Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de V. Exa., com o devido respeito, por intermédio de seu advogado e procurador Nome do Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número Número da OAB, endereço eletrônico (e-mail) E-mail do Advogado, e escritório profissional à Endereço do Advogado, local onde recebe intimações, para, com fundamento na lei, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO de DIVÓRCIO proposta por Nome Completo, já qualificada, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerido está atualmente desempregado, não auferindo renda, e, portanto, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, através da Defensoria Pública (Anexo 01), nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada dos documentos necessários: declaração de hipossuficiência (Anexo 02) e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Anexo 03).
II – DOS FATOS
A requerente pleiteia nos autos o divórcio, uma vez que alega diversos motivos que não justificariam mais a manutenção de seu casamento. Em conjunto, requer a guarda de sua filha e a partilha de bens, que teriam sido adquiridos na constância do casamento.
Não obstante o pedido de divórcio ser legítimo, os argumentos são meras falácias que tentam transformar o requerido num monstro, uma vez que ficaram 8 (oito) anos em comunhão, sem sequer haver um ato que desabonasse o requerido, através de denúncias ou boletins de ocorrências policiais.
Alega a requerente, de forma distorcida, que teria trabalhado por 29 meses em Portugal, recebendo um soldo de cerca de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) e o requerido perceberia cerca de 3.000,00 € (três mil euros), fato totalmente enganoso e relatado de forma abusiva, uma vez que o contrato de trabalho apresentado pelo requerido, que era garçom, previa um pagamento de apenas 452,00 € (quatrocentos e cinquenta e dois euros) por mês, no período de 2009/2010 e de apenas 475 € (Quatrocentos e setenta e cinco euros) por mês, no período de 2010/2011, conforme anexo 04, copiados abaixo:
O valor absurdo apontado pela requerente não poderia ser o pagamento de um garçom, uma vez que este fica próximo do salário mínimo português, ou, segundo apontamento de um site de pesquisa salarial, chega perto de 1.000,00 € (mil euros), conforme anexo 5. Já para a requerente, que trabalhava com limpeza, seu salário não passaria de 700 € (setecentos euros), conforme pesquisa no anexo 06. Ademais, conforme pesquisa realizada pelo site E-Konomista, de Portugal, o salário de 3.000,00 € (três mil euros pertence a profissionais que estão no topo da cadeia de empresas, conforme anexo 07, colado abaixo:
Informação Omitida
Portanto, como se observa, todas as acusações contra o requerido são pura e simplesmente falácias, sem qualquer fundamento, uma vez que todas as alegações realizadas pela requerente carecem de provas que fundamentem seu argumento, principalmente o de que os pais do requerido teriam recebido dinheiro do exterior para comprar uma residência, uma vez que com os parcos recursos dos dois, tendo que viver em um país estrangeiro, pagando aluguel, alimentação, higiene, energia elétrica, água, gás, etc, mal seriam suficientes para realizar tudo isso e será que ainda sobraria dinheiro para enviar ao Brasil para aquisição de um imóvel?
III – PRELIMINARMENTE
III.1 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES.
Toda a exordial não contém qualquer prova das alegações prestadas pela requerente, não existindo qualquer indício sobre a veracidade da narração, muito pelo contrário, pois o requerido fez prova de quanto ganhava em seu trabalho em Portugal, sendo provado que está longe do que a requerente afirma e não prova.
Ademais, após a Emenda Constitucional 66/2010, a dissolução da sociedade conjugal prescinde de requisito maior, bastando a tal fim a condição de casado e a vontade da ruptura do vínculo conjugal, sendo desnecessária a busca de culpados e sua apuração. Bastaria alegar que pretende o divórcio e, em ação de partilha de bens, requerer, de forma comprovada, que …