Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS FEITOS CIVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada adiante assinada, cujo endereço profissional consta no rodapé desta, onde recebem intimações judiciais, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1- DOS FATOS
A Requerente contraiu registro de união estável com o Requerido em $[geral_data_generica], no Cartório de tabelionato de notas da cidade de $[geral_informacao_generica], Livro nº $[geral_informacao_generica], Folhas nº $[geral_informacao_generica], protocolo n° $[geral_informacao_generica], adotando para tanto o regime de Comunhão Parcial de Bens, como consta na certidão anexa.
Ocorre que, em 2018, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram o relacionamento.
Dessa união nasceu (nome da filha), que hoje conta com 14 anos de idade, conforme certidão de nascimento acostada aos autos.
Na constância da união, o casal adquiriu um imóvel descrito na Matrícula n.º $[geral_informacao_generica] do Registro de Imóveis da comarca de $[geral_informacao_generica], o qual ainda não foi partilhado. O Requerido alugou o imóvel, sem o consentimento da Autora e até o momento passou qualquer quantia a Requerente, impossibilitando ainda a venda do imóvel.
Salienta-se que o Requerido já assumiu outro relacionamento de maneira pública e desse relacionamento obteve outro filho, dessa forma, a Autora tentou chegar a um consenso com o Requerido, mas não obteve êxito em suas tentativas.
Necessário ressaltar que as partes têm uma convivência desarmoniosa, a Requerente tentou solucionar o conflito amigavelmente, todavia não obteve êxito, não lhe restando outra alternativa senão a judicial.
II – DO DIREITO
a) DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Com base nos fatos, fica claro que os ex-companheiros tiveram uma relação duradoura, pública, com a finalidade de constituir família, como comprovado por meio da documentação juntada. Tais requisitos são os exigidos no artigo 1.723 do Código Civil, devendo, neste caso, ser a União Estável reconhecida e dissolvida por este Juízo, nos termos do que preceitua o Código Civil:
“Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram em união estável. Contudo, em 2018, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram o relacionamento.
Isso posto, associado à Escritura Pública de Declaração de União Estável, torna-se clara a intenção de, inicialmente, constituírem família E, COM O FIM DE RELACIONAMENTO, EXTINGUIR ESTE VÍNCULO ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL.
III – DA PARTILHA DE BENS
Quanto à partilha de bens, o Código Civil é claro, prescrevendo que os bens devem ser partilhados sob o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que, nos …