Direito de Família

Ação de Divórcio Litigioso. Modelo - Divorcio Litigioso - 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Divórcio Litigioso requer homologação do divórcio, partilha de bens sob comunhão parcial, fixação de guarda compartilhada e alimentos para o menor. Solicita gratuidade da justiça devido à hipossuficiência financeira e dispensa de alimentos entre cônjuges.

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Petição

AO JUIZ DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DIVÓRCIO
  • FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
  • GUARDA E VISITAS
  • PARTILHA DE BENS

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo]por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

A Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.

(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)

 

 

Ao mesmo sentido, tem-se a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

Divórcio c.c. partilha de bens, regulamentação de guarda e visitas e fixação de alimentos. Insurgência contra o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante. Cabimento. Situação de fato que aponta o preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC. Hipossuficiência financeira configurada. Decisão reformada. Recurso provido.

(Agravo De Instrumento, N° 2006377-84.2022.8.26.0000, 10ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 24/02/2022)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita a Requerente.

 

 

 

DOS FATOS

 

A Requerente casou-se com o Requerido em $[geral_data_generica], sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, junto ao Cartório de Registro Civil na cidade de $[geral_informacao_generica], conforme certidão de casamento anexa.

 

Desta união tiveram um filho, o menor impúbere, $[geral_informacao_generica], hoje com $[geral_informacao_generica] anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa.

 

Também durante o casamento adquiriram bens móveis e imóveis.

 

Contudo, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram o relacionamento.

 

O Requerido nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente, tampouco a partilha de bens e o comprometimento com o pagamento da pensão alimentícia.

 

Por não haver acordo amigável e impossibilidade do Requerido em realizar o divórcio consensual, a Requerente, vem recorrer propor a presente demanda na defesa dos direitos seus e do filho menor.

 

 

 

DA PARTILHA DE BENS

 

No decorrer da convivência, o casal adquiriu os seguintes bens:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Tal patrimônio deve ser devidamente dividido, consoante a partir da exegese do Art. 1.658 do CC:

 

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

 

 

Nessa esfera, segue linha doutrinária resumindo o regime de comunhão parcial de bens da seguinte forma:

 

“É da sua essência que os bens que cada um dos cônjuges trouxer para o casamento permaneçam como de sua propriedade exclusiva. Os que forem adquiridos na constância do casamento constituem bens comuns, isto é, formam patrimônio pertencente ao marido e à mulher, indiscriminadamente.” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito civil: Direito de Família, vol. V, Editora: Forense, Ed. 2022).

 

 

A aplicação do precedente fica mais clara no seguinte julgado:

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. DÍVIDAS. PROVA.

1. SENDO O CASAMENTO REGIDO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL,TODOS OS BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA CONJUGAL DEVEM SER PARTILHADOS DE FORMA IGUALITÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL TENHA SIDO A CONTRIBUIÇÃO DE CADA CÔNJUGE PARA A CONSECUÇÃO DO RESULTADO PATRIMONIAL, POIS SE PRESUME QUE A AQUISIÇÃO SEJA PRODUTO DO ESFORÇO COMUM DO PAR. INTELIGÊNCIA DOS ART. 1.658 A 1.660 DO CCB.

2. NÃO TENDO O AUTOR SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DE COMPROVAR DE FORMA SATISFATÓRIA AS SUPOSTAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE A RELAÇÃO COM A AUTORA, NÃO É POSSÍVEL ACOLHER O PLEITO DE PARTILHA POR ELE DEDUZIDO. RECURSO DESPROVIDO.

(Apelação Cível, Nº 50013036520208210013, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 30-11-2022)

 

 

Desse modo, a parte Autora vem requerer a divisão dos bens na proporção de 50% para cada cônjuge.

 

 

 

DA GUARDA E VISITAS

 

A guarda do menor $[geral_data_generica], será compartilhada, com fundamento no Art. 1.584 do Código Civil, tendo em vista que não há discordância entre a Requerente e o Requerido quanto a questão.

 

A respeito do tema, a doutrina define guarda compartilhada como:

 

“Um plano de guarda onde ambos os genitores dividem a responsabilidade legal pela tomada de decisões importantes relativas aos filhos menores, conjunta e igualitariamente. Significa que ambos os pais possuem exatamente os mesmos direitos e as mesmas obrigações em relação aos filhos menores. Por outro lado é um tipo de guarda no qual os filhos do divórcio recebem dos tribunais o direito de terem ambos os pais, dividindo, de forma mais equitativa possível, as responsabilidades de criar e …

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