Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
PROCESSO: Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA DA FAMÍLIA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, profissão, portador do Inserir RG e Inserir CPF, residente e domiciliado na "Inserir Endereço, nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão do Juízo “a quo”, no processo n. Número do Processo, que tramita perante a ___ VARA DA FAMÍLIA DE CIDADE, vem perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
em consonância com o disposto nos artigos 1.015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como demais legislações em vigor
Requer seja o mesmo recebido no seu duplo efeito e processado na forma da lei, postulando, desde já, pela juntada das razões em anexo, e a concessão do benefício da justiça gratuita, dispensando o agravante do pagamento das custas do preparo.
Para os efeitos do artigo 1.017, I do Novo Código de Processo Civil, anexa ao presente Recurso de Agravo de Instrumento as peças obrigatórias, bem como outras facultativas, que passa a minudenciar: a) cópia da petição inicial; b) cópia do instrumento de mandato outorgado aos procuradores constantes nos autos; c) cópia da petição que ensejou a decisão agravada; d) cópia da decisão agravada; e) cópia da certidão de intimação da decisão agravada. Informa que deixa de juntar a contestação, haja vista que até o presente momento, não foi apresentado contestação nos autos pela parte agravada. PROCESSO FÍSICO
Para os efeitos do artigo 1.017, I do Novo Código de Processo Civil, informa que deixa de formar o instrumento ao agravo pela dispensa prevista no Art. 1.017, §5º do CPC/15, por se tratar de PROCESSOS ELETRÔNICO.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente Recurso de Agravo de Instrumento, bem como os documentos que o acompanham, encaminhá-lo à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADOatravés de uma de suas Colendas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos, pede deferimento
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO ESTADO
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADOS: Nome Completo
PROCESSO: Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA DA FAMÍLIA DE CIDADE
RAZÕES DE DESCONFORMIDADE PELO AGRAVANTE
COLENDA CÂMARA,
DIGNÍSSIMOS JULGADORES
I – PRELIMINARMENTE – DA URGÊNCIA PARA ANÁLISE RECURSAL
Excelências, conforme denota-se da decisão recorrida, o juiz a quo fixou alimentos provisórios à serem pagos todo dia 10 de cada mês, na importância de 1 salário mínimo.
Porém, tendo em vista que o Agravante se deu por intimado no dia 23/04/2018 no processo, a 1ª prestação a ser paga seria dia 10/05/2018.
Sendo assim, protocolizou-se contestação com documentos probatórios, requerendo-se que os alimentos provisórios fossem reduzidos, frente a falta de condições financeiras do Agravante (conforme cópia da contestação em anexo). A contestação restou postada no dia 29/03/2018, sendo recebida no dia 02/04/2018 em (cidade). Porém, conforme denota-se da movimentação processual em anexo, até o presente momento não foi juntada aos autos, de forma que o juiz a quo não conseguirá analisar o pedido de minoração dos alimentos provisórios até a data do efetivo 1º pagamento fixado em juízo.
Diante o exposto, evidente a urgência de análise desse recurso, tendo em vista que o Requerido não possui condições de adimplir com os alimentos provisórios fixados, requerendo-se, desde já, a suspensão da decisão ora agravada, até decisão do presente recurso.
II – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA AJG
Em contestação, o Agravante requereu a concessão da AJG, tendo em vista sua condição econômica. Porém o pedido ainda não pode ser analisado pelo magistrado a quo em razão da inexistência de juntada da contestação ao processo.
Assim sendo, requer na presente via recursal a concessão do benefício mencionado, pois o Agravante é pessoa pobre na acepção do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
Caso seja indeferido o presente pedido, requer seja concedido prazo para o pagamento de custas e demais despesas processuais do agravo ora interposto.
III – DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA DECISÃO RETRO ATÉ JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO / OU DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MINORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS
Excelências, conforme mencionado, o Agravante não possui condições alguma de suportar o pagamento de alimentos provisórios fixados em 1 salário mínimo, tendo em vista a vasta prova documental de que o Reclamante possui renda de R$ 2.000,00, nova família, gastos fixos de aproximadamente R$ 720,00 (agua, luz, prestação habitacional do minha casa minha vida) sendo que ainda paga à Agravada menor a importância de R$ 300,00, e o restante do salário, que é cerca de R$ 980,00, precisa utilizar-se para sustento próprio e de sua família, tal como vestuário, alimentação, lazer, etc.
Não se sabe porque as Agravadas mencionam que o Reclamante possui uma renda de R$ 9.000,00. Veja que sequer provam nos autos tais alegações. Porém, o magistrado a quo, mesmo diante da míngua de provas, deferiu alimentos provisórios de, pasmem, 1 salário mínimo (quase metade do que o Agravante hoje recebe para sobreviver).
Veja que a não suspensão dos alimentos provisórios fixados em 1 salário mínimo, causará prejuízos sérios ao Agravante, inclusive com risco de prisão civil, o que deve ser evitado, pois o Agravante comprova, com DE TODAS AS MANEIRAS a sua impossibilidade de arcar com alimentos provisórios tão altos!!!!
Assim sendo, requer seja suspensa a determinação de pagamentos provisórios em 1 salário mínimo mensal, proferida pelo juízo da vara de origem em fls. 13 dos autos, permitindo-se que o Agravante efetue o pagamento provisório de R$ 300,00, valor este que vem adimplido mensalmente à Agravada, sendo que é o valor que a sua renda comporta suportar.
Caso os alimentos provisórios não sejam suspensos até decisão do presente recurso, requer seja concedida tutela de urgência ao Agravante, uma vez que, conforme fundamentos expostos mais abaixo, o mesmo não possui condição ALGUMA de arcar com 1 salário mínimo mensal todo dia 10.
Veja que o risco de dano grava ou irreparável resta presente no caso, pois uma vez não tendo condições de pagar 1 salário mínimo, poderão as Agravadas requererem a execução dos alimentos provisórios, inclusive sob pena de prisão civil, ou seja, o risco de ser preso por não conseguir arcar com os alimentos provisórios existe e é iminente.
Assim sendo, alternativamente ao pedido retro, requer seja concedida a tutela de urgência para que sejam minorados os alimentos provisórios fixados, devendo o mesmo corresponder a R$ …