Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, REGULARIZAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I - DOS FATOS
O requerente e a requerida foram casados desde 18 de dezembro de 2012 até Informação Omitida, sendo que do enlace adveio uma filha, Informação Omitida, de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, a qual se encontra sob a guarda de fato da ré.
Ainda do enlace, adquiriram, por contrato de compra e venda, 01 (um) bem imóvel, localizado na Informação Omitida, neste município (doc. anexo), onde está residindo a ré; e 02 (dois) bens móveis, um veículo MMC/L200 OUTUDOOR, ano/modelo 2008/2008, placas Informação Omitida (doc. anexo); e um Peugeot/207 Passion XR, ano/modelo 2009/2010, placas Informação Omitida, Renavam Informação Omitida (doc. anexo), ambos devidamente quitados.
Desde o rompimento de fato da relação mantida pelas partes, o autor tem informações que a ré vem tomando atitudes reprováveis, tentando de qualquer forma redirecionar ou vender o patrimônio do casal, a fim de que o autor não consiga mais reivindica-los em seu favor
Diante da resistência da ré em deixar o autor auxiliá-la na criação e /ou visitar a filha, da sua intenção em não querer partilhar os bens, e a fim de regularizar a atual situação fática, vem o requerente até o Poder Judiciário requerer amparo para os seus direitos de cônjuge e, principalmente, amparo aos direitos de sua filha, menor impúbere.
II – DA TUTELADE URGÊNCIA
É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
No caso em tela, a liminar busca proteger o direito de guarda compartilhada (art. 1.583, do CC), visitas (art. 1.589, do CC) e alimentos (1.694, do CC) do autor para com sua filha, bem como o impedimento da ré em vender, alienar, alugar, ceder, emprestar e/ou transferir para terceiros qualquer um dos patrimônios do casal.
Inicialmente, no tocante ao direito de guarda compartilhada da infante, instituto este que passou a ser regra no direito de família (art. 1584, §2°, do CC), e ao direito de visitas (art. 1.589, do CC), este necessário para manter os vínculos afetivos entre pai e filha, vê-se plenamente possível concede-los liminarmente, eis que o autor não possui contra si qualquer conduta capaz de desabonar a sua moral ou por a infante em risco, tampouco o seu poder familiar encontra-se suspenso ou extinto (art. 1.635 e ss., do CC).
No que se refere a eventual dilapidação do patrimônio, o autor possui informações que a ré vem tentando se desfazer dos bens através de venda e burlamento de titularidade, razão pela qual se faz necessária a concessão da tutela de urgência para impedir que ela promova qualquer ato que desconstitua o bem do patrimônio do casal, o que causaria danos irreparáveis ou de difícil reparação no autor.
Diante do exposto, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora, estabelecer a guarda compartilhada da menor; estabelecer o direito de visitas nos termos inframencionados; fixar a verba alimentar no quantum abaixo indicado; compelir a ré a vender, alienar, alugar, ceder, emprestar e/ou transferir para terceiros qualquer um dos patrimônios do casal.
III - DO DIREITO
Do Divórcio
Os litigantes conviveram como marido e mulher por quase 04 (quatro) anos, constituindo família e patrimônio. Todavia, devida a impossibilidade de manter a vida em comum, o casal se separou de fato há aproximadamente Informação Omitida meses, não havendo possibilidade de reconciliação.
Assim, considerando que a Emenda Constitucional nº 66/2010, que incluiu o § 6º, no artigo 226, da Constituição Federal, facilitou a possibilidade da decretação do divórcio sem a exigência de qualquer prazo ou análise acerca da culpa, durante o trâmite processual, e tendo em vista o desinteresse das partes em manter o matrimônio, deve ser decretado o divórcio, sendo partilhado os bens nos termos do regime adotado pelo casal.
Da Partilha dos Bens
Os litigantes, quando do matrimônio, aderiram ao regime universal de bens, o qual cessa a individualidade do patrimônio de cada cônjuge, agregando-se todos os bens, créditos, e dívidas de cada um, de modo a formar uma universalidade patrimonial.
Dispõe o art. 1.667, do CC:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Trata-se de verdadeira fusão de acervos patrimoniais (ativos e passivos), que forma uma massa pertencente a ambos, um condomínio em que cada participante terá direito à meação, na proporção de 50% (cinquenta por cento), sobre todos os bens componentes da universalidade, independentemente do tempo de aquisição dos bens.
Nessa toada, o autor pretende partilhar o bem imóvel e os bens móveis da seguinte forma:
Para o autor: a) O veículo Peugeot/207 Passion XR, ano/modelo 2009/2010, placas Informação Omitida, Renavam Informação Omitida (doc. anexo); b) 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel localizado na Informação Omitida, neste município (doc. anexo), o qual deverá ser vendido, mediante avaliação e consentimento de ambas as partes.
Para a ré: a) O veículo C4 Informação Omitida (doc. anexo); b) 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel localizado na Informação Omitida, neste município (doc. anexo), o qual deverá ser vendido, mediante avaliação e consentimento de ambas as partes.
Da Guarda Compartilhada
A princípio, o instituto da guarda foi criado para proteger o menor e lhe proporcionar as melhores condições de afeto, atenção, educação, dentre outros elementos necessários a um crescimento equilibrado e que mantenha preservada a integridade física, psíquic…