Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Divórcio | Improcedência de Liminar e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de divórcio, pleiteando a improcedência do pedido de liminar para desalojo do Contestante, que se encontra sem moradia. Requer assistência judiciária, divórcio direto, não partilha de bens específicos, indenização por serviços prestados e condenação em danos morais por adultério.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

CONTESTAÇÃO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do Processo em epígrafe, nos seguintes termos:

 

I-A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Vem, o Acionante, por meio desta Contestação, pleitear a devida assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre, de parcos recursos, que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento – atualmente encontra-se desempregado-. 

 

Preceitua o Art. 99, § 3º, do CPC que, in verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

 

O Acionante está desempregado, sem ter condições de arcar com as custas processuais. Ainda mais, em tempo de pandemia: quase não consegue auferir renda, passando dificuldades até para comer.

 

Todas as despesas de sua moradia são de responsabilidade dele, contudo pagas com a renda de bicos de mototaxista, que faz na nesta cidade.

 

II-BREVE RESUMO DOS FATOS

 

A Autora alega na Exordial que não há mais possibilidade da vida em comum do casal, sem alegar nenhum motivo relevante.

 

È o que se verá ao longo da presente.

 

Pede, em caráter de urgência, uma liminar para que seja afastado o ora Contestante do seu lar, para que a Acionante possa voltar a viver no mesmo.

 

Alega, ainda, que existem bens a partilhar, quais sejam, uma motocicleta (Honda/Fan, 150), uma aparelhagem de som, e o imóvel (antiga moradia do casal).

 

Alega, também, que o Contestante já a machucou, em crise de depressão e ansiedade.

 

Contudo, nada disso deve prosperar, como veremos adiante.

 

III-A VERDADE DOS FATOS

 

O casal é casado no regime de comunhão parcial de bens.

 

Desta relação não nasceram filhos.

 

Não houve alteração de nomes.

 

Inicialmente, deve-se asseverar que o Contestante não é portador de nenhuma doença mental, e que em nenhum momento machucou, ou atentou contra a incolumidade física ou psicológica da Acionante.

 

È oportuno informar que o Contestante já sofreu de depressão e transtorno de ansiedade, mas foi há muito tempo atrás, na época de sua adolescência, antes de conhecer a Acionante e se casarem, e que hoje se encontra curado.

 

A motocicleta foi adquirida em subrogacão em lugar de um automóvel tipo passeio (Ford/Fiesta) adquirido antes do casamento (13/09/2007), portanto ficando fora da partilha, como preceitua o CC, Art. 1659, II.

 

O aparelho de som é instrumento de trabalho do Contestante, que na pandemia hodierna está parado, sem auferir renda, mas isso não lhe tira o condão de instrumento de profissão. E como bem preceitua o Art. 1659, Inc. V, do CC, fica excluído da comunhão, no valor de R$ 5.580,05. A Acionante falou que o som valia R$ 10.000,00, o que não condiz com a realidade.

 

Já em relação ao imóvel de moradia do casal, este foi construído com o suor do trabalho do ora Contestante, e não vá se pensar em outra coisa: o imóvel de moradia do casal foi construído pelas próprias mãos do Contestante, ele mesmo, juntamente com seu cunhado (Francisco Oliveira Félix), com seus próprios nowhows e esforços construíram a casa.

 

A Acionante disse na Exordial que o imóvel vale R$ 8.000,00, contudo só de gastos de materiais de construção foram R$ 8.000,00. Vale anotar que está colacionado aos autos um recibo de construção no valor de 6.500,00. Portanto, o imóvel em questão está avaliado, “por baixo”, em 14.500,00.

 

De mais a mais, deve-se levar em consideração que a mão de obra utilizada na construção do imóvel sobre o terreno doado é de responsabilidade do Contestante, por isso, tem direito a ser indenizado pelos seus serviços prestados para o bem da família, no valor de (...).

 

Informe-se, que, diferentemente, do que alega a Acionante na Exordial, o terreno onde está construída a casa do casal em questão foi doado pelo sogro do Contestante (Demóstenes Novaes), ao mesmo, quando eles vieram a casar, como presente de …

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