Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de seu ex-companheiro, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
No tocante aos requisitos para concessão das benesses da Justiça Gratuita, se por um lado ela atente ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo e livre acesso ao Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), por outro, sua concessão não prescinde de prévia e criteriosa avaliação acerca do preenchimento de seus requisitos legais, sob pena de se inviabilizar irremediavelmente o próprio e eficiente funcionamento da máquina judiciária.
Como bem pontua Cândido Rangel Dinamarco, “a oferta constitucional de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, inciso LXXIV) há de ser cumprida, seja quanto ao juízo cível como ao criminal, de modo que ninguém fique privado de ser convenientemente ouvido pelo juiz, por falta de recursos” (CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22º Ed. Editora Malheiros. p. 40).
Conforme dicção do artigo 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Logo, basta para a obtenção do benefício, a declaração do interessado de que não está em condições de arcar com as custas do processo, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, assim como de sua família.
Neste sentido, vale a pena salientar que a Justiça Gratuita não é somente dirigida às pessoas pobres ou miseráveis, que não possuem condições de arcar com as despesas judiciais sem o prejuízo da própria subsistência, bem como de sua família, mas também àqueles que se encontram em momentos de adversidade.
Ressalte-se, ainda, que se mostra irrelevante que o beneficiário tenha renda mensal, propriedade, seja móvel ou imóvel, ou esteja representado nos autos por advogado particular, porque o que deve ser verificado é a situação econômica da parte no momento da interposição da ação, ou seja, se as despesas judiciais prejudicarão sua manutenção ou de sua família.
No caso em exame, a Requerente sempre foi economicamente dependente do ex-companheiro que, por sua vez, detém a gestão de todo o patrimônio adquirido com o esforço comum, não exerce atividade lucrativa e não recebe nenhum tipo de benefício previdenciário ou social, conforme documentos em anexo, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do Novo Código de Processo Civil.
Ainda acerca dos requisitos para a concessão da Justiça Gratuita, já decidiu o Superior Tribunal Federal, in verbis:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento da Corte de que para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejudicar sua manutenção ou de sua família. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (STF - AI: 649283 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 02/09/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01673 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 137-138).
Desta forma, o recolhimento das custas processuais e a condenação em honorários advocatícios importariam em intolerável privação material que põe em risco a própria subsistência. Com tais considerações, requer-se a concessão da Justiça Gratuita à Requerente, compreendendo-se, desde logo, as isenções elencadas nos incisos I a VII, do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II – DOS FATOS
A Requerente, Sra. Nome Completo, conviveu maritalmente por cerca de 37 (trinta e sete) anos com o Requerido, Sr. Nome Completo, sendo que desta união adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, Informação Omitida e Informação Omitida, ambos maiores e capazes.
Durante a constância do aludido relacionamento, o casal adquiriu tanto bens móveis quanto imóveis, consoante verifica-se nos documentos (Relação de bens e valores, Certidões, Escrituras e Recibo) em anexo.
Atualmente, em decorrência de incompatibilidades pessoais, as partes acima qualificadas encontram-se separadas de fato, sem qualquer possibilidade de reconciliação.
Logo, por não haver acordo amigável e diante da …