Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada constituída conforme procuração já encartada nos autos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
No contexto da Ação de Divórcio movida por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Ab initio, afirma, com respeito ao despacho retro, não haver condições por ora de conciliação entre as partes, razão pela qual a ora Defendente pugna pelo seguimento da presente demanda sem a marcação de nova solenidade neste átimo, reservando-se, contudo, a possibilidade para momento eventualmente posterior da marcha processual.
PRELIMINARMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerida é pobre na forma da Lei, posto que os seus rendimentos como enfermeira a impedem de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, como já restara evidente no processo em questão, além de sua própria manutenção, tem que arcar igualmente com o sustento da filha do casal, a infante $[geral_informacao_generica], o que representa mais um elemento da hipossuficiência da Demandada.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
Aduz o Requerente que contraiu núpcias com a Requerida em 09 de julho de 2003, pelo regime de comunhão parcial de bens. Desta união, afirma, nasceu a menor $[geral_informacao_generica].
Em termos materiais, afirma que amealhou, em parceria de esforços com a Demandada, um imóvel situado à Rua B-01, nº 200, Condomínio $[geral_informacao_generica], Bloco 07, Apartamento 303, Bairro $[geral_informacao_generica], que se encontra no momento financiado com valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais) com saldo devedor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e um automóvel VW/Polo 2019, também não quitado, custando aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e com saldo devedor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Alega que os cônjuges, devido à insuportabilidade da vida em comum, encontram-se separados de fato há mais de um ano, e que, devido à incompatibilidade que jaz, resolve o Requerido comparecer à Justiça a fim de regularizar o divórcio, já que, conforme suas palavras, a Requerida resiste em fazer um acordo.
Assim, pugnou pela procedência da demanda, com fixação de pensão alimentícia em favor da infante no percentual de 15% dos rendimentos do Requerente, que a guarda da mesma permaneça com a genitora Requerida e que haja a partilha dos bens adquiridos a título oneroso, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), considerando os saldos devedores.
Como será visto adiante, boa parte do relato Autoral exprime a verdade do que ocorrera nu mundo dos fatos, contudo detalhes importantes foram omitidos, e que devem ser esclarecidos através desta peça defensiva, para melhor esclarecimento do Juízo e para salvaguarda dos direitos patrimoniais da Requerida.
III. DA VERDADE DOS FATOS
Em que pese o Requerido tenha sido predominantemente verdadeiro em sua peça Introdutória, é mister esclarecer alguns pontos que restaram omitidos ou mesmo não-explicados em sua inteireza, para melhor compreensão panorâmica do Juízo e, sobretudo, para melhor salvaguarda dos direitos da Requerida e mesmo da menor.
Prima facie, afirma a Requerida que é verdadeiro que as partes contraíram núpcias em 09 de julho de 2003, e que desta União nasceu a infante $[geral_informacao_generica], bem como é igualmente verdade que as partes estão separadas de fato desde mais de um ano.
Além disso, é verdadeira a alegação de que há dois bens adquiridos a título oneroso, sendo um imóvel situado no bairro São Conrado, nesta urbe, bem como um automóvel marca/modelo VW Polo, ano 2019, nos valores por ele aduzidos.
Todavia, iniciam-se aí as omissões. Vale salientar que, com relação ao referido imóvel, o mesmo serve de moradia para a Requerente, a qual vem, sozinha, arcando com os valores a título de taxas condominiais.
Enquanto isso, o Requerente arca com as parcelas referentes ao financiamento do imóvel em comento, amortizando o saldo devedor. Esta circunstância certamente repercutirá quando da partilha dos bens, como será visto adiante neste petitório.
Com relação ao veículo em comento, repete-se a mesma situação do parágrafo anterior: a Requerente está na posse do mesmo, e o Requerente arca com as despesas atinentes ao financiamento, para amortização do saldo devedor, ficando a Requerida responsável pela manutenção do bem móvel.
Repise-se que os cônjuges estão separados de fato há mais de um ano e, nesse ínterim, a Requerida arcou integralmente com as despesas referentes à mantença da menor $[geral_informacao_generica], não havendo contrapartida, ajuda ou qualquer outro auxílio do Requerente, sendo lídimo que tal circunstância seja considerada quando da composição de um acordo para a partilha pós-divórcio.
Por fim, verifica-se que o pensionamento alimentício fora sugerido pelo Requerente – e acatado pelo Juízo – no valor de 15% (quinze por cento) sobre todos os rendimentos do Demandante, incluindo-se o 13º salário, férias e salário família, se houver, excetuando-se os descontos obrigatórios, previdenciários, fiscais.
Ocorre que, conforme o mesmo informara em sua Exordial, o mesmo é Policial Militar e, corriqueiramente, integra batalhões da Força Nacional de Segurança, como demonstra o comprovante de fl. 32.
Desta maneira, aufere diárias de viagem que devem também servir de base de cálculo para a pensão e que demonstram, por assim dizer, uma maior capacidade de prover com os alimentos para a menor.
Assim, diante da evidente capacidade para prover os alimentos, a Demandada REQUER a majoração dos alimentos de 15% para 30% de todos os rendimentos auferidos pelo Requerente.
In fine, o Requerente possui contas bancárias em instituições bancárias, cujo saldo não exibiu, bem como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que igualmente devem integrar a Comunhão. Destarte, faz-se mister que ou o Requerente seja intimado a trazer aos autos os saldos das contas bancárias livres e da Vinculada à CAIXA ECONÔMICA para fins de recebimento do FGTS (com periodicidade TOTAL), ou seja feita pesquisa via sistema SISBAJUD do CPF do Autor para colherem-se as informações necessárias para o aperfeiçoamento da partilha.
A seguir, estão encartados os fundamentos jurídicos para a Defesa, com a justificação dos pedidos aqui encartados.
IV. DOS FUNDAMENTOS
Do Regime de Bens. Bens que integram a Comunhão. Contas Bancárias e FGTS.
Como se avista na certidão de casamento que segue inclusa à Exordial, mais especificamente à fl. 31, o Regime de bens adotado durante a constância do matrimônio, e que nunca fora alterado, foi o da Comunhão Parcial de Bens.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens está previsto no Código Civil, nos artigos 1.658 e seguintes, e prevê a comunicação na comunhão de todos os bens amealhados durante a constância do matrimônio, consoante se verifica no inciso I do artigo 1.660 do Diploma Civil. Observe-se, verbis:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
Dessa forma, entende-se que os bens adquiridos a título oneroso entram na comunhão, devendo, pois, serem partilhados em caso de divórcio.
Entre os bens que se podem considerar a esse título, compreende-se, além dos corpóreos já mencionados pelo Demandante em sua peça de Ingresso, como imóvel e veículo (dos quais se falará mais adiante), há também os incorpóreos e pecuniários, como saldo em contas bancárias, dado o seu título oneroso.
Sobre isso, segue preleção jurisprudencial:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. SALDO EM CONTA BANCÁRIA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. EMPRÉSTIMOS. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. Durante a vigência do casamento, os proventos recebidos pelos cônjuges integram o acervo patrimonial do casal, razão pela qual os valores existentes em conta bancária, até a ruptura da união, devem ser também partilhados. Precedentes. As dívidas assumidas na constância do matrimônio, representadas por gastos com cartão de crédito para aquisição de insumos cotidianos e gastos diversos, devem compor a partilha, porquanto sua reversão em proveito comum do casal é presumida. Não configura fato novo aquele existente em momento anterior à prolação da sentença e cuja alegação e demonstração estava disponível à parte, que não se desincumbiu desse ônus processual.
(TJ-DF 00130208220168070016 - Segredo de Justiça 0013020-82.2016.8.07.0016, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 24/06/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA CORRENTE. VALORES PROVENIENTES DE VERBA RESCISÓRIA DO RECORRENTE E DE ALIENAÇÕES DE VEÍCULOS. MONTANTES UTILIZADOS E QUE NÃO CONSTAVAM
INTEGRALMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO APELANTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUE FORAM REVERTIDOS EM FAVOR DO PRÓPRIO CASAL . SALDO RESTANTE NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO QUE DEVE SER PARTILHADO, PROPORÇÃO DE 50%. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os valores existentes em conta bancária de um dos cônjuges, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, devem ser partilhados, uma vez presumível que tais quantias foram acumuladas em decorrência do esforço dos cônjuges durante a união, circunstância que somente pode ser afastada por meio de prova em sentido contrário.
(TJ-SC - AC: 20110842804 SC 2011.084280-4 (Acórdão), Relator: Jorge Luis Costa Beber, Data de Julgamento: 19/06/2013, Quarta Câmara de Direito Civil Julgado, Data de Publicação: 01/07/2013 às 08:14. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital: 6205/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1661 - www.tjsc.jus.br)
Além disso, e também em valores do FGTS, que, conquanto esteja apenas em nome do trabalhador, ingressam na comunhão como sendo do casal, posto que subentende esforço comum apesar de o trabalho ser exercido por apenas um dos cônjuges, além de que seu título oneroso encaixa-se na literalidade da Lei, nos termos do art. 1.660, I do Código Civil. Observe-se posicionamento jurisprudencial nesse sentido:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – SOBREPARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS – COMUNICABILIDADE DO FGTS - QUESTÃO DIRIMIDA PELO STJ - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Em se tratando de ente familiar e de regime matrimonial da comunhão parcial de bens, a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho deve ser presumida. (...) (REsp 1651292/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020).
2. Se o acórdão enfrenta integralmente a temática recursal, não havendo obscuridade, omissão ou contradição sobre a matéria recursal (CPC, art. 535), merece rejeição os embargos de declaração interpostos para simplesmente rediscutir a matéria.
(TJ-MT 10263561620178110041 MT, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 01/12/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2021)
Apelação Cível. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, guarda e alimentos – procedência parcial do pedido. Inconformismo parte do réu. Partilha dos bens – manutenção. Valores …