Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos do processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional descrito no rodapé desta, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 278 do Código de Processo Civil, apresentar,
CONTESTAÇÃO
na ação que move em seu desfavor de $[parte_reu_nome_completo], qualificada na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Gratuidade da Justiça é concedida para aqueles que não possuem recursos suficientes para custear as despesas processuais sem que reste prejudicado o seu próprio sustento ou de sua família. Nesse sentido, leiamos o que dispõe o Código de Processo Civil.
CPC. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Requerido não foi citado para a realização da audiência que se efetivou no dia 13 de novembro de 2017, o endereço da citação estava incorreto, sendo o Requerido citado na Secretaria da Vara única de $[geral_informacao_generica] quase um mês depois, por saber através de terceiros que a referida audiência aconteceu.
Frise-se que a audiência de conciliação descrita é de tal importância que não cabe às partes dispor da tentativa de conciliação, não se aplicando, nesse tipo de demanda como é o Divórcio Litigioso, a nova regra prevista no art. 334, §5º do CPC, que permite às partes dispensar em conjunto a tentativa de conciliação.
Outra novidade no rito do divórcio decorre da alteração no momento a ser ofertada a contestação pelo réu, agora, da mesma forma que noutras demandas, a contestação ou reconvenção deverão ser ofertadas em até 15 dias úteis após o término da última audiência de tentativa de conciliação, consoante art. 697 do NCPC.
Fazendo uso do espírito cooperador previsto pelo novo código, a audiência de conciliação será reiterada quantas vezes forem necessárias para perseguir a solução consensual do litígio, consoante previsto nos artigos 694 e 696 do novo diploma processual.
Na oportunidade o REQUERIDO PEDE QUE SEJA MARCADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SENDO O MESMO CITADO NO ENDEREÇO, Rua $[geral_informacao_generica].
II – DOS FATOS
Procede os fatos alegados na exordial de que o Requerido e a Requerente, são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde o ano de 2009, neste município. Desta união adveio os filhos $[geral_informacao_generica], menor, nascido em 17 de setembro de 2009 e $[geral_informacao_generica], nascida em 03 de julho de 2014.
Ocorre, Excelência, que a Requerente falta com a verdadeira quando se fala na atenção que é dada pelo Requerido aos filhos menores, ao contrário do que a mesma alega, o Requerido se desprende de suas atividades e de seu tempo para prover carinho e atenção aos filhos sempre que pode. É de salutar importância informar que não foi o Requerido que abandonou o lar, mas sim, a Requerente. Em relação aos filhos do casal, a Requerente não mora com eles, sendo estes dados aos cuidados dos avós maternos, e logo após a separação, a relação do Requerido com a Requerente e sua família se tornou insuportável.
Assim, por estes motivos, o Requerido também não possui mais interesse em seguir com a vida conjugal.
Vale salientar que o Requerido contribuiu durante esse período de separação, com o que pode para o sustento dos filhos e com as despesas e dívidas adquiridas pelo casal até a presente data.
Na oportunidade anexo comprovantes de várias contas adquiridas pelo casal, em prol de toda a família, e que até agora vem sendo paga unicamente pelo Requerido.
III - DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Quanto a guarda, a Requerida falseia a verdade quando diz que ficou responsável pelas crianças, não é verdade! Os menores estão com os avós maternos, já que a Requerida trabalha no Hospital Regional de $[geral_informacao_generica] por 40h semanais e no Hospital Municipal de $[geral_informacao_generica], onde cumpre plantões de até 24h. Desta forma e pela distância, só pode estar com os menores em alguns finais de semana. Vale salientar que os avós são pessoas idosas de saúde debilitada, onde não há ajuda de terceiros para cuidar dos mesmos e dos menores.
O Requerido como dito a cima, desprende esforços para prestar carinho, atenção e todas as obrigações paternas necessárias para o bom crescimento social, intelectual e familiar dos menores.
O Requerido foi informado pela Requerente que a mesma, teria pedido medida protetiva para ela e para os filhos em desfavor do Requerido. Ao procurar as crianças, foi impedido pela mãe. O Requerido logo procurou o Conselho Tutelar desta urbe, o qual fez visita a residência onde estão os infantes, para averiguar por que está sendo negada a visitação. Os avós maternos negaram que estivessem impedindo a aproximação das crianças com o pai, mas a Requerente estava de férias e gostaria de passar estes dias mais próximos das crianças sem intervenções.
Por tais motivos, nesta oportunidade o Requerido pede e suplica a Vossa Excelência, …