Direito Civil

Agravo de Instrumento | Pensão Alimentícia

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento em Ação de Pensão Alimentícia, visando reformar decisão que fixou alimentos em um salário mínimo. O agravante argumenta impossibilidade financeira para cumprir a obrigação e pede a liminar para suspender a decisão, fixando alimentos em 50% do salário mínimo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem interpor 

 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Com imediata concessão de LIMINAR, com fundamento nos artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

 

Desde logo, requer-se Vossa Excelência se digne a receber o presente recurso na modalidade de Instrumento, consoante os termos legais.

 

Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 1.017 do NCPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:

 

1. Cópia da petição inicial (que ensejou a decisão agravada) 

 

2. Decisão agravada de fls. 78/79 e certidão de publicação

 

3. Esclarece que deixa de juntar a contestação, tendo em vista que ainda não foi protocolada aos autos, visto que a audiência de conciliação foi realizada na segunda feira, 05/09/2016, oportunidade na qual o Agravante tentou efetuar acordo, mas sem sucesso, e ainda está no prazo para a juntada da referida defesa.

 

4. Cópia do mandado do oficial de justiça, e tela do Esaj-SP atestando a tempestividade do presente agravo, tendo em vista que o mandado positivo de citação do Agravante foi juntado aos autos em 23.08.2016, oportunidade na qual o Agravante foi citado e tomou ciência da decisão ora agravada.

 

5. procurações do Agravante e da Agravada (obrigatória);

 

6. Cópias facultativas 

 

O patrono ora subscrito atesta a legitimidade, fidelidade e exatidão das cópias juntadas.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

Agravante: Nome Completo

Procurador: Nome do Advogado

Agravado: Nome Completo

Procurador:Nome do Advogado

Processo: Número do Processo

Trâmite: ___

 

Egrégio Tribunal,

Ínclitos Julgadores,

Colenda Câmara,

 

DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO

 

O Agravante, informa que o presente agravo é tempestivo, tendo em vista que o mandado de citação cumprido positivo foi juntado aos autos em xxxx, iniciando-se o prazo para a interposição do presente recurso em Data.

 

Desta forma, considerando o prazo legal de 15 dias úteis para a interposição de agravo, certo é que a apresentação deste Agravo é absolutamente tempestivo, considerando o prazo final se daria somente em Data.

 

Portanto, resta perfeitamente demonstrada a tempestividade deste recurso de Agravo de Instrumento, o qual deverá ser admitido e conhecido por esta Colenda Câmara.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O réu é pessoa de parcos recursos financeiros, sem condições de arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual está representado pela Defensoria Pública de São Paulo, e pugna pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na forma do preceituado no art. 4º da lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, e no artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88. 

CONTEXTO DO RECURSO

Na Ação Informação Omitida contra o agravante, foi determinado o pagamento de um salário mínimo a titulo de pensão alimentícia para os filhos obtidos durante o casamento do Agravante e da agravada, a título de alimentos provisórios.

 

Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do Agravante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.

 

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.

 

Entende-se por necessidade a incapacidade de manter-se pelo pró…

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