Direito de Família

Divórcio Litigioso

Atualizado 03/05/2024

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O divórcio litigioso ocorre quando não se chega a um consenso sobre todos os pontos da separação – sendo a discussão submetida ao Poder Judiciário para a resolução do conflito.

Normalmente são processos complexos, que envolvem disputas patrimoniais sobre bens móveis e imóveis, guarda de filhos, tutela de animais e pensão alimentícia, exigindo muita dedicação, conhecimento e envolvimento do advogado.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é o procedimento judicial no qual o casal discute a dissolução do casamento, pois não conseguiram chegar a um acordo ou consenso sobre pontos essenciais de sua separação, a exemplo da pensão alimentícia e da guarda e visitas dos filhos.

Outro embate/litígio bastante comum é na divisão do patrimônio do casal, com problemas envolvendo a discordância de quem ficará com o que, à avaliação dos bens, e até mesmo à ocultação patrimonial - para que parte dos bens não seja dividido.

Isso ocorre porque a maior parte dos casamentos ocorrem pelo regime de comunhão parcial de bens, onde há a comunicação do patrimônio angariado durante a união, e não fazem um pacto antenupcial, que pode regrar a divisão dos bens no caso de divórcio.

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Qual a previsão legal do divórcio?

A Constituição Federal de 1998 traz o divórcio como a meio de dissolução da sociedade conjugal, em seu Art. 226 §6º.

O Código Civil não possui um capítulo específico a respeito do divórcio, trazendo disposições esparsas ao longo de seu texto, começando com a previsão do divórcio como uma das formas de extinção do casamento, no Artigo 1.571:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Indo adiante na leitura do Código Civil, há uma maior regulamentação à partir do Art. 1.579 e seguintes - vejamos:

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

Além disso, também existem outros dispositivos abordando o divórcio e suas consequências em situações específicas - como fato da constituição de novo matrimônio não eximir o ex-cônjuge das obrigações estabelecidas na sentença:

Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

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Como realizar o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso deve ser realizado com uma petição inicial clara, sucinta e objetiva.

Anos de experiência na advocacia de família nos mostrou que quanto mais questões emocionais estiverem envolvidas, mais traumático e moroso será o processo.

Isso porque os motivos que levaram à separação são menos relevantes sob o ponto de vista jurídico – que apenas se preocupa em resolver os conflitos envolvidos.

Assim, é preciso distribuir a petição em tópicos claro, envolvendo as questões mais sensíveis do divórcio, por exemplo:

  • Fixação de alimentos provisórios;

  • Regulação da guarda de menores;

  • Tutela de animais de estimação;

  • Separação das partes – moradia, retirada de bens, etc.;

  • Medidas protetivas em caso de ameaça à integridade física ou psicológica das partes ou de seus parentes;

  • Arrolamento dos bens do casal;

  • Proposta de divisão do patrimônio;

  • Manifestação pela audiência de conciliação.

Como funciona a audiência de conciliação no divórcio?

Na audiência de conciliação do divórcio litigioso, o juiz tentará estabelecer os pontos controvertidos do processo, ouvindo o ponto de vista de cada uma das partes, de modo a tentar compor um acordo.

A ideia, aqui, é evitar o prosseguimento de um processo que, além de moroso, é bastante traumático para todos os envolvidos - especialmente quando há filhos menores.

Em regra, a audiência de conciliação é aprazada logo após o recebimento da petição inicial - mas ela também pode ocorrer a qualquer momento durante o processo, bastando o requerimento de uma das partes.

Onde propor a ação de divórcio litigioso?

A ação de divórcio litigioso deve ser proposta, como regra geral, no último domicílio do casal, podendo, porém, sofrer alteração de competência em caso de existirem filhos menores ou incapazes, ou registro de violência doméstica.

Neste sentido, regulamenta o Artigo 53 do Novo CPC:

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

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Quem paga as custas num divórcio litigioso?

As custas processuais do divórcio litigioso são pagas por ambas as partes, na proporção de metade para cada uma - e, caso alguma delas seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, haverá a isenção apenas de sua parte, e não da integralidade das custas.

Qual o valor da causa no divórcio litigioso?

O valor da causa no divórcio litigioso será o valor do patrimônio envolvido ou, na ausência de bens a partilhar, o valor de alçada.

Vejamos um interessante precedente neste sentido, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma ação de divórcio litigioso em que havia, inclusive, pedido de danos morais:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS, PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO DEMANDADO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA BENESSE.

RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CABIMENTO. VALOR QUE DEVERÁ CORRESPONDER À AVALIAÇÃO DOS BENS PARTILHADOS.

(...) DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SOFRIMENTO EMOCIONAL SOFRIDO PELA AUTORA E FILHOS QUE NÃO RESTOU AFERÍVEL JUDICIALMENTE NA FORMA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

(Apelação Cível, Nº 50004401320218210066, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 07-03-2024)

Existe sucumbência no divórcio litigioso?

Tal como ocorre em qualquer processo judicial, a ação de divórcio litigioso gera a condenação da parte perdedora nos ônus de sucumbência, incluindo não só as custas judiciais, mas também os honorários advocatícios - que devem ser arbitrados nos termos do Art. 85 do Código de Processo Civil.

Normalmente, na ação de divórcio litigioso há a condenação de sucumbência recíproca, que ocorre quando ambas as partes ganham e perdem em seus pedidos, devendo um pagar o valor determinado ao advogado da parte adversa.

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Quanto tempo demora a ação de divórcio litigioso?

É difícil estimar a duração de qualquer processo judicial, ainda mais um processo de divórcio litigioso.

Porém, quando há filhos menores, é possível que o processo receba prioridade de tramitação, de forma a dar segurança e proteção aos menores.

Por nossa experiência na advocacia indicar que um processo destes pode durar cerca de 5 anos - podendo ter seu término abreviado em caso de acordo.

Danos Morais no Divórcio Litigioso

Os danos morais no divórcio litigioso é um tema bastante polêmico, pois já se trata de um processo onde existe um natural abalo psíquico das partes - afinal, estivessem em condições de dialogar, poderiam propor um divórcio consensual.

E os Tribunais tem sido bastante rigorosos na análise dos pedidos de danos morais, sendo maior parte dos pedidos sido julgados improcedentes - pois se considera que uma separação litigiosa implica, naturalmente, em dissabores e estresses.

Há, inclusive, um caso bastante emblemático no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não considerou a exposição da traição nas redes sociais passível de indenização:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE CULPA C/C REPARAÇÃO DE DANOS, PERDA DE UMA CHANCE E PEDIDO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.

I. (...)

II. EM RELAÇÃO AO PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DE SUPOSTA INFIDELIDADE EXPOSTA EM REDES SOCIAIS, DESTACA-SE QUE OS MEROS DISSABORES DECORRENTES DE DECEPÇÕES EM RELACIONAMENTOS AMOROSOS, QUE PODEM SER MARCADOS POR SOFRIMENTO E FRUSTRAÇÃO, COMO É O CASO DOS AUTOS, NÃO RESULTAM, NECESSARIAMENTE, EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ISSO PORQUE, ALÉM DO ABALO PSÍQUICO E MORAL DA VÍTIMA, NECESSÁRIO TAMBÉM QUE O DEMANDADO TIVESSE A INTENÇÃO DE CAUSAR TAMANHO SOFRIMENTO À EX-CÔNJUGE, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

(Apelação Cível, Nº 50036859820218210141, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 21-03-2024)

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Como funciona a guarda compartilhada no Divórcio Litigioso?

guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos menores que visa envolver ambos os pais na vida da criança após o divórcio.

A guarda compartilhada possui as seguintes características:

  • Decisões Conjuntas: Ambos os pais participam das decisões importantes relacionadas ao filho, como escolha de escola, atividades extracurriculares, e questões médicas.

  • Convívio Ampliado: O tempo de convívio com a criança é dividido de modo mais equilibrado entre os pais, embora isso não signifique necessariamente uma divisão igualitária de tempo.

  • Residência: A criança pode ter uma residência fixa ou alternar entre as casas dos pais, dependendo do que for decidido judicialmente ou acordado entre as partes.

  • Responsabilidades: Ambos os pais têm responsabilidades equivalentes quanto à educação, saúde, lazer e demais aspectos do desenvolvimento do filho.

No caso do divórcio, mesmo que litigioso, as partes podem concordar com a guarda compartilhada.

Caso não haja acordo entre as partes, o usual tem sido a intervenção judicial definindo qual a melhor forma da guarda para as crianças.

Há, inclusive, casos em que é exigida a apresentação de um plano de parentalidade - onde consta detalhadamente as obrigações de cada pai.

De quem é a obrigação de prestar alimentos?

A obrigação de prestar alimentos em um divórcio litigioso depende de diversos fatores, incluindo a necessidade de um dos cônjuges e a capacidade financeira do outro.

De acordo com o Código Civil, qualquer um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia se o outro não tiver meios suficientes para a própria subsistência.

Aqui estão alguns fatores que geralmente são considerados pelo juiz ao determinar a obrigação de prestar alimentos:

  • Necessidade do Requerente: A primeira consideração é se o cônjuge que solicita a pensão realmente necessita do apoio financeiro.

  • Capacidade do Obrigado: A capacidade financeira do cônjuge do qual se espera o pagamento também é cuidadosamente avaliada.

  • Estilo de Vida: O padrão de vida estabelecido durante o casamento pode ser considerado, especialmente se um dos cônjuges sacrificou oportunidades de carreira ou educação para se dedicar à família.

  • Duração do Casamento: Em alguns casos, a duração do matrimônio pode influenciar a determinação da pensão, especialmente se um dos cônjuges foi financeiramente dependente durante um longo período.

  • Filhos: Se houver filhos menores ou incapazes envolvidos, suas necessidades também serão levadas em conta, o que pode afetar o valor da pensão entre os cônjuges.

  • Emprego e Renda: A existência de emprego e a capacidade de gerar renda de ambos os cônjuges também são consideradas.

Modelos de Direito Civil.

Medidas Cautelares no Divórcio Litigioso

Durante o processo de divórcio litigioso, é possível que seja requerido ao juízo o deferimento de medidas cautelas, de forma a preservar a integridade física e psíquica das partes e seus familiares - além, claro, de garantir a subsistência do casal.

Segundo a legislação brasileira, é possível o estabelecimento das seguintes medidas cautelares:

  • Pensão Alimentícia Provisória;

  • Guarda Provisória dos Filhos (exclusiva ou compartilhara);

  • Regulamentação Provisória de Visitas;

  • Uso do Lar Conjugal;

  • Arrolamento ou Sequestro dos bens do casal (quando há risco de dilapidação do patrimônio);

  • Medida Protetiva de Urgência (com base na Lei Maria da Penha, como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato).

Como funciona o divórcio consensual?

No caso do divórcio consensual, há um acordo apresentado em juízo, no qual ambas as partes peticionam - se possível, conjuntamente - ao juízo, apresentando o plano de partilha de bens, a regulamentação de pensão e guarda dos filhos, e todos os demais pontos da separação.

Feito isso, o juiz recebe a inicial e encaminha os autos para parecer do Ministério Público - havendo sua concordância, o acordo é homologado e os ofícios encaminhados para alteração dos documentos pessoais das partes, etc.

Neste caso, a petição inicial deve vir instruída dos seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Relação e documentos dos bens;

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de trabalho;

  • Minuta do acordo.

Também é preciso informar se a mulher voltará a utilizar seu nome de solteira, sendo tudo homologado em um mesmo ato judicial, chamado de sentença homologatória.

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Conclusão

Durante toda nossa advocacia, vimos o número de divórcios subir no Brasil, evoluindo a legislação de maneira a facilitar o término do relacionamento dos casais, com a possibilidade do divórcio extrajudicial, quando não há menores envolvidos e há consenso entre as partes.

Com isso, aumentaram a possibilidade de atuação dos advogados, que agora também podem assessorar as pares no término do casamento - o que contribuiu para reduzir as ações judiciais envolvendo este tema.

Mais conhecimento sobre direito de família

Fluxograma sobre a alteração do regime de bens do casamento.

Fluxograma sobre a guarda compartilhada.

Fluxograma sobre ação de alimentos.

Modelo de petição inicial de ação de divórcio litigioso.

Modelo de contestação de divórcio litigioso.

Modelo de petição inicial de divórcio consensual.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever