Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
DISTRIBUIÇÃO POR URGÊNCIA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado,, com fundamento nos artigos 1015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a r. decisão interlocutória proferida pela Ilustre Juíza a quo, em razão de seu inconformismo com a respeitável decisão que indeferiu a redução dos alimentos (evento 53), nos autos do processo Nº.Número do Processo, que tramita perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ESTADO, com relação ao Incidente de Revisional de Alimentos (evento 26) com pedido de tutela provisória de urgência antecipada que promove em face Nome Completo, menores púbere e impúbere respectivamente, nascidos em Data, representados por sua genitora Nome Completo, doravante denominados agravados, o que faz pelas razões anexas.
Deixa-se de instruir o presente agravo com as peças obrigatórias, dada a natureza de autos eletrônicos (CPC, art. 1018, §5º).
O Agravante requer expressamente seja concedido o efeito ativo a este recurso, em decisão liminar e monocrática proferida na forma do art. 1019, I, do CPC, para ordenar imediatamente a redução da pensão ao percentual de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos mensais atuais, correspondendo a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em pecúnia, sendo excluídos os alimentos in natura, como mensalidade escolar e o plano de saúde anteriormente arbitrados, à vista dos requisitos da medida infra demonstrados.
Pugna, ao final, seja o presente recurso conhecido para, na análise de seu mérito, ser provido.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO: Número do Processo
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo representados por sua genitora Nome Completo
ÉGREGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão foi disponibilizada em Data e dado o recesso forense com a suspensão dos prazos, o recorrente tomou ciência da decisão na data da sua publicação em Data por meio de intimação eletrônica (evento 55) e protocolizou-se o presente recurso no dia Data, portanto, dentro do prazo de 15 dias previsto em lei.
DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES
Informa nessa oportunidade os nomes e endereços dos advogados:
AGRAVANTE: Nome do Advogado, OAB/GONúmero da OAB, endereço: Rua Endereço do Advogado
AGRAVADO: Nome do Advogado, OAB/GONúmero da OAB, endereço: Rua Endereço do Advogado
Da síntese dos fatos
Trata-se de decisão interlocutória que indeferiu a redução dos alimentos (evento 53), que se reveste de urgência. Isso porque a questão sobre alimentos pode causar a parte agravante dano grave ou de difícil reparação, inclusive sob decretação de prisão, portanto cabível, no caso, agravo de instrumento conforme artigo 1.015 e SS do NCPC.
A decisão agravada, com todo o respeito, é fruto do error in judicando, merecendo ser reformada, como será demonstrado.
Com efeito, trata-se de ação judicial em que se pretende reduzir o valor da pensão paga aos seus dois primeiros filhos. Na petição inicial, o autor juntou vários documentos comprovando a situação financeira em que vive, inclusive cópia da CTPS, declarações do Imposto de Renda, contracheques, comprovantes de pagamentos das pensões, escola, material escolar, plano de saúde, entre outras despesas pessoais, além da informação que possui outro filho, que também tem decisão judicial determinando o pagamento de pensão no percentual de 30% do salário mínimo (decisão em anexo).
Demonstrou ainda, o valor irrisório que sobra para sua manutenção e que é justamente o que ele deposita na conta da genitora dos agravados, ou seja, sobra nada e as dívidas vão acumulando, conforme despesas da planilha atualizada:
Informação Omitida
Arbitrado inicialmente o valor de 6 (seis) salários mínimos de pensão alimentícia, após primeiro pedido de revisão, a Douta Juíza reduziu para 3,2 salários mínimos e o pagamento integral da escola e plano de saúde dos dois filhos, após o primeiro pedido revisional (2015), contudo a quantia continuou impossível de ser cumprida pelo ora agravante, onde mesmo cumprindo mais da metade do valor e ficando sempre devendo no banco, o que está conseguindo fazer com imensa dificuldade, a dívida atual com pensões supera os 100 mil reais e já está sendo executado pelo rito de prisão (em apenso aos presentes autos).
Certo é que constitui obrigação de ambos os pais prover o sustento de seus filhos, no entanto, todo o auxílio financeiro é e sempre foi suportado pela parte agravante, pois a genitora nunca comprovou nos autos nenhuma despesa assumida exclusivamente por ela quanto aos agravados, menos ainda que gasta a mesma quantia que o agravante no sustento dos filhos. Além da pensão fixa que o agravante repassa mensalmente, paga a escola, o plano de saúde, dentista (manutenção de aparelho), roupas, lazer, supermercado e até as inscrições do vestibular que um dos agravados fez e continua fazendo.
Da Condição Financeira da genitora dos agravados
Verdade é excelência que desde a separação em novembro do ano de 2014, os agravados e sua genitora residem na casa do ex casal e nunca pagaram aluguel, enquanto o agravante teve que sair da residência, alugar um apartamento e mobiliar com seu primo para dividir despesas, posto que a genitora dos agravados não deixou o agravante retirar nenhuma mobília da casa, nem mesmo suas coisas pessoais. Ela faz suas próprias despesas na casa com o valor que é depositado todo mês a título de pensão, o agravante mais uma vez ajudando, sendo que o agravante contribuía com o sustento de seus filhos, sempre tendo apoio e ajuda do agravante para tudo.
O réu sempre contribuiu para o sustendo dos agravados ajudando mesmo após a separação a pagar ÁGUA E LUZ por bastante tempo, a custear a alimentação, saúde, vestuário, lazer e também os estudos, pois os mesmos sempre estudaram em escolas particulares em Goiânia (ESCOLA Informação Omitida), custeada apenas e exclusivamente pelo agravante, conforme comprovantes em anexo. Tanto é a dificuldade do agravante que acabou atrasando 3 parcelas da escola por falta de condições, conseguindo quitar apenas no último momento para fazer a matrícula para o presente ano letivo.
Além do valor da pensão, o réu sempre arcou tratamento dentário para os filhos, comprou roupas e calçados, levou para viajar como forma de lazer, cinema, comprou material e uniforme escolar, comprovantes em anexo.
A genitora dos agravados trabalha obtendo renda de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais) com carteira assinada e com o bronzeamento que mantém na própria casa do ex casal (evento 26 - doc. 13), contraiu novas núpcias e levou o atual companheiro para morar na residência, inclusive este trabalha também e pode ajudar nas despesas da casa, sendo assim, como não pagam aluguel e conta com a ajuda do atual companheiro, sua situação financeira está mais confortável que a do agravante.
A verdadeira situação econômica/financeira do agravante
O agravante já teve antigamente condições melhores e por isso contribuía mais com seus filhos, entretanto, nunca auferiu a renda sugerida pela genitora dos agravantes e que serviu como base para que a Ilustríssima Magistrada arbitrasse provisoriamente os alimentos.
Com a mudança abrupta em sua situação financeira, as mães de seus filhos resolveram propor as devidas ações de alimentos por não acreditar no declínio financeiro ao qual o agravante vem passando.
Porém, antes da crise que se iniciou no ano de 2014, quando ainda atuava como empresário com pequena participação na empresa Informação Omitida, onde já trabalhou anteriormente nos anos de 2006 a 2007 como Gerente, afastou-se por um período de 4 anos, retornou em 2011.
Graças ao bom desempenho durante esse período de labor, pelo reconhecimento do bom trabalho feito em 2006 a 2007 - foi integrado ao quadro societário detendo 10% das cotas no período 2011 a 2015, recebendo na época o pró-labore somando a uma comissão na média de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) variando de acordo com as vendas mensais. (contrato social em anexo)
Consciente das dificuldades que a Informação Omitidaestava passando e que iria enfrentar pela frente, no início de 2015 o agravante saiu do quadro societário, e foi convidado a participar em outra sociedade com a empresa Informação Omitida em Abril de 2015 obtendo 10% das cotas da empresa que tem como capital social o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recebendo então a título pró-labore R$ 1.800,00 a 2.200,00 reais mais comissão pelas vendas, alcançando na época com algumas assessorias, o rendimento de no máximo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) quando as vendas estavam melhores, devidamente comprovado nas Declarações do Imposto de Renda dos últimos três anos que segue em anexo na ação principal.
Com o agravamento da crise, a empresa Informação Omitida entrou na sua pior fase em meados de 2016, necessitando de novos empréstimos para pagamento de dívidas com fornecedores e bancos e por esse motivo, sempre dependendo da assinatura da ex esposa por ter sido sócia da empresa e fiadora em alguns empréstimos para as transações financeiras, ora genitora dos agravados, esta que se negava a assinar qualquer contratação de novos empréstimos e/ou repactuação dos contratos antigos.
Diante da resistência da mesma para assinar os documentos de renovação dos empréstimos, começaram os conflitos e a sócia majoritária detentora de 90% das cotas da empresa, solicitou gentilmente a saída do mesmo junto à JUCEG, já cortando o seu pró-labore e fazendo com que configurasse a perda da affectio societatis, não restando outra saída que não fosse a sua retirada na participação da empresa.
Devido aos fatos, deixou de receber o pró-labore que tinha e deixou de trabalhar na empresa Informação Omitida. Para tentar receber sua participação e efetivamente se desligar da empresa, teve que procurar as vias judiciais e deu entrada na Dissolução Parcial da Sociedade para exclusão de sócio, mas como o balanço deu negativo, só terá que responder pelas dívidas.
Em outubro de 2016, voltou a trabalhar na empresa Informação Omitida, exercendo a função de comprador e auxiliando em outras áreas nas empresa, tendo em vista que está passando por grande dificuldade financeira, demitiu 60% dos seus funcionários. Com o faturamento reduzido drasticamente a empresa teve que desfazer de bens para injetar algum recurso, assim poder cumprir com algumas de suas obrigações e saldar pequenas dívidas com fornecedores. Com a necessidade de repactuar os empréstimos, sendo que desses empréstimos o agravante foi fiador - no período em que foi sócio de 2011 a 2015 - acabou se afundando junto com as empresas.
Em dívidas fiscais e bancárias acumuladas aos longos dos anos por ser fiador nas empresas que era sócio - Informação Omitida, o réu acumula um débito aproximado de dois milhões de reais, conforme demonstrativo SPC Brasil abaixo e carta de citação de uma das execuções em anexo.
COLACIONAR DÍVIDAS E COBRANÇAS
Devido as dificuldades financeiras nas quais a empresa se encontra, foram propostas várias ações contra o agravante e as empresas que configurava como sócio e fiador, colocando o requerido em situação de extrema dificuldade financeira, incluindo: ações de cobrança/monitórias, acordos judiciais, ação de execução, acordo extrajudiciais e ações trabalhistas.
Não obstante da situação econômica da empresa que o agravante era sócio - Informação Omitida detentor de apenas 10% das cotas, o mesmo também se encontra em dificuldades financeiras, tendo inclusive atualmente que deixar de lado sua vida de empresário e se tornar funcionário, fazendo bicos de assessoria e complementando sua renda.
De certo é que a renda mensal total do agravante atualmente não ultrapassa ao montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, trabalhando na função de COMPRADOR na empresa Informação Omitida e desse valor ele tem que prover seu próprio sustento, viver com o mínimo de dignidade e ainda contribuir mensalmente com seus três filhos/dependentes.
Neste diapasão, cumpre registrar, que o Réu já é pagador de outra pensão alimentícia, possuindo atualmente 3 (três) filhos/dependentes, conforme decisão determinando a pensão provisória do terceiro filho que segue em anexo.
A boa fé do agravante é tanta excelência que mesmo após a propositura da ação ele continuou honrando com seus compromissos de pai e ajudando seus filhos, pagando a pensão na medida de suas possibilidades, pagando escola e plano de saúde integralmente, contribuindo com material e uniformes escolares, vestuário e calçados e ainda lazer, tendo os filhos passado o Ano Novo e a totalidade das férias escolares com o agravante.
Com o intuito de demonstrar a real situação financeira do agravante, junta também os extratos da conta bancária de 01/2016 a 01/2018 em nome do agravante, demonstrando toda movimentação da conta corrente e a falta de recursos, tendo inclusive dívidas com cheque especial e devolvidos cheques por motivo de insuficiência de fundos, conforme faz prova o SPC/Serasa.
Como o agravante não tem condições de pagar plano de saúde de todos os filhos, pois está comprometendo sua subsistência, reitera-se a necessidade de não ser obrigado a pagar o plano de saúde dos agravados. Junta-se oportunamente algumas despesas suportadas apenas pelo agravante em anexo.
Da alteração da capacidade financeira do agravante
Importante destacar que na respeitável decisão agravada a MM Juíza alegou que não houve alteração na capacidade econômica/financeira do agravante, ademais alegou que já foi analisada a questão da pensão do novo filho, ou seja, o terceiro filho do agravante, o que não condiz com a realidade.
No entanto, após o pedido de revisão nos autos (Agosto/2017), o agravante foi intimado (Setembro/2017) da decisão (anexo) que arbitrou alimentos em favor de seu outro filhoInformação Omitida, devendo ser considerada tal decisão como fato novo e que comprova a redução da capacidade econômica do agravante, posto que agora tem obrigação de manter mais um dependente.
Na decisão agravada, a Exma. deixou de observar que na última declaração de imposto de renda 2017 com exercício do ano de 2016, restou demonstrado que o agravante obteve rendimento de R$ 49.020,00 (quarenta e nove mil e vinte reais) no ano todo, ou seja, se dividir por 12 (meses do ano), o mesmo recebeu na média a quantia de R$ 4.085,00 (quatro mil e oitenta e cinco reais), quando ainda tinha o pró-labore da empresa. Não obstante isso, a declaração de 2017 que será feita no presente ano, o agravante perdeu uma de suas fontes de renda e reduziu para a metade de seus rendimentos do ano anterior.
Ora Excelentíssimos, como pode ser mantida uma pensão com valor equivalente à quase o dobro dos proventos de uma pessoa? Como o agravante iria sobreviver e garantir sua própria subsistência com um mínimo de dignidade? De onde surgiu a comprovação de que o agravante recebia renda superior a 10 mil reais? Em que baseou o juízo de cognição da Exma. quando o agravante prova de forma cabal que recebe proventos de praticamente metade do valor arbitrado a título de alimentos?
O agravante sempre foi considerado pessoa de grandes posses e rendas mesmo sem as devidas comprovações, tanto é verdade que, nas consultas feitas pela 6ª Vara de Família nos Sistemas Renajud, Infojud e Bacenjud, restou comprovado que o agravante não possui praticamente nenhum bem, pois o único veículo que se encontra atualmente em seu nome (Informação Omitida) é objeto de litígio em Embargos de Terceiros anexo ao divórcio e que reconhecidamente por ele não é possuidor.
O único imóvel do ex casal que consta no Imposto de Renda, também não faz mais parte de seus bens, pois como a situação financeira piorou, a instituição financeira Caixa Econômica Federal após atraso de 13 parcelas, retomou o imóvel em 15/01/2018 e já está em fase de leilão até o dia 15/02/2018 para liquidação do débito.
Motivos e provas para ensejar a redução da pensão alimentícia arbitrada são cabais, vejam Excelentíssimos, o agravante por questões de dificuldade financeira perdeu o único imóvel que tinha pois não conseguiu mais arcar com as parcelas do financiamento, mesmo depois de ter pago cerca de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com parcelas do financiamento além dos valores com as benfeitorias feitas no imóvel. Tudo foi perdido em virtude das dificuldades enfrentadas. Conforme prova a certidão atualizada do imóvel em anexo e tela de trecho do último Imposto de Renda, vejamos:
Informação Omitida
Diante dos fatos devidamente provados, não resta dúvida que a decisão ora guerreada merece reforma, não se pode dizer que não houve alteração na capacidade econômica/financeira do …