Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado subscrito, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já declinada na inicial, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com o devido acatamento, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. PRELIMINAR – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerido ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexada.
II. SÍNTESE FÁTICA
A parte autora traz que se relacionou com o Requerido pelo período de 14 (quatorze anos) e que eles viviam em união estável.
Destacou que da suposta união estável tiveram dois filhos, menores.
Informou que o Requerido sempre foi agressivo, que já agrediu diversas vezes a Requerente e anexou cópia de um Boletim de Ocorrência.
Com base nisso, requereu o reconhecimento e a dissolução da suposta união estável que havia entre as partes.
Desta forma, esclareçamos os fatos:
São inverídicas as assertivas lançadas na inaugural, máxime quando se destinam a impressionar este magistrado com palavras vazias de conteúdo. E isso, mormente, quando estipula que o Réu conviveu com a Autora com o animus de constituir família.
Como abordado na inicial, a relação entre eles “sempre” foi agressiva, ou seja, nunca houve uma relação contínua, com objetivo de constituir família, requisito básico para o reconhecimento da união estável.
O período “de convivência” estipulado pela Autora é falso. Em verdade, eles tiveram relação por esse período, mas de forma descontínua, tendo iniciado com um simples namoro, o qual se iniciou em meados de dezembro de 2004, que logo originou o nascimento do primeiro filho deles.
A relação logo se desgastou fazendo com que houvesse o rompimento. Só vieram a se relacionar novamente anos depois, advindo o segundo filho, no ano 2009.
Observe, Excelência, que não houve continuidade na relação entre as partes, não houve em momento algum durante este período a intenção entre eles de constituir uma família, impossibilitando qualquer reconhecimento de união estável durante esse período.
Ora, nota-se também que não foram trazidas na inicial ocasiões em que ambos tiveram aparições públicas juntos. Isso pelo fato de que contam-se nos dedos as ocasiões em que os litigantes frequentaram ambientes públicos juntos. E, diga-se, ainda assim, jamais com o propósito de apresentar-se como casados. Todo e qualquer relacionamento de namoro, óbvio, também leva o casal a dividir passeios em ambientes públicos, maiormente restaurantes, clubes, festas, etc, principalmente quando se tem filhos que é para proporcionar esses momentos para as crianças. Não é por isso que seriam tidos com intuito de unirem-se e proporcionar uma relação matrimonial.
Doutra banda, não há uma sequer passagem na inicial em que a Autora delimite quem e quantos chegaram a chamá-los de marido e mulher, até porque isso jamais existiu.
No mais, rebate-se em tópico específico quanto à pretensão dos bens, quando a Autora aludiu que deveriam ser partilhados, asseverando que foram produtos da união estável existente entre os litigantes.
III. DOS BENS INDICADOS - MÉRITO
São elencados diversos bens na inicial em que o Requerido teria os adquirido durante a convivência e com esforço comum com a requerente.
• Item (a) – Uma parte de terra encravada no Sítio $[geral_informacao_generica], no Município de $[geral_informacao_generica].
Quanto ao imóvel descrito no item acima, conforme Escritura anexada, foi adquirido no ano de 2009, constando como único adquirente o Sr. $[parte_autor_nome_completo], inclusive qualificado na escritura como solteiro.
Como já abordado, os litigantes não conviviam em união estável no ano de 2009, o que deslegitima qualquer direito da requerente em pleitear 50% do referido imóvel.
Vale salientar que a requerente não contribuiu com absolutamente nada para a aquisição do imóvel, deixando claro que ele não foi adquirido mediante esforço comum de ambos.
• Item (b) – Uma casa residencial na Rua $[geral_informacao_generica], adquirida por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Foi anexado nos autos um recibo assinado pelo Sr. Cícero Leite de Freitas afirmando que recebeu do requerido a importância equivalente à venda do imóvel.
Apesar de no referido ano (2014) do recibo os litigantes estarem vivendo juntos, o recibo destaca o pagamento feito pelo Requerido, este comprando o imóvel por único e exclusivo esforço seu.
Merece destaque que no recibo deste imóvel o Requerido é qualificado como casado, o que reforça o argumento de que no período anterior a meados de 2010, tanto eles não viviam uma união estável como não a reconheciam publicamente, inclusive em documentos.
• Item (C) – Uma propriedade rural localizada no Sítio $[geral_informacao_generica], município de $[geral_informacao_generica].
O imóvel rural do Sítio $[geral_informacao_generica] foi adquirido no ano de julho de 2007, conforme Escritura anexa em que traz como único adquirente o Requerido, devidamente qualificado como solteiro, evidenciando, mais uma vez, que estes não viviam em união estável e o imóvel foi adquirido com esforço exclusivo do Sr. $[parte_autor_nome_completo].
O referido imóvel foi hipotecado, conforme cópia da cédula rural hipotecária anexada, datada de 04 de outubro de 2007.
Nesta hipótese, o imóvel além de ter sido adquirido antes dos litigantes terem uma possível união estável, ele foi hipotecado.
Verifica-se que na cédula hipotecária não exigida qualquer autorização da requerente, ou seja, o imóvel era do Requerido. Mais uma vez, na cédula hipotecária consta o Demandado como Solteiro, comprovando que em nenhuma hipótese ambos viviam juntos à época.
• Item (e) – Uma área de terra encravada no Sítio $[geral_informacao_generica], município de $[geral_informacao_generica].
A área de terra localizada no Sítio $[geral_informacao_generica], conforme o próprio documento juntado pela parte autora na Pág. 30, foi objeto de doação em fevereiro de 2001 para o Sr. $[parte_autor_nome_completo].
É absolutamente incontroverso que no ano de 2001 os litigantes não tinham qualquer relação, inclusive admitida pela própria requerente na inicial quando fala que viveram por 14 anos, ou seja, retroagindo de 2017 que é quando a requerente alega que a relação acabou, a relação entre eles teria supostamente se iniciado em 2003, ou seja, não atinge razão à requerente pleitear 50% do imóvel supracitado.
• Itens (d) e (g), respectivamente – Automóvel Fiar Palio Fire Economic, ano 11/12, Placa $[geral_informacao_generica], cor Preto; e Automóvel Fiat Strada Working CD, ano 14/15, placa$[geral_informacao_generica], cor Branca.
Os automóveis citados na inicial como se estivessem na propriedade do Requerido ou se a ele pertencessem, mas não o pertencem (Inclusive o documento anexado pela parte autora Pág. 25 não pertence ao Requerido), o Fiar Palio Fire Economic foi vendido em meados de 2017, ou seja, dentro do período em que a Requerente afirma que ambos estavam em união estável, portanto, não há que se fala em partilha nesse momento, uma vez que ao fim da união estável os bens não mais existiam.
• Item (I) – Um caminhão Mercedes-Benz 710.
O caminhão foi adquirido pelo Requerente com recursos próprios em 2011, inclusive através de financiamento em que o Requerido aparece como comprador, depositário fiel e garantidor, ou seja, sem nenhuma participação da requerente na compra.
O caminhão foi financiado até 2016 e hoje já não pertence mais ao requerente, tendo sido comercializado em 2017.
Desta forma, não faz jus a autora ao pleiteado.
Destarte, a existência…