Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, movido por Nome Completo, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, em atenção ao r. decisão de fls. 78, vem apresentar
MANIFESTAÇÃO ÀS PETIÇÕES DE FLS. 62/69 E 70/72
1. A presente demanda foi proposta pela autora com o objetivo de fixar a guarda unilateral da menor Informação Omitida, após o rompimento de um relacionamento conjugal.
2. Contudo, deve-se considerar o BEM-ESTAR e o INTERESSE DA MENOR, independentemente da vontade de ambos os litigantes, sendo necessário o estudo psicossocial com o genitor e a menor, pois já houve o estudo entre a genitora e a criança.
3. Nesta perspectiva, eis, o disposto no artigo 4º da Lei 8.069/1990:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
4. Vale salientar a tentativa da autora em desqualificar desnecessariamente o genitor, no intuito de convencer o MM. Juízo a fixar a guarda unilateral e o direito de visitas mínimas, sob alegações absurdas e acusações infundadas, o que demonstra o objetivo de estreitar os laços entre filha e pai, conforme proposto na exordial.
5. Deste modo, destaca a autora que:
Quanto ao convívio proposto pelo Requerido, este igualmente não deve ser acolhido, ao menos por enquanto. Isso porque tratase de uma criança em tenra idade, necessitando ainda de cuidados de sua genitora, especialmente na oportunidade do banho, os horários regulares de alimentação, bem como o tipo de alimentos servidos. Ademais na residência do Requerido habitam mais homens que não possuem qualquer ligação afetiva com a menor, o que lhe poderia causar constrangimento. Grifo nosso.
6. Em contrapartida, informa o requerido, que a própria genitora tem permitido e sugerido que a filha pernoitasse com o pai no seu domicílio, localizado no município de Informação Omitida, em diversos finais de semanais. Sendo que, em comum acordo, dividem entre si a função de levar e/ou buscar a menor na casa do reconvinte, conforme prova em anexo [DOC. 1].
7. Nota-se que ambos os genitores visam o bem-estar da filha menor, pois até participaram de momentos “juntos”, mesmo após a rompimento da relação conjugal.
8. Ora, Excelência as alegações da autora são contraditórias, ante as ações por ela praticada. Pois, se houvesse qualquer perigo a integridade física ou psicológica da filha, bem como qualquer indício de má índole do genitor, ela não a deixaria sua filha sob os cuidados dele.
9. Tão pouco, permitiria e levaria a criança para pernoitar aos finais de semanais no domicílio paterno, conforme fotos da residência anexas [DOC.2], que muito embora seja simples atendem as necessidades de …