Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS, que lhe move Nome Completo, feito com trâmite por este D. Juízo e Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de Direito adiante aduzidas:
I — DA VERDADE DOS FATOS
O requerido impugna a data de início do relacionamento informada pela requerente. As fotografias juntadas pela própria requerente são datadas a partir de outubro de 1989 — período que contradiz a alegação de convívio desde 1981.
O requerido impugna, ainda, a alegação de endividamento atribuída exclusivamente a ele. A requerente sempre teve conhecimento integral do orçamento familiar e empresarial, na condição de proprietária e administradora da empresa do casal, tendo inclusive aprovado os empréstimos contraídos em nome da pessoa jurídica. Parte das dificuldades financeiras decorreu da própria conduta da requerente, que interrompeu linha de crédito que a empresa mantinha junto a instituições financeiras, comprometendo o capital de giro necessário às atividades.
II — DO DIREITO
II.1 — Do imóvel onde o casal residiu
O imóvel referido na petição inicial não está sujeito à partilha. O terreno foi adquirido pelo pai do requerido, conforme documentação anexa, e a construção foi por ele custeada — sem qualquer contribuição financeira da requerente, anterior ou concomitante ao casamento. O imóvel consta em nome do pai do requerido e de seu irmão desde 1985, anteriormente ao próprio casamento, celebrado em 1996.
Não há nos autos qualquer documento, recibo ou comprovante de pagamento que indique contribuição da requerente para a aquisição do terreno ou para a construção. As fotografias juntadas pela requerente registram apenas momentos sociais e de lazer do relacionamento, sem qualquer relação com a aquisição ou construção do imóvel, e não demonstram, por si sós, a existência de união estável anterior ao casamento.
A caracterização da união estável exige a comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil — convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família —, conforme reconhece a jurisprudência consolidada sobre o tema. A mera existência de namoro, ainda que duradouro, não basta para configurar união estável, especialmente na ausência de elementos como conta conjunta, correspondência que evidencie intenção de constituição de família ou outros indícios de affectio maritalis.
Tampouco está sujeito à partilha bem imóvel cuja titularidade pertence a terceiro, ainda que utilizado pelo casal durante a relação. O art. 1.659, I, do Código Civil exclui da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão. Bens de propriedade dos pais …