Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada in fine assinada, nos autos da Ação de Guarda com pedido de tutela de urgência nº Número do Processo, em trâmite na ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE, em que move em face de CNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, , residente e domiciliada em local incerto e não sabido, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fls. 207/208, com fundamento nos artigos 1015 e seguintes do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO PREPARO
O agravante requer a juntada do comprovante de recolhimento da taxa judiciária que apresenta em anexo.
II – DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em 27/02/2020, iniciando-se o prazo no dia 28/02/2020, ocorrendo suspensão dos prazos no dia 17/03/2020, através do Provimento nº 2545/2020 do Tribunal de Justiça, bem como em sequência o CNJ suspendeu os prazos até 04/05/2020, através da Resolução nº 314/2020.
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso termina no dia 05/05/2020.
III – DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO
A agravada ainda não foi intimada do processo, estando em local incerto e não sabido, portanto, ainda não há advogado constituído nos autos.
IV – DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
O agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pela advogada nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada – fls. 207/208;
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada – fls. 209;
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados – fls. 215 e 221/222;
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo
AUTOS: Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do agravante, uma vez que a agravada abandonou o lar e o filho do ex-casal, está em local incerto e não sabido e o agravante necessita do amparo da Justiça, mesmo que de forma provisória, para ter reconhecido a guarda unilateral que vem exercendo de fato desde janeiro/xxxx
I – RELATO DOS FATOS
O presente recurso é cabível, nos termos do artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de decisão que indeferiu tutela provisória.
Transcreve-se:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;