Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO CIVIL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo de Primeiro Grau nº $[geral_informacao_generica]
Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, vem tempestivamente, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do CPC/2015, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento em epígrafe, pelas razões a seguir expostas.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Câmara
1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.021 do CPC/2015 prevê o agravo interno contra decisão monocrática do relator, para submissão ao colegiado. A decisão agravada foi proferida com fundamento no art. 932 do CPC/2015. O presente recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo de 15 dias úteis do art. 1.003, §5º do CPC/2015.
2. DO PREPARO
A Agravante requer a concessão da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/2015), pois não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e do de sua família. Declaração de hipossuficiência juntada aos autos.
3. DA SÍNTESE FÁTICA
O Agravado ajuizou ação de exoneração de pensão alimentícia cumulada com revisão de alimentos em face da Agravante. O juízo de primeiro grau indeferiu a liminar, mantendo o quantum acordado entre as partes — 25% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 70% do salário mínimo em caso de desemprego.
Inconformado, o Agravado interpôs agravo de instrumento. A decisão monocrática ora agravada concedeu a redução pleiteada, em entendimento com o qual a Agravante não concorda pelos fundamentos a seguir.
4. DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
A revisão dos alimentos exige comprovação de alteração substancial na situação financeira das partes desde a fixação anterior, nos termos do art. 1.699 do CC. No caso concreto, essa comprovação é inexistente.
O Agravado fundamenta o pedido de redução em dois fatos: o nascimento de filho de novo relacionamento e a situação de saúde de sua atual companheira. Nenhum deles é suficiente.
O filho do novo relacionamento nasceu em $[geral_data_generica] e a ação foi proposta em $[geral_data_generica] — mais de $[geral_informacao_generica] anos depois. Durante esse período, o Agravado não demonstrou qualquer dificuldade financeira decorrente do novo filho. Além disso, a criança, com o passar do tempo, tende a demandar menos gastos imediatos. A jurisprudência é consolidada no sentido de que a simples constituição de nova família ou o nascimento de novo filho, por si só, não autoriza a redução da pensão alimentícia — é necessária prova concreta de que os novos encargos inviabilizam o cumprimento da obrigação anterior.
Quanto à companheira do Agravado: os documentos juntados demonstram uma internação de um dia (ID $[geral_informacao_generica]) e o uso pontual de medicamento (ID $[geral_informacao_generica]), custo único de R$ $[geral_informacao_generica]. Não há qualquer documento que comprove incapacidade laboral permanente ou tratamento de longo prazo. A companheira possui $[geral_informacao_generica] anos de idade e plenas condições de …