Manifestação. Audiência. Instrução e Julgamento. Guarda. Visitas | Adv.Maria
Resumo com Inteligência Artificial
Parte solicita audiência de instrução e julgamento em ação de guarda e visitas, destacando o interesse da criança e a necessidade de ouvir seu depoimento, considerando seu discernimento aos 12 anos.
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Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREIRO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, conforme certidão do evento 68, informar e requerer o seguinte:
A parte autora tem interesse na audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral, como depoimento pessoal da requerida e …
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É uma etapa do processo judicial onde são produzidas provas, como depoimentos pessoais e de testemunhas, para fundamentar a decisão sobre a guarda e regulamentação de visitas de um menor.
A audiência é fundamental para garantir que todas as provas relevantes sejam apresentadas, assegurando que o melhor interesse da criança seja considerado na decisão sobre guarda e visitas.
Depoimentos pessoais e de testemunhas podem fornecer informações cruciais sobre o ambiente familiar e as necessidades da criança, influenciando a decisão final do juiz.
Sim, se a criança tiver idade e discernimento suficientes, como no caso de crianças com 12 anos ou mais, ela pode ser ouvida para manifestar sua vontade sobre a guarda.
O princípio norteador é o melhor interesse da criança, que busca assegurar o bem-estar físico e psicológico do menor acima de qualquer outro interesse.
O interesse da criança é garantido pela consideração de seu bem-estar físico e psicológico e pelo direito dela de ser ouvida se tiver discernimento suficiente.
Os documentos necessários incluem a petição inicial, provas documentais e, se aplicável, depoimentos de testemunhas e da própria criança, dependendo de sua idade e discernimento.
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