Direito de Família

Modelo de Agravo de Instrumento | Divórcio | Afastamento do Lar

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando reformar decisão que indeferiu afastamento do réu da empresa da autora durante divórcio, alegando perturbação no ambiente laboral e risco à atividade profissional. Fundamenta-se em violência psicológica e necessidade de proteção à autonomia da autora, requerendo tutela de urgência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO

 

 

 

 

 

PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU - Autos nº Número do Processo

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADO: Nome Completo

 

 

 

 

 

Nome Completo s, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não se conformando, data máxima vênia, com a r. Decisão Interlocutória que não concedeu o afastamento do Agravado da empresa constituída pela Agravante, essa proferida nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PARTILHA DE BENS que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, razão pela qual vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

n pelas razões fáticas e de direito a seguir alinhavadas.

I - DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1.015 do CPC permite a interposição do agravo de instrumento no caso de decisão interlocutória proferida por Juízo de primeiro grau, o que verifica-se no caso sub judice, cumprindo-se os 15 dias determinados conforme art. 1.003, §5º do CPC, haja vista que a publicação acerca da decisão ora agravada foi aberta no dia 05/10/2020, iniciando-se a contagem no dia 07/10/2020 e com término no dia 29/10/2020.

II - DO PREPARO

Primeiramente, informa o agravante que realizou o respectivo recolhimento do preparo do presente recurso, conforme demonstra o comprovante anexo.

III - DOS DADOS DO ADVOGADO

O advogado que tutela no processo atualmente é apenas o advogado da  Agravante, já que o Agravado não possui advogado constituído nos autos até o presente momento.

 

Advogado da Agravante: Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional na Endereço do Advogado.

IV - DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

A Agravante junta cópia da petição inicial e documentos, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, da guia de custas e da procuração outorgada ao advogado da agravante (art. 1.017, I, do CPC), todos documentos declarados autênticos pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do CPC.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 

 

PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU - Autos nº Número do Processo

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADO: Nome Completo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL 

COLEDA CÂMARA 

EMÉRITOS JULGADORES

 

A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada quanto ao indeferimento do afastamento do Agravado da empresa constituída exclusivamente pela Agravante, visto que profrida em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de ESTADO e com os direitos da Agravante como será demonstrado a seguir:

I - DA SINÓPSE FÁTICA 

A Agravante ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO c/c PARTILHA DE BENS narrando em síntese que foi casada pelo regime parcial de bens com o Agravado pelo período de quase 32 anos, constituindo família, patrimônio e dívidas.  

 

Em sede liminar a Agravante requereu o afastamento do Agravado da empresa que ela constituiu, já que ele não possui vínculo empregatício ou participação societária na empresa, vindo a comparecer apenas para pertubar e impossibilitar um ambiente laboral saudável. Para evitar eventual prejuízo ao Agravado, a Agravante se comprometeu a depositar o valor de R$ 2.000,00 a título de pró-labore, até que seja realizada a partilha.

 

Através de decisão interlocutória o MM. Juiz, equivocadamente decidiu:

 

Trata-se de Ação de Divórcio ajuizada por Nome Completo contra Nome Completo, na qual a parte ativa requereu, em sede de tutela de urgência, o afastamento do réu de suas atividades exercidas na empresa Informação Omitida, mediante o depósito da quantia de R$ 2.000,00, a título de pró-labore. É o breve relatório. Decido. Relata a autora que as partes são casadas desde agosto de 1988 e estão separadas de fato desde julho de 2020, por conta de comportamento inadequado do réu, ensejando, inclusive medida protetiva em favor da autora, prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Informação Omitida. Conta que as partes constituíram patrimônio conjunto e que ambos , juntamente com sua filha, trabalham na empresa Informação Omitida, constituída pela autora, sócia administradora. Ocorre que o réu vem causando prejuízos ao desempenho dos trabalhos na referida empresa, diante da insuportabilidade da convivência em família. Nessa banda, requer o afastamento da empresa, em caráter liminar, mediante o pagamento de pró-labore de R$ 2.000,00, que corresponde à aproximadamente o valor retirado do caixa para seu sustento, alega que a presença do réu não é imprescindível para o andamento da empresa e causa prejuízo aos negócios. Pois bem. Não é caso de acolhimento liminar do pedido. Isso porque, ao que tudo indica, a empresa Informação Omitida faz parte do patrimônio amealhado pelo casal na constância do casamento, sendo incabível, nessa fase, portanto, o afastamento do condômino de sua parte da propriedade, antes de definida a fração ideal que compete a cada cônjuge. Além disso, não restou esclarecida a posição exercida pelo réu na referida empresa, se mero funcionário - poderia ser afastado com a respectiva dispensa - ou se sócio com participação nas decisões - o afastamento deveria ser requerido em ação de dissolução de sociedade. Ressalto que o afastamento provisório de sócio trata-se de medida gravosa, que exige parcimônia na intervenção do Poder Judiciário, só se justificando em casos graves, não se prestando, tão somente, a simples descontentamento entre os sócios ou animosidade. Apesar da alegação de quebra da affectio societatis, porquanto a autora manifestou claramente seu interesse no afastamemento do réu da sociedade, é imperiosa a presença de justa causa (descumprimento das obrigações), o que, na ação de divórcio, não é a senda adequada para requerer, devendo-se postular em ação de liquidação de sociedade. Nessa esteira, ausente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, haja vista não se ter verificado fundamento hábil para o afastamento do réu de seu local de trabalho, é caso de indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Ante o exposto: 1. Indefiro o pedido de tutela provisória. [...].

 

No ponto dessa decisão que indeferiu liminarmente o afastamento do Agravado da empresa constituída exclusivamente pela Agravante, dada a impossibilidade de convivência pacífica entre as partes e funcionários, bem como a ausência de vínculo empregatício ou participação do Agravado no quadro societário, é que aqui se recorre.

II - DA ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

Para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput e §3°, do CPC, verbis:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[...]

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

 

Na hipótese dos autos, os requisitos legais para …

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