Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento jurídico no artigo 335 do Código de Processo Civil apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Consubstanciada pelas razões de fato e de direito à seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, insta registrar que a presente contestação é ofertada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil.
Não restando dúvidas quanto a tempestividade da presente defesa.
II. DA SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de um divórcio litigioso movido por Nome Completo em face de Nome Completo, em que pleiteia: i) decretação do divórcio entre as partes, ii) alimentos provisório em favor das menores na monta de R$ 3.000,00 (três mil reais), iii) alimentos definitivos em favor das menores na monta de 30% (trinta por cento) dos ganhos do réu, iv) alimentos em favor da autora, pelo período de 03 (três) anos, v) a partilha do veículo (dados), descontando o valor das parcela faltantes para a quitação e exibição de documentos que comprovem o pagamento das parcelas.
Para sustentar seu pleito, afirma em síntese que, contraiu núpcias em janeiro de 2015 e da união, nasceram suas duas filhas menores, Informação Omitida e Informação Omitida. Alega que a partir do casamento, deixou de trabalhar para cuidar das filhas do casal, sendo dependente financeira do réu. Alega que foram frustradas as tentativas de conciliação entre o casal, bem como o pleito de divórcio consensual, sendo necessário o ajuizamento da presente demanda.
Estes foram os fatos aduzidos na peça vestibular.
III. DO MÉRITO DA DEMANDA
III.I. DO DIVÓRCIO PLEITEADO
A autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de vislumbrar a decretação do divórcio entre as partes.
Pois bem.
De acordo com a Emenda Constitucional n. 66/2010, restou suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
É incontroverso que no caso dos autos não há mais o laço matrimonial em virtude da união conjugal, estando separados de fato há algum tempo portanto, o réu não se opõe ao pleito da decretação do divórcio.
Neste sentido:
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO. AVERBAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que indeferiu o pedido de concessão de tutela antecipada para decretar o divórcio das partes, antes da oitiva do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apurar se é possível decretar liminarmente o divórcio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com a Emenda Constitucional 66/2010, o processo de divórcio foi consideravelmente simplificado, não havendo dúvidas de que é direito potestativo ou formativo. Não há como entender a atual redação do art. 226, § 6º da CF, de qualquer outra maneira que não seja a concretização do direito à felicidade e ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo. 6. Possibilidade de decretação liminar do divórcio. Desnecessidade de aguardar até o trânsito em julgado para expedição do mandado de averbação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 226, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.189.143/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.03.2025.
Número do Processo: 0801110-96.2025.8.02.0000; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 04/06/2025; Data de registro: 04/06/2025
Superada a questão incontroversa sobre o pleito do divórcio, necessário salientar a existência de divergência para com os demais pedidos formulados pela autora, conforme será demonstrado à seguir.
III.II. DOS ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS MENORES – GUARDA E VISITAÇÕES
Alega a autora que o réu é empresário, com movimentação financeira em aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, sendo realizado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de pensão alimentícia as menores, sob ameaça.
Sem razão.
Quanto os alimentos, é forçoso reiterar que a referida ação é norteada pelo binômio, NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, em que, a argumentação deve ser muito bem elaborada e trabalhada, posto que, é o meio pelo qual o juiz fixa o valor da pensão, observando a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem dará os alimentos.
Nesse mesmo compasso note-se que, o fornecimento dos alimentos depende, também, das possibilidades do Alimentante, pois, não se pode condenar ao pagamento de pensão alimentícia quem possui somente o estritamente necessário à própria subsistência, conforme dispõe o § 1ºdo artigo1.694, doCódigo Civil.
Portanto, é o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.
Como leciona a digníssima doutrinadora, Maria Helena Diniz, in verbis: