Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformados com a r. decisão liminar, interpor, com fundamento nos arts. 1015 e ss. do Código de Processo Civil, o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
em face de decisão proferida pelo juízo a quo (mov. 23), prolatada pelo MMº. Juiz da $[processo_vara] Vara de Família e Sucessões de $[processo_comarca], que, na ação sob o nº $[processo_numero_cnj], proposta por $[parte_reu_nome_completo], que reduziu a pensão alimentícia de obrigação do Agravado, nos termos dos fundamentos de fato e de direito contidos nas razões anexas.
São os termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]
ADVOGADO: $[advogado_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]
ADVOGADO: $[advogado_nome_completo]
Colenda Câmara,
Sr(a). Dr(a). Desembargador(a) Relator(a),
1. DA TEMPESTIVIDADE – PREPARO – FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
Nos termos do artigo 231 do CPC o prazo para interpor Agravo de Instrumento se inicia com a juntada do AR aos autos na origem, mas no presente caso, ainda não ocorreu tal juntada. De toda sorte, por medida de segurança, cumpriu-se os 15 dias úteis após a juntada da procuração aos autos (mov. 35), mesmo o instrumento não possuindo poderes para receber citação. Portanto, não restam dúvidas de que o presente recurso é tempestivo.
Quanto ao preparo recursal, informa que os Agravantes requerem os benefícios da assistência judiciária gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Por fim, por tratar-se de processo em trâmite pelo meio digital, e pelos autos de origem também serem eletrônicos, aplica-se a regra do §5º do Art. 1017 do CPC, dispensando a formação do instrumento.
Desta feita, por estarem atendidos todos os requisitos extrínsecos do recurso, requer seja conhecido e processado.
2. SÍNTESE DA LIDE E DECISÃO PROLATADA
Trata-se de ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (em face de Luísa) c/c REVISIONAL DE ALIMENTOS (em face de $[geral_informacao_generica]), com pedido de tutela de urgência, propostas pelo Agravado.
Em apertada síntese, requereu o Agravado a exoneração dos alimentos em face de sua filha $[geral_informacao_generica], pois supostamente ela não estaria estudando e já que acabou de completar 18 anos, estaria apta a garantir seu próprio sustento e iniciar sua carreira, mesmo durante a pandemia.
Após despacho esclarecedor sobre o instituto dos alimentos intuito familiae houve a emenda a inicial para também rever a pensão do filho $[geral_informacao_generica], mesmo que esse não era o desejo inicial do Agravado.
Após outras emendas quanto a documentação apresentada e o pedido de Justiça Gratuita, por surpresa, o juízo de primeiro grau deferiu em parte a liminar, mesmo sem nenhuma prova quanto a redução de faturamento da empresa do Agravado ou mesmo outros documentos, para reduzir a pensão alimentícia de R$ 4.280,00 para R$ 3.000,00, para os ambos os Agravantes, conforme abaixo:
Não há, ainda, prova robusta de que a requerida não está estudando e matriculada em instituição de ensino. Ademais, há que se considerar que não há informações concretas nos autos acerca da possibilidade da ré se auto sustentar, de forma que a exoneração pleiteada pelo autor sem a oitiva da parte contrária, pode gerar o perigo da demora inversa. Ressalte-se, ainda, que não comprovou o autor ter havido efetiva alteração nas necessidades de ambos os filhos. Contudo, conforme informado pelo próprio autor, este é proprietário de uma panificadora, tendo as suas vendas consideravelmente diminuídas por conta do Corona vírus (70%), de modo que os alimentos, no patamar hoje fixado, se mostram onerosos ao autor.
Assim, há aparência que, de fato, os alimentos no montante originariamente fixado estejam sobrecarregando de forma excessiva o autor, porém, não é possível fixar os alimentos em favor de ambos os filhos no montante sugerido, pois suas necessidades, apesar da pandemia, continuam existindo, sendo possível apenas redução parcial, em razão de possível redução de gastos com transporte, vestuário e eventual mensalidade escolar.
Desta feita, considerando o acima exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para reduzir o valor dos alimentos devidos pelo autor aos requeridos, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que auxilia o autor neste momento de dificuldade financeira, mas não deixa os filhos desassistidos.
Data máxima vênia, os Agravantes discordam da decisão do juízo a quo, e entendem que merece ser reformada, haja vista que, não foi apresentada NENHUMA PROVA, isso mesmo Excelência, NENHUMA PROVA acerca da redução de faturamento da empresa do Agravado, além do fato de que o Agravado omitiu outras atividades que exerce e hobbies caríssimos, tão pouco contemplou a total necessidade dos menores, principalmente da $[geral_informacao_generica], que continua a estudar, conforme adiante será comprovado.
Assim, requer seja reformada a decisão do juízo a quo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS – INSUFICIENTES - NECESSIDADE DOS AGRAVANTES – ESTUDANTES - REFORMA DA DECISÃO
De início, cumpre ressaltar que os alimentos sempre devem ser fixados sob a ótica do binômio necessidade/possibilidade e no presente caso, o Agravado não apresentou nada que justificasse a diminuição da necessidade dos filhos que autorizasse o pedido de exoneração/revisão dos alimentos. Tampouco, comprovou a diminuição de sua possibilidade.
Desta feita, faz-se necessário, de início, comprovar a real necessidade dos filhos do Agravado que justifique a manutenção da verba alimentar, anteriormente acordada entre as partes, no importe de R$ 4.280,00.
3.1. DA NECESSIDADE DA LUÍSA – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ROTINEIRAS - ESTUDANTE ATLETA – UNIVERSIDADE AMERICANA – BOLSA INTERNACIONAL
Excelência, antes de tudo, causa espanto o pedido do Agravado para exonerar os alimentos da filha $[geral_informacao_generica], sob o falso argumento de que ela não estuda e que pode iniciar sua vida profissional, mesmo com apenas 18 anos e em meio de uma pandemia. É claro que se fosse apenas esta a aberração do processo, dar-nos-íamos por satisfeitos, mas infelizmente, as omissões, quanto a situação financeira do Agravado, também são assombrosas, que serão abordadas adiante.
O Agravado sabe, desde setembro de 2019 (e-mail anexo) que sua filha estava pleiteando uma bolsa de estudos em Instituição de Ensino Superior nos EUA. E no dia 02 de abril recebeu a notícia que foi aceita no programa universitário, com início das aulas no próximo mês. Isso mesmo Excelência, a Agravante ainda é estudante e após muito sacrifício e horas de estudo, conseguiu a difícil tarefa de ser aceita em uma faculdade nos Estados Unidos e estudar lá com bolsa de estudos (e-mail com tradução juramentada).
E mais, a Agravante conseguiu esta vaga no exterior também porque é atleta, jogadora de vôlei do mais alto gabarito e treina desde a infância para atingir seu pleno potencial e estar à altura da vaga que conquistou com muito esforço e suor.
A Agravante joga no time do Círculo Militar desde 2016 (declaração anexa) e tem se dedicado integralmente aos estudos e a prática esportiva. Também, já almejando esse sonho, fez intercambio para se tornar fluente em inglês e aprender nova cultura.
O esforço nestes anos foi tão intenso que $[geral_informacao_generica] conseguiu a vaga na Faculdade Midland College, no estado do Texas, nos EUA. Excelência, não há dúvidas de que a Agravante é estudante universitária, admitida em universidade americana, que iniciará seus estudos no próximo mês, e necessita do valor da pensão alimentícia para se manter.
Mesmo com a concessão de bolsa de estudos, a Agravante terá outras despesas como: alimentação, roupas, higiene pessoal, utensílios para casa, livros, plano de saúde obrigatório, lazer, etc. Isso sem mencionar que todo o gasto agora é multiplicado por R$ 5,00, devido a cotação atual do dólar.
Cumpre ressaltar que neste período de preparação, mesmo em meio a pandemia, a Agravante não parou de estudar ou praticar o esporte, pois teve aulas de inglês e assistência de personal treinner para manter a forma física sem os jogos.
Isto porque, se não apresentar boas notas e alto desempenho no esporte pode perder a bolsa de estudos. Assim, manteve-se estudando durante todo o semestre.
Deste modo, o argumento de que Agravante não está estudando, é falso, e resta refutado!
Apenas esse tópico seria suficiente para desconstituir o alegado pelo genitor. Porém, vamos além. Comprova-se a real necessidade da Agravante com os documentos anexos e planilha abaixo.
A Agravante é uma adolescente de 18 anos de classe média alta e possui inúmeros gastos no seu dia a dia. A tabela abaixo demonstra a média dos gastos totais da casa (3 pessoas: Mãe e Agravantes) e o valor médio de gastos da $[geral_informacao_generica]
Veja Excelências, os gastos acima indicados, com comprovante dos últimos três meses, justificam o valor pago a título de pensão à Agravante!
Veja, os gastos mensais são em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), lembrando que são gastos rotineiros e que outras despesas também ocorrem, como as de saúde, no importe de R$ 2.000,00 para tratamento dentário e R$ 500,00 para ginecologista (documentos em anexo).
Também, a Agravante teve inúmeros gastos com assessoria internacional para conseguir a vaga na faculdade texana, mesmo sem a ajuda do pai, no importe de R$ 13.500,00 (e-mail e NF anexa).
Diante do exposto, apenas por estes argumentos, é fácil entender que o valor que vinha sendo pago a título de pensão, ou seja, R$ 2.140,00 para $[geral_informacao_generica], deve ser mantido, pois a Agravante é estudante, atleta e iniciará uma faculdade no exterior.
A bem da verdade, o valor da pensão não é suficiente para todos os gastos, mas graças a ajuda de familiares, em especial a avó materna, que a Agravante pode manter-se.
A jurisprudência é clara quanto a necessidade de se manter o pensionamento quando o filho, mesmo maior, comprova que necessita do auxílio enquanto é estudante universitário:
ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. 1. Os alimentos decorrentes do poder familiar, não cessam com a maioridade civil dos filhos justificando-se a permanência do encargo alimentar. 2. Necessitando a filha de alimentos para garantir a freqüência a estabelecimento de ensino superior, como complemento da sua educação, está o pai obrigado a auxiliá-la, como encargo residual do poder familiar.
(TJ RS - APELAÇÃO CÍVEL - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Nº 70017852062 - COMARCA DE TRÊS PASSOS)
Veja Excelência, todos sabem que o estudante que recebe bolsa de estudos nos EUA é impedido de trabalhar durante o curso universitário o que comprova a necessidade de Agravante em receber alimentos.
O valor minorado da pensão, ou seja, R$ 1.500,00, representam apenas U$ 278,00 (duzentos e setenta e oito dólares) não são suficientes para que a Agravante tenha suas necessidades atendidas, haja vista …