS PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL
O requerente morou com o de cujus de fevereiro de 2018 até a data de seu falecimento em dezembro de 2020, em anexo contrato de locação em nome de $[geral_informacao_generica] e a ADESÃO A BENEFICIOS NO PROCESSO ADMISSIONAL de $[geral_informacao_generica], constam como no mesmo endereço, onde viviam o casal.
Sendo que diversos foram os momentos vivenciados pelo casal.
Em destaque o autor, o falecido e as datas:
Note Excelência que no Formulário de Adesão a Benefício no Processo Admissional o falecido coloca o requerente como beneficiário de seu seguro de vida, declarando-o como ESPOSO.
3. DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A dissolução da união estável ocorre por morte de um dos companheiros, pela vontade das partes de não mais viverem como se casados fossem ou por infringirem um dos deveres estabelecidos no artigo 1.724 do Código Civil, ou ainda pelo casamento. Neste caso ocorreu pela morte do companheiro $[geral_informacao_generica].
Sendo assim a dissolução deverá ser homologada judicialmente, na qual requer a este juízo declaração do reconhecimento e a dissolução da união estável.
Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares uma legítima entidade familiar (artigo 226, §3º), e se desta relação sobreveio a formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito juízo.
A Constituição Federal em seu artigo 226 reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os pares, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, …