Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
em face de decisão do EP. 20, que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado na AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em face da Nome Completo, menor, nascida em 20/07/2017, neste ato representado por sua genitora, a Sra. Nome do Representante, inscrita no CPF nº Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, bem como, apresentar as RAZÕES DO RECURSO e, após as formalidades e estilo, requerer o prosseguimento do feito.
Outrossim, requer que seja o presente recurso recebido e processado em seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito ativo.
O Agravante deixa de juntar ao agravo de instrumento as peças obrigatórias, haja vista a dispensa prevista no Art. 1.017, §5º do CPC/15, por se tratar de processo eletrônico.
O Agravante deixa de efetuar o pagamento do preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita pelo Juízo a quo, conforme r. decisão prolatada no EP. 20.
Requer ainda, que seja expedida intimação para que a Agravada para, em querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, como preconiza o artigo 1.003, §5º do Código de Processo Civil.
Por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, IV do Código de Processo Civil, informa o nome e o endereço dos advogados das partes:
• Advogado do Agravante: Nome do Advogado OAB Número da OAB com escritório profissional situado na Endereço do Advogado.
• Advogada do Agravado: Nome do Advogado, OAB Número da OAB.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo, neste ato representado por sua genitora, a Sra. Nome do Representante
PROCESSO Nº Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende do EP. 24, o Agravante foi intimado da decisão no dia 04 de fevereiro de 2020, tendo interposto o recurso no dia 06 de fevereiro de 2020, cumprindo, portanto, a exigência do prazo de 15 (quinze) dias previstos em lei.
A questão objeto do presente recurso versa sobre tutela de urgência, razão pela qual é cabível o Agravo de Instrumento, conforme autoriza o artigo 1.015, I do Código de Processo Civil.
II – SÍNTESE DA DEMANDA
O Agravante ingressou com ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência, haja vista que houve a redução em seus rendimentos, bem como, sempre ajudou na criação da Agravada, prestando toda assistência moral e afetiva que um filho necessita, além de contribuir monetariamente dentro de suas possibilidades com valores além da prestação alimentar.
Neste sentido, nos autos do processo nº Informação Omitida que tramitou perante a 2ª Vara de Família de CIDADE, foi determinado na sentença proferida que o Agravante deveria pagar a Agravada a título de prestação alimentícia, o equivalente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais), mediante depósito bancário na conta da representante legal. (Anexo 03 / EP. 01)
Ocorre que, além do Agravante jamais ter tido uma renda próxima à alegada pela Agravada, atualmente está ele percebendo mensalmente em média o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com comprovante de renda juntado (Anexo 02 / EP. 01), tendo em vista se tratar de pessoa autônoma.
Assim, o valor com que o Agravante vem contribuindo mensalmente tornou-se excessivamente superior às suas possibilidades econômicas, razão pela qual intentou a presente ação revisional.
Além disso, o Agravante somente conseguiu honrar com a prestação alimentar mediante muito esforço, pelo fato de ficar com algumas dívidas após a dissolução do casamento que inclusive segue (Anexo 03) uma das dívidas que o Agravante está arcando.
Desta meação, além da obrigatoriedade no pagamento da verba alimentar, o Agravante possui gastos diários básicos para sua subsistência tais como alimentação, vestuário, água, luz, telefone, etc.
Outro ponto a ser destacado, é o fato de que o Agravante iniciará o curso de medicina na Universidade Informação Omitida localizada em Informação Omitida (Anexo 04/ EP.01), no entanto, o curso está sendo pago com a ajuda dos familiares do Agravante, tendo em vista que sempre foi seu sonho cursar medicina para poder proporcionar uma vida melhor para a Agravada.
Diante disso, o Agravante não tem o objetivo de deixar de cumprir a obrigação moral de prestar o auxílio a filha, mas apenas de adequar os alimentos à sua renda quase inexistente atualmente, em razão das dívidas e demais gastos para sua subsistência.
Portanto, resta demonstrado que, no binômio necessidade do Alimentado e possibilidade do Alimentante, ocorreu uma diminuição potencial na possibilidade de pagamento da referida pensão a Agravada.
Isso posto, ante as dificuldades financeiras enfrentadas, não restou ao Agravante outra alternativa senão propor a presente ação revisional para reduzir o valor dos alimentos pagos a Agravada mormente porque houve uma evidente alteração fática em sua situação econômica.
III - DA DECISÃO AGRAVADA
O Agravante requereu na ação revisional TUTELA DE URGÊNCIA, para que houvesse a fixação provisória de alimentos para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, tendo em vista a difícil situação econômica do Agravante no presente momento.
Todavia, em decisão proferida no EP. 20, entendeu o MM. Juiz de Direito que:
No caso em apreço, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Não restou demonstrado de plano que o requerente não possa continuar pagando a pensão sem prejuízo de seu sustento. Não constam nos autos documentos, como provas inequívocas, que atestem a verossimilhança das dívidas apontadas na inicial. Assim, não me convenço, ao menos neste momento, das alegações, sendo o caso de indeferir o pedido em apreço. (...)
Assim, ausentes os requisitos do art. 300, resta o indeferimento, ao menos por ora, do pedido de antecipação de tutela formulado, salientando-se que, no decorrer da instrução, terão as partes melhores condições de provar sua possibilidade-necessidade, lembrando-se que a decisão que delibera acerca de alimentos concerne a uma relação jurídica continuativa, o que vale dizer, pode ser alterada toda vez que houver modificação no estado de fato ou de direito. Posto isso, indefiro a antecipação de tutela buscada na vestibular. (...)
O que não deve prosperar, pois o pedido atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada previstos no Art. 300 do CPC, uma vez que ficou demonstrado o RISCO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, como passa a demonstrar.
IV - DA REFORMA DA DECISÃO
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, uma vez que a respeitável decisão do EP. 20 indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Agravante, por não vislumbrar o atendimento de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, de forma a autorizar a concessão da medida pleiteada e, por isso, o procedimento não comportaria essa providência.
Importante salientar que, os documentos juntados demonstram claramente a condição financeira em que o Agravante se encontra no presente momento, inclusive, recebeu uma intimação para o pagamento de pensão alimentícia que está em atraso, justamente por não ter condições de arcar com tais valores.
Ora, o Agravante, com a demora da tutela pretendida, pode vir a ser preso por descumprimento de obrigação alimentícia, vislumbrando-se assim, o dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da ausência salarial, restando demonstrado o periculum in mora, posto que já houve o recebimento da intimação para pagamento.
Vejamos:
Informação Omitida
Outrossim, o Agravante também possui débitos originados do casamento com a representante da Agravada, os quais ainda estão sendo pagos, conforme demonstrados no (Anexo 03, EP.01 do processo principal).
Entretanto, mesmo estando preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, o juiz a quo indeferiu o pedido pleiteado, argumentando não estar presente os elementos caracterizadores do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ocorre que, o referido entendimento não merece prosperar, visto que contraria a legislação pátria, devendo a r. decisão ser reformada por este Egrégio Tribunal.
Isto porque, o Agravante, juntou todos os documentos necessários para comprovar a sua difícil situação financeira para arcar com o valor da pensão fixado anteriormente.
Logo, o Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil estabelecem um marco fático limitador do dever de garantir alimento pelo Agravante. Este dever deve ser imediatamente revisto diante da assunção de nova condição financeira do Alimentante ou de quem os recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No presente caso o Agravante comprovou que não possui mais condições de arcar com os valores determinados, estando devidamente nítido que o Requerente percebe mensalmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não sendo suficiente para suprir suas próprias necessidades, tampouco, efetuar o pagamento de pensão alimentícia no importe de dois salários mínimos.
Tal situação, além de não conseguir adimplir regularmente com os valores fixados, tem impactado na sua própria subsistência, inviabilizando a continuidade do pagamento da obrigação de alimentos.
Nada obstante a penosa situação econômica do Agravante, não se olvida que ele permanece com o dever de alimentar a Agravada garantindo-lhe o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 227, CF), mas sempre de acordo com sua capacidade financeira.
Assim, a redução dos alimentos pagos a Agravada não implica a extinção do seu direito fundamental à alimentação, mas apenas objetiva uma readequação do valor que ele recebe, deixando a verba alimentar no patamar que o requerente conseguirá suportar, principalmente porque o alimentado não é o único filho do alimentante, e caso se mantenha o valor atual dos alimentos, haverá uma evidente afronta à isonomia entre os filhos do Requerente, o que é vedado pela nossa Constituição Federal.
Nest…