Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem à ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos fatos narrados na AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c ALIMENTOS E GUARDA ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], bem como apresentar RECONVENÇÃO à citada ação, o que o faz nos termos a seguir expostos:
DA PROPOSTA DE ACORDO REALIZADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Inicialmente é oportuno frisar que o Requerido objetivando amenizar os efeitos traumáticos oriundos de uma lide de família é que em audiência de conciliação propôs a realização do seguinte acordo:
1) Anuência ao divórcio;
2) Partilha: venda do veículo para quitar o saldo devedor do financiamento, e partilha caso haja remanescente OU quem desejar ficar com o veículo que pague pelo financiamento; quanto aos cartões cada um se responsabilizar pelo pagamento de cada cartão que mais utilizava;
3) Guarda: compartilhada, residindo o menor com a genitora (com a distribuição de convívio de forma equilibrada);
4) Alimentos: o Requerido se responsabiliza pelo pagamento da escola e plano de saúde, mais 50% dos gastos extras com o menor;
Contudo, conforme se observa da ata de conciliação a Requerente refutou a realização do citado acordo.
Dessa forma, é que se passará delinear os fatos a seguir.
DOS FATOS
Em síntese a Requerente alega que na data de $[geral_data_generica] se casou em regime de comunhão parcial de bens com o Requerido e que da união adveio $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica].
Alega que em razão de não ser mais possível a convivência o casal decidiu se separar, na data de $[geral_data_generica], mas que, no entanto, não houve consenso quanto a partilha de bens e os alimentos para o menor.
Diante disso, pleiteia a partilha dos bens móveis do casal e o veículo (Honda City 2011/2011), o retorno ao nome de solteira, bem como a fixação de guarda do menor – sendo unilateral residindo com a Requerente, direito de visitas em finais de semana alternados, buscando o menor na sexta-feira na escola e devolvendo na segunda-feira na escola; alternando-se também as férias escolares devendo ser metade do período com cada genitor; nos dias dos pais com o genitor, no dia das mães com a genitora;
No que concerne ao pedido de alimentos ao menor a Requerente afirma ser necessário a fixação no importante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Requerido ao qual imputa – sem qualquer comprovação, constar na ordem de R$ $[geral_informacao_generica].
Teceu outras considerações, citou artigo de lei e jurisprudência e ao final pugnou pela procedência dos pedidos formulados.
DA CONTESTAÇÃO
DA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO E RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA
É verdade que a convivência entre o casal não é mais possível, por isso, de comum acordo resolveram se separar de fato.
Em que pese o Requerido ter informado à Requerente o desejo de realizar o procedimento de divórcio, na forma amigável, inclusive com a contratação de apenas um patrono para diminuir a despesa do casal, esta se manteve resistente, por um único objetivo tentar obter pensão alimentícia em valores astronômicos sem qualquer embasamento, conforme adiante se demonstrará.
No entanto, é de entendimento da melhor doutrina e da jurisprudência a viabilidade e possibilidade da concessão do divórcio de forma liminar, com fundamento no art. 300 do CPC, porquanto se trata de antecipação dos efeitos definitivos incontroversos da sentença (por se tratar de um direito potestativo, onde não há razão ou justificativa de mérito hábil a impedir a sua decretação).
Igualmente, o Requerido concorda que a Requerente retorne a utilizar seu nome de solteira.
Sendo assim, é que ora se requer a DECRETAÇÃO IMEDITADA do divórcio do casal expedindo-se o competente ofício ao cartório.
Desse modo, pleiteia-se o prosseguimento do procedimento tão somente no que se refere à partilha de bens, fixação de guarda, alimentos e visitas.
DA PARTILHA DOS BENS
No que concerne à partilha bens são necessárias tecer algumas considerações.
A Requerente elencou como bens a se partilhar o seguinte: uma máquina de lavar louças, um fogão, um ar condicionado, um rack, um guarda roupa, um jogo de quarto infantil, um sofá, uma cama, uma geladeira, uma televisão de 51 polegadas, um armário de cozinha, uma cômoda e um automóvel Honda City 2011/2011.
Contudo, a Requerente deixou de informar que as partes já realizaram a partilha dos bens móveis, portanto, evidente a ocorrência de perda do objeto quanto ao citado pedido.
Igualmente, a Requerente deixou de informar que existem dívidas a serem partilhadas.
Vale dizer, ainda quando casados o casal adquiriu um veículo Honda Civic 2011/2011, por meio de financiamento cuja parcela consta na quantia de R$ $[geral_informacao_generica], cujo saldo devedor total atualizado perfaz a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Tais parcelas desde o rompimento do casal vem sendo adimplidas apenas pelo Requerido, sem qualquer auxílio da Requerente.
Nesse particular impõe registrar que na data de $[geral_data_generica] o Requerente retornando de seu trabalho com o veículo acima mencionado quando fora abalroado pelo veículo Ecosport cor prata, placa $[geral_informacao_generica], no ato pilotado por terceiro suspeito de ter perpetrado o roubo do veículo. Tal fato está descrito no Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica], que ora se colaciona aos autos.
No acidente acima mencionado a colisão no veículo conduzido pelo Requerido foi tamanha que houve a necessidade do chamamento do SAMU para a condução do Requerido ao hospital.
Em razão da colisão o veículo do casal encontra-se parado, pois não pagavam seguro –obrigação de ambos- e o proprietário do veículo conduzido pelo suspeito também não possuía seguro.
Portanto, a solução mais adequada ao caso seria a alienação do veículo, a quitação do financiamento e em caso de saldo positivo que seja procedida a partilha de forma igualitária para ambos.
Também na constância do casamento o casal utilizava dois cartões de crédito que, em razão do bom nome do Requerido se mantinha como titular, sendo:
• cartão final nº $[geral_informacao_generica] com saldo devedor em R$ $[geral_informacao_generica];
• cartão final nº $[geral_informacao_generica] com saldo devedor em R$ $[geral_informacao_generica];
Por fim, é importante consignar a existência de um débito perante a Imobiliária $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], relativo à multa por rescisão antecipada do contrato – entrega antecipada do imóvel locado pelas partes.
Cumpre registrar que em razão do citado débito o nome do Requerido fora levado ao serviço de proteção ao crédito, vejamos:
Merece ênfase que tais débitos, assim como o financiamento do veículo, a Requerente não vem auxiliando o Requerido no pagamento.
Portanto, em relação à partilha será necessária a inclusão de tais débitos – financiamento do veículo e débitos com os citados cartões de crédito e multa contratual.
DA FIXAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS
A Requerente alega ser necessária a fixação de guarda unilateral, com visitas em finais de semanas alternados, assim como alimentos no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Requerido.
No que concerne ao pedido de fixação de guarda unilateral tal pedido contraria a obrigatoriedade da guarda compartilhada prevista na Lei nº 13.058 de 22 de dezembro de 2014.
Desse modo, é que se requer a sua improcedência.
No que tange ao pedido de fixação de visitas, conforme acima mencionado, o correto é a aplicação da Lei nº 13.058/14, sendo assim, não há se falar em visitas, pois o tempo de convívio com os filhos deve ocorrer de formar equilibrada entre a mãe e o pai, pugnando-se desde já a orientação de técnico-profissional do NAT para o seu estabelecimento.
Por outro lado, no que concerne à fixação de alimentos o Requerido contesta veementemente o pedido da Requerente. Isto porque, Excelência, a Requerente sequer demonstrou as razões da fixação em patamar tão elevado.
Como dito, a Requerente pleiteia a fixação dos alimentos em de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Requerido ao qual imputa constar na ordem de R$ $[geral_informacao_generica].
Ao contrário do que afirma a Requerente o salário base do Requerido é de R$ $[geral_informacao_generica], no entanto, percebe comissão de cargo e às vezes horas extras.
Contudo, conforme se demonstrará adiante, o Requerido se encontra em situação financeira bem diversa da narrada pela Requerente, sendo impossível prestar alimentos na forma pleiteada.
Atualmente o Requerido paga empréstimo consignado na ordem de R$ $[geral_informacao_generica], paga sozinho as já citada dívidas do casal, custeia todo os gastos do menor e ainda contribui com as contas da casa dos pais.
Portanto, resta evidente que não há possibilidade financeira de arcar com pensão alimentícia na forma pleiteada pela Reclamada, qual seja: R$ $[geral_informacao_generica].
Além disso, importa destacar que a Requerente sequer demonstrou os efetivos gastos do menor para se chegar ao importe de R$ $[geral_informacao_generica].
Excelência, o menor atualmente possui como gastos fixos, as mensalidades da escola e o plano de saúde, porém como variáveis, remédios, vestuário e alimentação.
No entanto, desde que as partes se separaram quem vem arcando sozinho com tais gastos é o Requerido e tais gastos jamais alcançaram a quantia vultosa de R$ $[geral_informacao_generica]/mês, até porque o Requerido não conseguiria …