Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada constituída conforme procuração já encartada nos autos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
No contexto da Ação de Divórcio movida por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I — DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerida é pessoa com insuficiência de recursos, posto que seus rendimentos como enfermeira não lhe permitem arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 98 do Código de Processo Civil.
Além de sua própria manutenção, a requerida arca com o sustento da filha do casal, a menor $[geral_informacao_generica], o que reforça a situação de hipossuficiência. Requer, diante das circunstâncias expostas, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
II — DA SÍNTESE FÁTICA
O requerente aduz que contraiu núpcias com a requerida em 09/07/2003, pelo regime de comunhão parcial de bens, e que desta união nasceu a menor $[geral_informacao_generica]. Afirma que as partes estão separadas de fato há mais de um ano e que há dois bens adquiridos a título oneroso: um imóvel com saldo devedor de R$ 15.000,00 e um automóvel VW/Polo 2019 com saldo devedor de R$ 20.000,00. Pugnou pela fixação de pensão alimentícia de 15% dos rendimentos, pela manutenção da guarda com a genitora e pela partilha dos bens na proporção de 50%.
Boa parte do relato do requerente exprime a verdade dos fatos, contudo detalhes importantes foram omitidos e serão esclarecidos nesta contestação para salvaguarda dos direitos da requerida e da menor.
III — DA VERDADE DOS FATOS
É verdadeiro que as partes contraíram núpcias em 09/07/2003, que desta união nasceu a menor $[geral_informacao_generica], que as partes estão separadas de fato há mais de um ano e que há dois bens adquiridos a título oneroso nos valores indicados.
Todavia, com relação ao imóvel, o mesmo serve de moradia para a requerida, que vem arcando sozinha com os valores a título de taxas condominiais. O requerente, por sua vez, arca com as parcelas do financiamento, amortizando o saldo devedor. Esta circunstância repercutirá na partilha.
O mesmo ocorre com o veículo: a requerida está na posse e uso do bem, o requerente arca com o financiamento, e a requerida responde pela manutenção.
Desde a separação de fato, a requerida arcou integralmente com as despesas referentes à mantença da menor $[geral_informacao_generica] — escola, alimentação, transporte, vestuário, plano de saúde —, sem qualquer contrapartida do requerente. Esta circunstância deve ser considerada quando da composição da partilha e da fixação dos alimentos.
Quanto aos alimentos, o requerente é Policial Militar e integra regularmente batalhões da Força Nacional de Segurança Pública, percebendo diárias de viagem além dos vencimentos regulares, conforme comprovante de fl. 32. Essas diárias devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, o que demonstra capacidade contributiva superior à considerada no percentual de 15% proposto.
O requerente possui ainda contas bancárias cujos saldos não foram exibidos, bem como conta vinculada ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, valores que devem integrar a comunhão e ser objeto de partilha.
IV — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4.1 — Do regime de bens — bens que integram a comunhão — contas bancárias e FGTS
O regime de comunhão parcial de bens está previsto nos arts. 1.658 e seguintes do Código Civil e prevê a comunicação de todos os bens adquiridos a título …