Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Ação de Divórcio | Improcedência de Liminar e Partilha de Bens

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação de divórcio em que o Contestante pede a improcedência da liminar de desalojo, alegando falta de moradia. Requer assistência judiciária gratuita, improcedência da partilha de bens, indenização por serviços na construção do imóvel, danos morais por adultério da Autora, e condenação por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

CONTESTAÇÃO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do Processo em epígrafe, nos seguintes termos:

 

I-A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Vem, o Acionante, por meio desta Contestação, pleitear a devida assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre, de parcos recursos, que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento – atualmente encontra-se desempregado-. 

 

Preceitua o Art. 99, § 3º, do CPC que, in verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

 

O Acionante está desempregado, sem ter condições de arcar com as custas processuais. Ainda mais, em tempo de pandemia: quase não consegue auferir renda, passando dificuldades até para comer.

 

Todas as despesas de sua moradia são de responsabilidade dele, contudo pagas com a renda de bicos de mototaxista, que faz na nesta cidade.

 

II-BREVE RESUMO DOS FATOS

 

A Autora alega na Exordial que não há mais possibilidade da vida em comum do casal, sem alegar nenhum motivo relevante.

 

È o que se verá ao longo da presente.

 

Pede, em caráter de urgência, uma liminar para que seja afastado o ora Contestante do seu lar, para que a Acionante possa voltar a viver no mesmo.

 

Alega, ainda, que existem bens a partilhar, quais sejam, uma motocicleta (Honda/Fan, 150), uma aparelhagem de som, e o imóvel (antiga moradia do casal).

 

Alega, também, que o Contestante já a machucou, em crise de depressão e ansiedade.

 

Contudo, nada disso deve prosperar, como veremos adiante.

 

III-A VERDADE DOS FATOS

 

O casal é casado no regime de comunhão parcial de bens.

 

Desta relação não nasceram filhos.

 

Não houve alteração de nomes.

 

Inicialmente, deve-se asseverar que o Contestante não é portador de nenhuma doença mental, e que em nenhum momento machucou, ou atentou contra a incolumidade física ou psicológica da Acionante.

 

È oportuno informar que o Contestante já sofreu de depressão e transtorno de ansiedade, mas foi há muito tempo atrás, na época de sua adolescência, antes de conhecer a Acionante e se casarem, e que hoje se encontra curado.

 

A motocicleta foi adquirida em subrogacão em lugar de um automóvel tipo passeio (Ford/Fiesta) adquirido antes do casamento (13/09/2007), portanto ficando fora da partilha, como preceitua o CC, Art. 1659, II.

 

O aparelho de som é instrumento de trabalho do Contestante, que na pandemia hodierna está parado, sem auferir renda, mas isso não lhe tira o condão de instrumento de profissão. E como bem preceitua o Art. 1659, Inc. V, do CC, fica excluído da comunhão, no valor de R$ 5.580,05. A Acionante falou que o som valia R$ 10.000,00, o que não condiz com a realidade.

 

Já em relação ao imóvel de moradia do casal, este foi construído com o suor do trabalho do ora Contestante, e não vá se pensar em outra coisa: o imóvel de moradia do casal foi construído pelas próprias mãos do Contestante, ele mesmo, juntamente com seu cunhado (Francisco Oliveira Félix), com seus próprios nowhows e esforços construíram a casa.

 

A Acionante disse na Exordial que o imóvel vale R$ 8.000,00, contudo só de gastos de materiais de construção foram R$ 8.000,00. Vale anotar que está colacionado aos autos um recibo de construção no valor de 6.500,00. Portanto, o imóvel em questão está avaliado, “por baixo”, em 14.500,00.

 

De mais a mais, deve-se levar em consideração que a mão de obra utilizada na construção do imóvel sobre o terreno doado é de responsabilidade do Contestante, por isso, tem direito a ser indenizado pelos seus serviços prestados para o bem da família, no valor de (...).

 

Informe-se, que, diferentemente, do que alega a Acionante na Exordial, o terreno onde está construída a casa do casal em questão foi doado pelo sogro do Contestante ($[geral_informacao_generica]), ao mesmo, quando eles vieram a casar, como presente de …

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