Direito de Família

Divórcio Litigioso

Atualizado 01/05/2025

7 min. de leitura

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O divórcio litigioso acontece quando o casal não alcança consenso sobre todos os aspectos da separação, levando-se a disputa ao Poder Judiciário para que o conflito seja solucionado.

Em geral, trata-se de um processo complexo, que envolve discussões sobre bens móveis e imóveis, guarda de filhos, tutela de animais e pensão alimentícia, exigindo do advogado grande dedicação, conhecimento técnico e envolvimento contínuo.

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O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é o procedimento judicial em que os cônjuges submetem a dissolução do casamento ao juiz porque não chegaram a acordo sobre questões essenciais — como pensão alimentícia e guarda ou visitas dos filhos.

Outro foco frequente de litígio é a partilha dos bens em comum: surgem divergências quanto a quem ficará com determinados bens, à correta avaliação de cada ativo e, por vezes, até tentativas de ocultação de bens para evitar a divisão.

Isso ocorre porque a maioria dos casamentos adota o regime de comunhão parcial de bens, no qual todos os bens adquiridos durante a união deve ser compartilhados - aliás, sem um pacto antenupcial que estabeleça regras diferentes, a divisão segue esse regime legal no momento do divórcio.

  

Qual a previsão legal do divórcio?

A Constituição Federal de 1998 traz o divórcio como a meio de dissolução da sociedade conjugal, em seu Art. 226 §6º.

O Código Civil não possui um capítulo específico a respeito do divórcio, trazendo disposições esparsas ao longo de seu texto, começando com a previsão do divórcio como uma das formas de extinção do casamento, no Artigo 1.571:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Indo adiante na leitura do CC/02, há uma maior regulamentação à partir do Art. 1.579 e seguintes - vejamos:

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

Além disso, também existem outros dispositivos abordando o divórcio e suas consequências em situações específicas - como fato da constituição de novo matrimônio não eximir o ex-cônjuge das obrigações estabelecidas na sentença:

Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  

Como realizar o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso começa com uma petição inicial clara, sucinta e objetiva.

Quanto mais separamos os fatos jurídicos dos aspectos emocionais, menos traumático e demorado tende a ser o processo.

Uma vez apresentada a petição, o juiz analisará exclusivamente os conflitos a resolver; motivos pessoais da separação têm pouca relevância prática - por isso, organize a petição em tópicos bem definidos, abordando os pontos sensíveis:

  • Fixação de alimentos provisórios

  • Regulação da guarda dos menores

  • Tutela de animais de estimação

  • Separação de corpos (moradia, retirada de pertences, etc.)

  • Medidas protetivas (caso haja risco à integridade física ou psicológica)

  • Arrolamento dos bens do casal

  • Proposta de divisão do patrimônio

  • Manifestação expressa sobre a audiência de conciliação

Como funciona a audiência de conciliação no divórcio?

Na audiência de conciliação, o juiz esclarece os pontos controvertidos e ouve cada parte para tentar construir um acordo, evitando a continuidade de um processo demorado e emocionalmente desgastante — especialmente quando há algum filho menor de idade.

Normalmente a audiência é designada logo após o recebimento da petição inicial, mas pode ser marcada em qualquer fase, a pedido de uma das partes.

Onde propor a ação de divórcio litigioso?

Regra geral, a ação deve ser proposta no último domicílio do casal. Contudo, o art. 53 do CPC define exceções:

  • Domicílio do guardião do filho incapaz
  • Último domicílio do casal, se não houver filho incapaz
  • Domicílio do réu, se nenhum dos dois residir no antigo domicílio comum
  • Domicílio da vítima, quando houver violência doméstica (Lei 11.340/2006)

Neste sentido, regulamenta o Artigo 53 do Novo CPC:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

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Quem paga as custas num divórcio litigioso?

As custas processuais são, em regra, divididas igualmente entre as partes.

Caso uma delas obtenha assistência judiciária gratuita, sua cota é isenta, mas a outra parte continua responsável por sua metade.

Qual o valor da causa no divórcio litigioso?

O valor da causa no divórcio litigioso será o valor do patrimônio envolvido ou, na ausência de bens a partilhar, o valor de alçada.

Vejamos um interessante precedente neste sentido, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma ação de divórcio litigioso em que havia, inclusive, pedido de danos morais:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS, PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO DEMANDADO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA BENESSE.

RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO. VALOR QUE DEVERÁ CORRESPONDER À AVALIAÇÃO DOS BENS PARTILHADOS.

(...) DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SOFRIMENTO EMOCIONAL SOFRIDO PELA AUTORA E FILHOS QUE NÃO RESTOU AFERÍVEL JUDICIALMENTE NA FORMA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

(Apelação Cível, Nº 50004401320218210066, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 07-03-2024)

Existe sucumbência no divórcio litigioso?

Tal como ocorre em qualquer processo judicial, a ação de divórcio litigioso gera a condenação da parte perdedora nos ônus de sucumbência, incluindo não só as custas judiciais, mas também os honorários advocatícios - que devem ser arbitrados nos termos do Art. 85 do Código de Processo Civil.

Normalmente, na ação de divórcio litigioso há a condenação de sucumbência recíproca, que ocorre quando ambas as partes ganham e perdem em seus pedidos, devendo um pagar o valor determinado ao advogado da parte adversa.

  

Quanto tempo demora a ação de divórcio litigioso?

É difícil estimar a duração de qualquer processo judicial, ainda mais um divórcio litigioso.

Porém, quando há filhos menores, é possível que o processo receba prioridade de tramitação, de forma a dar segurança e proteção aos menores.

Por nossa experiência na advocacia indicar que um processo destes pode durar cerca de 5 anos - podendo ter seu término abreviado em caso de acordo.

Danos Morais no Divórcio Litigioso

Os danos morais no divórcio litigioso é um tema bastante polêmico, pois já se trata de um processo onde existe um natural abalo psíquico das partes - afinal, estivessem em condições de dialogar, poderiam propor um divórcio consensual.

E os Tribunais tem sido bastante rigorosos na análise dos pedidos de danos morais, sendo maior parte dos pedidos sido julgados improcedentes - pois se considera que uma separação litigiosa implica, naturalmente, em dissabores e estresses.

Há, inclusive, um caso bastante emblemático no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não considerou a exposição da traição nas redes sociais passível de indenização:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE CULPA C/C REPARAÇÃO DE DANOS, PERDA DE UMA CHANCE E PEDIDO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.

I. (...)

II. EM RELAÇÃO AO PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DE SUPOSTA INFIDELIDADE EXPOSTA EM REDES SOCIAIS, DESTACA-SE QUE OS MEROS DISSABORES DECORRENTES DE DECEPÇÕES EM RELACIONAMENTOS AMOROSOS, QUE PODEM SER MARCADOS POR SOFRIMENTO E FRUSTRAÇÃO, COMO É O CASO DOS AUTOS, NÃO RESULTAM, NECESSARIAMENTE, EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ISSO PORQUE, ALÉM DO ABALO PSÍQUICO E MORAL DA VÍTIMA, NECESSÁRIO TAMBÉM QUE O DEMANDADO TIVESSE A INTENÇÃO DE CAUSAR TAMANHO SOFRIMENTO À EX-CÔNJUGE, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

(Apelação Cível, Nº 50036859820218210141, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 21-03-2024) SEPARAÇÃO JUDICIAL OU FÁTICA

  

Como funciona a guarda compartilhada no Divórcio Litigioso?

guarda compartilhada é um modelo de guarda do filho menor de idade que visa envolver ambos os pais na vida da criança após o divórcio.

A guarda compartilhada possui as seguintes características:

  • Decisões Conjuntas: Ambos os pais participam das decisões importantes relacionadas ao filho, como escolha de escola, atividades extracurriculares, e questões médicas.

  • Convívio Ampliado: O tempo de convívio com a criança é dividido de modo mais equilibrado entre os pais, embora isso não signifique necessariamente uma divisão igualitária de tempo.

  • Residência: A criança pode ter uma residência fixa ou alternar entre as casas dos pais, dependendo do que for decidido judicialmente ou acordado entre as partes.

  • Responsabilidades: Ambos os pais têm responsabilidades equivalentes quanto à educação, saúde, lazer e demais aspectos do desenvolvimento do filho.

No caso do divórcio, mesmo que litigioso, as partes podem concordar com a guarda compartilhada.

Caso não haja acordo entre as partes, o usual tem sido a intervenção judicial definindo qual a melhor forma da guarda para as crianças.

Há, inclusive, casos em que é exigida a apresentação de um plano de parentalidade - onde consta detalhadamente as obrigações de cada pai.

De quem é a obrigação de prestar alimentos no processo de divórcio?

A obrigação de prestar alimentos em um divórcio litigioso depende de diversos fatores, incluindo a necessidade de um dos cônjuges e a capacidade financeira do outro.

De acordo com o Código Civil, qualquer um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia se o outro não tiver meios suficientes para a própria subsistência.

Aqui estão alguns fatores que geralmente são considerados pelo juiz ao determinar a obrigação de prestar alimentos:

  • Necessidade do Requerente: A primeira consideração é se o cônjuge que solicita a pensão realmente necessita do apoio financeiro.

  • Capacidade do Obrigado: A capacidade financeira do cônjuge do qual se espera o pagamento também é cuidadosamente avaliada.

  • Estilo de Vida: O padrão de vida estabelecido durante o casamento pode ser considerado, especialmente se um dos cônjuges sacrificou oportunidades de carreira ou educação para se dedicar à família.

  • Duração do Casamento: Em alguns casos, a duração do matrimônio pode influenciar a determinação da pensão, especialmente se um dos cônjuges foi financeiramente dependente durante um longo período.

  • Filhos: Se houver filhos menores ou incapazes envolvidos, suas necessidades também serão levadas em conta, o que pode afetar o valor da pensão entre os cônjuges.

  • Emprego e Renda: A existência de emprego e a capacidade de gerar renda de ambos os cônjuges também são consideradas.

  

Medidas Cautelares no Divórcio Litigioso

Durante o processo de divórcio litigioso, é possível que seja requerido ao juízo o deferimento de medidas cautelas, de forma a preservar a integridade física e psíquica das partes e seus familiares - além, claro, de garantir a subsistência do casal.

Segundo a legislação brasileira, é possível o estabelecimento das seguintes medidas cautelares:

  • Pensão Alimentícia Provisória;

  • Guarda Provisória dos Filhos (exclusiva ou compartilhara);

  • Regulamentação Provisória de Visitas;

  • Uso do Lar Conjugal;

  • Arrolamento ou Sequestro dos bens do casal (quando há risco de dilapidação do patrimônio);

  • Medida Protetiva de Urgência (com base na Lei Maria da Penha, como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato).

Como funciona o divórcio consensual?

No caso do divórcio consensual, há um acordo apresentado em juízo, no qual ambas as partes peticionam - se possível, conjuntamente - ao juízo, apresentando o plano de partilha de bens, a regulamentação de pensão e guarda dos filhos, e todos os demais pontos da separação.

Feito isso, o juiz recebe a inicial e encaminha os autos para parecer do Ministério Público - havendo sua concordância, o acordo é homologado e os ofícios encaminhados para alteração dos documentos pessoais das partes, etc.

Neste caso, a inicial deve vir instruída dos seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Relação e documentos dos bens;

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de trabalho;

  • Minuta do acordo.

Também é preciso informar se a mulher voltará a utilizar seu nome de solteira, sendo tudo homologado em um mesmo ato judicial, chamado de sentença homologatória.

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O que saber para ser um advogado especialista

Separamos as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o divórcio litigioso, e que todo advogado especialista deveria saber!

Como a guarda dos filhos é decidida no processo de divórcio litigioso?

A guarda de filhos – ou, como a lei descreve, quando a guarda dos filhos é decidida – obedece ao melhor interesse da criança - o juiz, amparado pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil e por toda a lei brasileira, avalia a convivência com os filhos, quem ficará com a guarda dos filhos menores, as condições de cada lado e as provas documentais e testemunhais reunidas por testemunhas e as partes.

Se houver impasse, é possível solicitar ao juiz uma audiência de conciliação; porém, quando litigioso ocorre quando há discordância, a decisão do juiz prevalece, pois qualquer um dos cônjuges (ou qualquer uma das partes) pode pode pedir o divórcio e requerer o divórcio mesmo que o outro cônjuge se oponha.

Se as partes conseguem chegar a um acordo sobre a guarda, formalizam-no; caso contrário, o cenário permanece litigioso e a guarda é fixada na sentença, demonstrando que um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir o melhor acordo possível.

Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

A partilha de bens no divórcio acontece quando não existe acordo entre as partes sobre os bens no divórcio litigioso.

O ponto de partida é o regime de bens: comunhão parcial, total ou separação, definido antes da união; esse regime de bens adotado dita a divisão de bens – isto é, quais bens adquiridos (ou bens adquiridos durante o casamento) integrarão o patrimônio comum.

A base então parta da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil, para nortear a decisão judicial.

Sobre a partilha, havendo consenso entre as partes, basta homologá-lo; caso contrário, o magistrado, após provas documentais e testemunhais, profere sentença.

Assim, contar com um advogado é vital para defender cada cota patrimonial.

Como funciona o processo do divórcio litigioso?

O processo de divórcio litigioso inicia-se com a petição inicial de divórcio litigioso e o correspondente pedido de divórcio litigioso; nela, qualquer parte indica o valor da causa, expõe a dissolução do casamento e demonstra por que este tipo de divórcio – ou seja, divórcio litigioso – é necessário.

Ele pode ser conduzido por um advogado ou pela Defensoria Pública do Estado.

Durante o processo, o juiz marca audiência de conciliação (obrigatória), colhe provas documentais e testemunhais, ouve as partes no divórcio e verifica se o tipo de divórcio pode ser transformado em consensual.

Caso não haja acordo, o divórcio litigioso ocorre como todo processo de conhecimento, com petição inicial, contestação, instrução, alegações finais e sentença.

O divórcio litigioso pode ser demorado?

Sim, divórcio pode ser demorado, pois depende de inúmeros fatores: quantidade de pontos em disputa, número de atos processuais e a agenda do foro.

O tempo de duração e a duração do processo oscilam conforme a complexidade da guarda, da partilha de bens no divórcio e da prova; por isso se diz que o tempo do divórcio litigioso pode variar bastante. Além disso, o procedimento divórcio litigioso deve obedecer a prazos legais inafastáveis.

Para mitigar atrasos é útil contar com um advogado especializado em divórcio litigioso que agilize petições, bem como aproveitar a audiência de conciliação para tentar chegar a um acordo.

Mesmo assim, o rito pode se prolongar, porque divórcio litigioso pode ser mais detalhado que o consensual.

Como conduzir as negociações entre as partes no divórcio?

Somar esforços para chegar a um acordo é a forma mais eficaz de encurtar a demanda: quando há consenso entre as partes, o juiz apenas homologa.

Se houver impasse, recomenda-se usar a audiência de conciliação para discutir sobre a guarda dos filhos, sobre a partilha e demais tópicos, promovendo um acordo entre as partes.

É prudente que qualquer um dos cônjuges leve um advogado especializado para conduzir tratativas equilibradas e orientar outro cônjuge sobre direitos e deveres; assim as partes conseguem chegar a um acordo com segurança.

O que é divórcio litigioso?

Divórcio litigioso é o tipo de divórcio em que não há acordo sobre guarda, bens ou pensão; logo, é o divórcio litigioso que exige intervenção judicial.

Na prática, o divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre as partes.

Sobre divórcio litigioso, divórcio é uma forma de pôr fim ao vínculo conjugal, e é possível solicitar ou pode pedir o divórcio mediante requerer o divórcio em juízo; tal requerimento pode partir de apenas um dos cônjuges.

Em suma, o divórcio litigioso ocorre na ausência de consenso; aciona-se o judiciário, seguem-se as regras de direito de família, e o magistrado declara a dissolução.

Conclusão

Durante toda nossa advocacia, vimos o número de divórcios subir no Brasil, evoluindo a legislação de maneira a facilitar o término do relacionamento dos casais, com a possibilidade do divórcio extrajudicial, quando não há menores envolvidos e há consenso entre as partes.

Com isso, aumentaram a possibilidade de atuação dos advogados, que agora também podem assessorar as pares no término do casamento - o que contribuiu para reduzir as ações judiciais envolvendo este tema.

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Mais conhecimento sobre direito de família

Fluxograma sobre a alteração do regime de bens do casamento.

Fluxograma sobre a guarda compartilhada.

Fluxograma sobre ação de alimentos.

Modelo de petição inicial de ação de divórcio litigioso.

Modelo de contestação de divórcio litigioso.

Modelo de petição inicial de divórcio consensual.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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