Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO NÚMERO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa], vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que a esta subscrevem,
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
que lhe move $[parte_autor_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. DA PRELIMINAR
Requer em caráter preliminar, o cadastramento nos autos da advogada Dra. $[advogado_nome_completo], inscrita nos quadros da OAB $[advogado_oab], conforme procuração em anexo.
Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados no nome da advogada supracitada, sob pena de nulidade.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o Requerido não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que desde já declaram e afirmam estes patronos, consoante poderes específicos conferidos na procuração anexa, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CRFB/88).
III. DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 335, do CPC/15, senão vejamos:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Assim o é porquanto a audiência conciliatória fora realizada no dia 21/08/2019 e considerando-se a contagem somente em dias úteis (art. 219, do CPC/15), tem-se que o prazo final para a referida contestação se esvairia somente no dia 10/09/2019.
IV. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL
Alega a Requerente que ela e o Requerido começaram relacionamento amoroso no ano de 2015 e vieram a contrair matrimonio na data de 19 de maio de 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Desta relação não advieram filhos.
Alega ainda que após 01 (um) ano de casados, os desentendimentos eram constantes e o convívio harmonioso do lar começou a desgastar.
Narra a Requerente em sua Exordial, sem narra esclarecer, que adquiriu depressão devido às atitudes do Requerido e que durante a constância do casamento a Requerente não exerceu atividades remuneratórias formais e seu sustento era exclusivo mantido pelo Requerido.
Por fim, pleiteia que seja decretado o divórcio com a partilha dos bens adquiridos na constância da união, alimentos em seu favor, alteração do seu nome para voltar a usar o nome de solteira e manutenção dos convênios médicos e odontológicos fornecidos pela empresa em que o Requerido trabalha.
Eis o breve relato dos fatos.
V. DO MÉRITO
a) DA VERDADE REAL DOS FATOS
A realidade dos fatos é outra, a Requerente em nenhum momento foi forçada a se casar, fato totalmente diverso daquele exposto na exordial.
Cumpre ainda informar que o abandono aos estudos foi uma opção pessoal da Requerente, pois, em nenhum momento o Requerido a impediu de continuar seus estudos.
E mais, o Requerido jamais impôs qualquer limitação ao trabalho da Requerente. A Requerente deixou de trabalhar e não procurou mais emprego, pois se sentiu confortável com a situação de ser mantida e sustentada pelo marido, ora requerido.
O que ocorre Excelência, é que as partes após o casamento foram morar em uma quitinete nos fundos da casa dos genitores da Requerente, com o passar do tempo, o Requerido passou a perceber que todas as despesas do casal, inclusive dos pais da Requerente, passaram a serem arcadas por ele, por ser o único que trabalhava no domicilio, isso o decepcionou.
Mesmo assim, tentou de todas as formas salvar a relação, quando viu que não tinha mais jeito, optou por colocar fim ao relacionamento, haja vista, que um casal precisa crescer junto e não só um “levar o outro nas costas”.
Falta com a verdade a Requerente ao alegar que o Requerido nunca se importou com sua doença, que este não comprava seus remédios. Ora Excelência, os remédios eram comprados pelo Requerido sempre que a Requerente precisava, através do convênio farmácia que a empresa que o Requerido trabalha, fornece para seus funcionários.
Neste ato requer-se a juntada aos autos, dos extratos de compras realizadas pelo Requerido, durante o período em que se manteve o enlace matrimonial.
b) DO DIVÓRCIO
Considerando-se a natureza potestativa do divórcio, o qual independe da concordância dos dois envolvidos, é certo que a …